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Texto do artigo · p. 35 Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem um objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de roupas formais e casuais;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de artigos de viagens;
Número ou marcador · p. 35 c) procurement e agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 35 e) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 35 g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administrador)
Texto do artigo · p. 35 É designado como administrador da sociedade o sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um objecto social:
  14. Número ou marcador, página 35: a) comércio de roupas formais e casuais;
  15. Número ou marcador, página 35: b) comércio de artigos de viagens;
  16. Número ou marcador, página 35: c) procurement e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 35: d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
  18. Número ou marcador, página 35: e) logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administrador)
  28. Texto do artigo, página 35: É designado como administrador da sociedade o sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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