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Texto do artigo · p. 25 Império Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre Chuan Tai Tok, casado, de nacionalidade chinesa., portador do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Migração, João Ricardo Elis da Costa dos Santos, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486986, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Jorge António Elis da Costa dos Santos natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui o presente acordo, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Entre: Primeiro outorgante: Chuan Tai Tok sócio
Texto do artigo · p. 25 detentor da soma de 65% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Segundo outorgante: João Ricardo Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 25 % do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro outorgante: Jorge António Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A distribuição dos activos da sociedade império e bem como a cessão de quotas entre os outorgantes é regida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Considerando Que:
Texto do artigo · p. 25 a) o capital social da sociedade Império Construções, Lda. é detido por 3 sócios, sendo que o Primeiro é detentor de 65%, o Segundo é detentor de 25% e o último possui os restantes 10% do universo do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) o Primeiro Outorgante tem o interesse em ceder as suas quotas para o Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 25 c) a sociedade detém património que será objecto de divisão entre os sócios;
Texto do artigo · p. 25 d) com a retirada do sócio maioritário da sociedade, os remanescentes sócios devem decidir pela alteração dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Seguem-se os termos de acordo:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente acordo tem como objetivo a cedência definitiva da totalidade das quotas tituladas pelo Primeiro Outorgante a favor do Segundo Outorgante quer seja a título oneroso ou gratuito e visa ainda acordar a divisão dos activos da sociedade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a cedência definitiva das respectivas quotas, o Primeiro Outorgante deixa de fazer parte da estrutura societária da sociedade, decidindo-se igualmente pela alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Activo da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O património da sociedade é composto pelos seguintes activos:
Número ou marcador · p. 26 a) 1 Condomínio composto por 89 apartamentos, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 26 b) Centro Comercial com um espaço contíguo, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 26 c) 1 armazém localizado na Cidade do Dondo;
Número ou marcador · p. 26 d) diversos equipamentos de construção e viaturas, melhor descritos no documento em anexo designado “Lista de Equipamentos da Império Construção” que fará parte integrante do presente acordo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos activos da sociedade e gestão do condomínio)
Número ou marcador · p. 26 Um) O universo dos 89 apartamentos que constituem o Condomínio Império, será repartido entre os sócios tomando como medida a percentagem das suas quotas, ficando assim dividido:
Número ou marcador · p. 26 a) 59 apartamentos revertem a favor do sócio Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 26 b) 22 apartamentos revertem a favor do sócio João dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 c) 8 apartamentos revertem a favor do sócio Jorge dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 d) o armazém do Dondo e todo o seu material móvel que se encontra no interior, ficam sob a titularidade do sócio Chuan Tai Tok, podendo este, querendo, ceder parte do material aos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 26 e) o Título de Uso e Aproveitamento da Terra n.º 34/2016, sobre o Talhão D, Rua S/N, confrontada a partir do Norte pelo Leste com Rua S/N, com Talhão E, com Rua S/N e com Talhão C, na Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 26 concedido a favor da sociedade por período indeterminado, reverte a favor do sócio João dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 f) o Centro Comercial situado no Bairro do Estoril, passará à titularidade do sócio Shuan Tai Tok.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda acordado entre os sócios que a gestão do condomínio, composto pelos 89 apartamentos, fica sob a responsabilidade exclusiva do sócio Chuan Tai Tok, cujos termos da gestão serão definidos no Acordo de Gestão do Condomínio a ser celebrado pelos outorgantes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Passivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todo o passivo da Sociedade contraído até 31 de Janeiro de 2024, será assumido pela Sociedade Império Construções Lda., na gestão partilhada e conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todos os novos contratos celebrados a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, serão da inteira e exclusiva responsabilidade do sócio João dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gestão das obras em curso)
