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Texto do artigo · p. 32 Magy Ukumi Roda, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
Número ou marcador · p. 32 a) venda e montagem de bombas submersíveis;
Número ou marcador · p. 32 b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
Número ou marcador · p. 32 c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
Número ou marcador · p. 32 d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
Número ou marcador · p. 32 e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
Número ou marcador · p. 32 f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
Número ou marcador · p. 32 g) estudo geofísico;
Número ou marcador · p. 32 h) criação de projetos e trajetos de canalização;
Número ou marcador · p. 32 i) construção de tanques de depósitos aéreos;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 k) prestação de serviços de venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 32 l) carwash.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração;
Número ou marcador · p. 32 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 33 a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 33 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 33 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 33 k) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 33 Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 33 Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Magy Ukumi Roda, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
  17. Número ou marcador, página 32: a) venda e montagem de bombas submersíveis;
  18. Número ou marcador, página 32: b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
  19. Número ou marcador, página 32: c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
  20. Número ou marcador, página 32: d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
  21. Número ou marcador, página 32: e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
  22. Número ou marcador, página 32: f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
  23. Número ou marcador, página 32: g) estudo geofísico;
  24. Número ou marcador, página 32: h) criação de projetos e trajetos de canalização;
  25. Número ou marcador, página 32: i) construção de tanques de depósitos aéreos;
  26. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 32: k) prestação de serviços de venda de máquinas;
  28. Número ou marcador, página 32: l) carwash.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
  37. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 32: b) a administração;
  46. Número ou marcador, página 32: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  56. Número ou marcador, página 33: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  57. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  58. Número ou marcador, página 33: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  59. Número ou marcador, página 33: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 33: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 33: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  62. Número ou marcador, página 33: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  63. Número ou marcador, página 33: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 33: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  65. Número ou marcador, página 33: j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
  66. Número ou marcador, página 33: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 33: l) o aumento e a redução do capital;
  68. Número ou marcador, página 33: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 33: n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  72. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  73. Texto do artigo, página 33: Da administração
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
  85. Número ou marcador, página 33: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 33: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Vinculação)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
  94. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  95. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  96. Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  98. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
  99. Texto do artigo, página 33: Do órgão de fiscalização
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
  108. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
  110. Número ou marcador, página 33: Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  113. Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  121. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  122. Número ou marcador, página 34: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  123. Número ou marcador, página 34: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  126. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 34: Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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