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Texto do artigo · p. 38 Moz Norte Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105063412, denominada Moz Norte Minerals, Limitada”, pelos sócios Cristóvão Serrage, Maquissade Abdul e Zezito Benedito da Costa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Norte Minerals, Lda, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 38 a) a prospeção mineral;
Número ou marcador · p. 38 b) exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 38 c) transformação; e
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização e exportação de recursos minerais bruto (grafite, ouro, prata, platine e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, correspondente a soma de três quota desiguais, pertencentes aos sócios conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 38 a) Cristóvão Serrage, com uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT correspondente á 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Maquissade Abdul, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente á 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 c) Zezito Benedito da Costa, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assinatura que obriga a sociedade gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Zezito Benedito da Costa, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) compete aos sócios ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 38 a) assinatura individualizada do sócio: Zezito Benedito da Costa;
Número ou marcador · p. 38 b) a sociedade será administrada pelo sócio Zezito Benedito da Costa, nomeado como responsável pela gestão operacional diária da empresa, representar a sociedade perante clientes, fornecedores e autoridades, dentro dos limites definidos, tem poderes para assinar contratos operacionais, gerir pessoal e supervisionar actividades produtivas, sendo que os actos de maior relevância (ou alienação de bens imóveis, contratação de empréstimos, abertura de filiais, alteração do objecto social, entre outros) exigirão a assinatura conjunta dos três sócios; c)contudo, para actos de gestão ordinária, operacionais e administrativos do dia a dia da empresa, fica autorizado que o sócio Cristóvão Serrage (Director Executivo) possa representar a sociedade individualmente, com poderes para, emitir e endossar cheques, representar a empresa perante instituições públicas e privadas, e praticar todos os atos necessários à boa condução dos negócios, sem necessidade de autorização prévia dos demais sócios, nomeado como responsável pela direção estratégica e financeira da empresa, esta autorização poderá ser revista ou revogada por decisão unânime dos sócios, mediante registro em acta;
Número ou marcador · p. 38 d) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; e
Número ou marcador · p. 38 e) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado como aquisição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) para dividendo ao sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 23 de Dezembro, de 2025. O Técnico, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Moz Norte Minerals, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105063412, denominada Moz Norte Minerals, Limitada”, pelos sócios Cristóvão Serrage, Maquissade Abdul e Zezito Benedito da Costa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Norte Minerals, Lda, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 38: a) a prospeção mineral;
  14. Número ou marcador, página 38: b) exploração de minérios;
  15. Número ou marcador, página 38: c) transformação; e
  16. Número ou marcador, página 38: d) comercialização e exportação de recursos minerais bruto (grafite, ouro, prata, platine e pedras preciosas.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital social
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, correspondente a soma de três quota desiguais, pertencentes aos sócios conforme abaixo:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Cristóvão Serrage, com uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT correspondente á 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Maquissade Abdul, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente á 15% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 38: c) Zezito Benedito da Costa, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade gerência
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Zezito Benedito da Costa, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) compete aos sócios ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  30. Número ou marcador, página 38: a) assinatura individualizada do sócio: Zezito Benedito da Costa;
  31. Número ou marcador, página 38: b) a sociedade será administrada pelo sócio Zezito Benedito da Costa, nomeado como responsável pela gestão operacional diária da empresa, representar a sociedade perante clientes, fornecedores e autoridades, dentro dos limites definidos, tem poderes para assinar contratos operacionais, gerir pessoal e supervisionar actividades produtivas, sendo que os actos de maior relevância (ou alienação de bens imóveis, contratação de empréstimos, abertura de filiais, alteração do objecto social, entre outros) exigirão a assinatura conjunta dos três sócios; c)contudo, para actos de gestão ordinária, operacionais e administrativos do dia a dia da empresa, fica autorizado que o sócio Cristóvão Serrage (Director Executivo) possa representar a sociedade individualmente, com poderes para, emitir e endossar cheques, representar a empresa perante instituições públicas e privadas, e praticar todos os atos necessários à boa condução dos negócios, sem necessidade de autorização prévia dos demais sócios, nomeado como responsável pela direção estratégica e financeira da empresa, esta autorização poderá ser revista ou revogada por decisão unânime dos sócios, mediante registro em acta;
  32. Número ou marcador, página 38: d) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; e
  33. Número ou marcador, página 38: e) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado como aquisição da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  36. Texto do artigo, página 38: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Responsabilidades do gerente
  39. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 39: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 39: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 39: c) para dividendo ao sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Pemba, 23 de Dezembro, de 2025. O Técnico, Iegível.
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