Número ou marcador · p. 26 Um) Com excepção das obras da cornelder que ficarão sob a gestão e responsabilidade do sócio João dos Santos, todas as outras obras que a sociedade tem em curso neste momento serão mantidas sob a gestão conjunta entre os sócios até o seu termino e entrega formal, prevista para entre os meses de Maio e Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São as seguintes as obras em curso:
Número ou marcador · p. 26 a) obras de construção do Tribunal Judicial da cidade da Beira e do superior de Recurso da Beira;
Número ou marcador · p. 26 b) obras de construção do Tribunal de Marara, Zumbo, e de Chiuta, na Província de Tete;
Número ou marcador · p. 26 c) obras de construção dos Tribunais de Quelimane, Luabo, Dere, Mocuba, na Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 d) obras de Construção dos Tribunais de Macate e Vanduzi, na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Compromisso de materialização da proposta)
Número ou marcador · p. 26 Um) As partes outorgantes comprometem-se, uma vez assinado presente acordo, a materialização a alteração dos estatutos da sociedade e, igualmente, a proceder ao registo dos activos constitutivos da presente proposta a favor de cada um dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todas despesas resultantes da materialização da presente proposta icorreram a favor de quem tirar benefício do referido registo.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Cláusula penal)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de incumprimento por parte de qualquer um dos sócios relativamente ao conteúdo do presente acordo, quer seja desistindo ou por incumprimento parcial, fica desde já acordado que a parte incumpridora fica sujeita ao pagamento, em beneficio da parte lesada, de uma compensação equivale a 10% do valor do universo dos apartamentos revestidos a seu favor, sem prejuízos da resolução imediata do presente acordo com as cominações legais.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e reconhecimento notarial das assinaturas dos seus subscritores.
Texto do artigo · p. 26 Estes são os termos do acordo. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Império Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre Chuan Tai Tok, casado, de nacionalidade chinesa., portador do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Migração, João Ricardo Elis da Costa dos Santos, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486986, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Jorge António Elis da Costa dos Santos natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui o presente acordo, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro outorgante: Chuan Tai Tok sócio
  4. Texto do artigo, página 25: detentor da soma de 65% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: João Ricardo Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 25 % do capital social;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro outorgante: Jorge António Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 10 % do capital social.
  7. Texto do artigo, página 25: A distribuição dos activos da sociedade império e bem como a cessão de quotas entre os outorgantes é regida nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 25: Considerando Que:
  9. Texto do artigo, página 25: a) o capital social da sociedade Império Construções, Lda. é detido por 3 sócios, sendo que o Primeiro é detentor de 65%, o Segundo é detentor de 25% e o último possui os restantes 10% do universo do capital social;
  10. Texto do artigo, página 25: b) o Primeiro Outorgante tem o interesse em ceder as suas quotas para o Segundo Outorgante;
  11. Texto do artigo, página 25: c) a sociedade detém património que será objecto de divisão entre os sócios;
  12. Texto do artigo, página 25: d) com a retirada do sócio maioritário da sociedade, os remanescentes sócios devem decidir pela alteração dos seus estatutos.
  13. Texto do artigo, página 26: Seguem-se os termos de acordo:
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O presente acordo tem como objetivo a cedência definitiva da totalidade das quotas tituladas pelo Primeiro Outorgante a favor do Segundo Outorgante quer seja a título oneroso ou gratuito e visa ainda acordar a divisão dos activos da sociedade entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a cedência definitiva das respectivas quotas, o Primeiro Outorgante deixa de fazer parte da estrutura societária da sociedade, decidindo-se igualmente pela alteração do pacto social.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 26: (Activo da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 26: O património da sociedade é composto pelos seguintes activos:
  21. Número ou marcador, página 26: a) 1 Condomínio composto por 89 apartamentos, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Centro Comercial com um espaço contíguo, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
  23. Número ou marcador, página 26: c) 1 armazém localizado na Cidade do Dondo;
  24. Número ou marcador, página 26: d) diversos equipamentos de construção e viaturas, melhor descritos no documento em anexo designado “Lista de Equipamentos da Império Construção” que fará parte integrante do presente acordo.
