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- Texto do artigo, página 35: Miteko Business Investments, SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010244, denominada Miteko Business Investments, SU, Lda, pelo sócio único Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade unipessoal adopta a denominação Miteko Business Investments, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 35: b) comercialização em diversos materiais informáticos;
- Número ou marcador, página 35: c) comercialização em diversos materiais do escritório;
- Número ou marcador, página 35: d) comercialização em diversos materiais de construção;
- Número ou marcador, página 35: e) aluguer de viaturas & transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 35: f) procurement & logística;
- Número ou marcador, página 35: g) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 12 de Setembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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