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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio de roupas formais e casuais;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio de artigos de viagens;
- Número ou marcador, página 35: c) procurement e agenciamento;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 35: e) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administrador)
- Texto do artigo, página 35: É designado como administrador da sociedade o sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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