Moz Lights & Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Moz Lights & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Lights & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105065660, Azerlino Armando Guambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177271Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023 e Nataniel Johane Cumbe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401761Q, emitido a 15 de Maio de 2025, que constituem a
Texto do artigo · p. 37 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial adopta a denominação Moz Lights & Services, Limitada, com sede social no 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) instalação e manutenção de redes eléctricas prediais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação e manutenção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 37 c) montagem e manutenção de redes de dados informáticos;
Número ou marcador · p. 37 d) montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 37 e) serralharia;
Número ou marcador · p. 37 f) marcenaria; e
Número ou marcador · p. 37 g) canalização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azerlino Armando Guambe;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nataniel Johane Cumbe.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Moz Lights & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Lights & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105065660, Azerlino Armando Guambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177271Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023 e Nataniel Johane Cumbe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401761Q, emitido a 15 de Maio de 2025, que constituem a
  3. Texto do artigo, página 37: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial adopta a denominação Moz Lights & Services, Limitada, com sede social no 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
  7. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção de redes eléctricas prediais e industriais;
  11. Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção de energias renováveis;
  12. Número ou marcador, página 37: c) montagem e manutenção de redes de dados informáticos;
  13. Número ou marcador, página 37: d) montagem e manutenção de ar condicionados;
  14. Número ou marcador, página 37: e) serralharia;
  15. Número ou marcador, página 37: f) marcenaria; e
  16. Número ou marcador, página 37: g) canalização.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azerlino Armando Guambe;
  22. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nataniel Johane Cumbe.
  23. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  28. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  31. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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