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Texto do artigo · p. 29 Inter Gate, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, com o NUEL 105058262, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Inter Gate, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, n.º 102, Bairro do Aeroporto A, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de importação e exportação, distribuição e despecho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Artur Julião Nzucula e 25% pertencente ao sócio Lezimo Alexandre Notisso.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Artur Julião Nzucula, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Artur Julião Nzucula incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Inter Gate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, com o NUEL 105058262, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Inter Gate, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, n.º 102, Bairro do Aeroporto A, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de importação e exportação, distribuição e despecho aduaneiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Artur Julião Nzucula e 25% pertencente ao sócio Lezimo Alexandre Notisso.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  15. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Artur Julião Nzucula, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Artur Julião Nzucula incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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