Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Miteko Business Investments, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010244, denominada Miteko Business Investments, SU, Lda, pelo sócio único Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade unipessoal adopta a denominação Miteko Business Investments, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização em diversos materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização em diversos materiais do escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização em diversos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer de viaturas & transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 35 f) procurement & logística;
Número ou marcador · p. 35 g) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 12 de Setembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Miteko Business Investments, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010244, denominada Miteko Business Investments, SU, Lda, pelo sócio único Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade unipessoal adopta a denominação Miteko Business Investments, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 35: b) comercialização em diversos materiais informáticos;
  15. Número ou marcador, página 35: c) comercialização em diversos materiais do escritório;
  16. Número ou marcador, página 35: d) comercialização em diversos materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 35: e) aluguer de viaturas & transporte de cargas;
  18. Número ou marcador, página 35: f) procurement & logística;
  19. Número ou marcador, página 35: g) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Pemba, 12 de Setembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.