  25. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos activos da sociedade e gestão do condomínio)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O universo dos 89 apartamentos que constituem o Condomínio Império, será repartido entre os sócios tomando como medida a percentagem das suas quotas, ficando assim dividido:
  28. Número ou marcador, página 26: a) 59 apartamentos revertem a favor do sócio Chuan Tai Tok;
  29. Número ou marcador, página 26: b) 22 apartamentos revertem a favor do sócio João dos Santos;
  30. Número ou marcador, página 26: c) 8 apartamentos revertem a favor do sócio Jorge dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 26: d) o armazém do Dondo e todo o seu material móvel que se encontra no interior, ficam sob a titularidade do sócio Chuan Tai Tok, podendo este, querendo, ceder parte do material aos restantes sócios;
  32. Número ou marcador, página 26: e) o Título de Uso e Aproveitamento da Terra n.º 34/2016, sobre o Talhão D, Rua S/N, confrontada a partir do Norte pelo Leste com Rua S/N, com Talhão E, com Rua S/N e com Talhão C, na Cidade da Beira,
  33. Texto do artigo, página 26: concedido a favor da sociedade por período indeterminado, reverte a favor do sócio João dos Santos.
  34. Número ou marcador, página 26: f) o Centro Comercial situado no Bairro do Estoril, passará à titularidade do sócio Shuan Tai Tok.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda acordado entre os sócios que a gestão do condomínio, composto pelos 89 apartamentos, fica sob a responsabilidade exclusiva do sócio Chuan Tai Tok, cujos termos da gestão serão definidos no Acordo de Gestão do Condomínio a ser celebrado pelos outorgantes.
  36. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  37. Texto do artigo, página 26: (Passivo da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Todo o passivo da Sociedade contraído até 31 de Janeiro de 2024, será assumido pela Sociedade Império Construções Lda., na gestão partilhada e conjunta dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os novos contratos celebrados a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, serão da inteira e exclusiva responsabilidade do sócio João dos Santos.
  40. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUINTA
  41. Texto do artigo, página 26: (Gestão das obras em curso)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Com excepção das obras da cornelder que ficarão sob a gestão e responsabilidade do sócio João dos Santos, todas as outras obras que a sociedade tem em curso neste momento serão mantidas sob a gestão conjunta entre os sócios até o seu termino e entrega formal, prevista para entre os meses de Maio e Junho de 2024.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) São as seguintes as obras em curso:
  44. Número ou marcador, página 26: a) obras de construção do Tribunal Judicial da cidade da Beira e do superior de Recurso da Beira;
  45. Número ou marcador, página 26: b) obras de construção do Tribunal de Marara, Zumbo, e de Chiuta, na Província de Tete;
  46. Número ou marcador, página 26: c) obras de construção dos Tribunais de Quelimane, Luabo, Dere, Mocuba, na Província de Zambézia.
  47. Número ou marcador, página 26: d) obras de Construção dos Tribunais de Macate e Vanduzi, na Província de Manica.
  48. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  49. Texto do artigo, página 26: (Compromisso de materialização da proposta)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) As partes outorgantes comprometem-se, uma vez assinado presente acordo, a materialização a alteração dos estatutos da sociedade e, igualmente, a proceder ao registo dos activos constitutivos da presente proposta a favor de cada um dos seus titulares.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Todas despesas resultantes da materialização da presente proposta icorreram a favor de quem tirar benefício do referido registo.
  52. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 26: (Cláusula penal)
  54. Texto do artigo, página 26: Em caso de incumprimento por parte de qualquer um dos sócios relativamente ao conteúdo do presente acordo, quer seja desistindo ou por incumprimento parcial, fica desde já acordado que a parte incumpridora fica sujeita ao pagamento, em beneficio da parte lesada, de uma compensação equivale a 10% do valor do universo dos apartamentos revestidos a seu favor, sem prejuízos da resolução imediata do presente acordo com as cominações legais.
  55. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  57. Texto do artigo, página 26: O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e reconhecimento notarial das assinaturas dos seus subscritores.
  58. Texto do artigo, página 26: Estes são os termos do acordo. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
  59. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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