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Texto do artigo · p. 34 MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063607 denominada MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, pelos sócios Mussa Horácio Muaruria e Amados Horácio Muaruria que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique com a sua sede na Província de cabo Delgado, no Distrito de Muidumbe e é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade com o NUIT 11024869 16490804, de nominanda MHM Engenharia e Fiscalização, Lda pelos seguinte sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Mussa Horácio Muaruria – Administrador da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) Amados Horácio Muaruria – Gestor da Empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 34 a) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 34 b) fiscalização;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de documentos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)Mussa Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Amados Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia-geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assemblei geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, Dezembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063607 denominada MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, pelos sócios Mussa Horácio Muaruria e Amados Horácio Muaruria que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique com a sua sede na Província de cabo Delgado, no Distrito de Muidumbe e é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade com o NUIT 11024869 16490804, de nominanda MHM Engenharia e Fiscalização, Lda pelos seguinte sócios:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Mussa Horácio Muaruria – Administrador da empresa;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria – Gestor da Empresa.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
  15. Número ou marcador, página 34: a) arquitectura e urbanismo;
  16. Número ou marcador, página 34: b) fiscalização;
  17. Número ou marcador, página 34: c) gestão de documentos.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios:
  22. Texto do artigo, página 34: a)Mussa Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia-geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Gerência
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assemblei geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Pemba, Dezembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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