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- Texto do artigo, página 36: Moçambique Gestão de Terminais e ARMAZÉNS, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) para 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 459.920.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), que corresponde à emissão de 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie; e
- Texto do artigo, página 36: a alteração parcial do respectivo contrato de Sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Texto do artigo, página 36: “
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 459.920.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
- Número ou marcador, página 36: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 36: i . e l e g e r d o i s d o s t r ê s administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: • qualquer alteração do contrato de Sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; •cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 36: i.eleger um dos três administradores da Sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da Sociedade, sempre que a Sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a Sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: • qualquer alteração do contrato de sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; • cisão, fusão, transformação e d i s s o l u ç ã o d a Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerando- -se o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
- Número ou marcador, página 36: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 37: c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 37: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
- Número ou marcador, página 37: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da Sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
- Número ou marcador, página 37: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da Sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
- Número ou marcador, página 37: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
- Texto do artigo, página 37: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do Metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que
- Texto do artigo, página 37: a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão;
- Texto do artigo, página 37: ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às ações preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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