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- Texto do artigo, página 32: Magy Ukumi Roda, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
- Número ou marcador, página 32: a) venda e montagem de bombas submersíveis;
- Número ou marcador, página 32: b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
- Número ou marcador, página 32: c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
- Número ou marcador, página 32: d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
- Número ou marcador, página 32: e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
- Número ou marcador, página 32: f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
- Número ou marcador, página 32: g) estudo geofísico;
- Número ou marcador, página 32: h) criação de projetos e trajetos de canalização;
- Número ou marcador, página 32: i) construção de tanques de depósitos aéreos;
- Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: k) prestação de serviços de venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 32: l) carwash.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) a administração;
- Número ou marcador, página 32: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 33: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 33: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 33: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 33: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 33: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 33: Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 33: Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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