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Texto do artigo · p. 30 KOTB Investimentos, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066188, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação KOTB Investimentos, SU, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola D, Q.C, Casa n.º 119, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 10 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KOTB Investimentos, SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066188, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação KOTB Investimentos, SU, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola D, Q.C, Casa n.º 119, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  12. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
  13. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2026. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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