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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Índico Beach, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Índico Beach, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de B.I n.º 030202034872B emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula em Serviços Provínciais de Migração de Nampula 28 de Agosto de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares Da Costa, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, portador do B.I n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Índico Beach, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Cidade de Angoche, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: b) restaurante take-away;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: m) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: n) desenvolver negócios turísticos;
- Número ou marcador, página 27: o) desenvolver actividade de transporte marítimo e terrestre;
- Número ou marcador, página 27: p) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
- Número ou marcador, página 27: q) desenvolver actividades de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 27: r) compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 27: s) execução de projectos de estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 27: t) construção e exploração de superfícies comerciais;
- Número ou marcador, página 27: u) promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 27: v) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: w) desenvolver atividades de formação de pessoal;
- Texto do artigo, página 27: x) gestão e participação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (no) do capital social pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa; b)uma quota no valor de 8.000,00MT(oito mil meticais) equivalente a 40% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Elizeth Alberto Beula, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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