Moz Lights & Services, Limitada
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Moz Lights & Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Moz Lights & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Lights & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105065660, Azerlino Armando Guambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177271Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023 e Nataniel Johane Cumbe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401761Q, emitido a 15 de Maio de 2025, que constituem a
- Texto do artigo, página 37: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial adopta a denominação Moz Lights & Services, Limitada, com sede social no 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção de redes eléctricas prediais e industriais;
- Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 37: c) montagem e manutenção de redes de dados informáticos;
- Número ou marcador, página 37: d) montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 37: e) serralharia;
- Número ou marcador, página 37: f) marcenaria; e
- Número ou marcador, página 37: g) canalização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azerlino Armando Guambe;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nataniel Johane Cumbe.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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