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- Texto do artigo, página 38: Moz Norte Minerals, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105063412, denominada Moz Norte Minerals, Limitada”, pelos sócios Cristóvão Serrage, Maquissade Abdul e Zezito Benedito da Costa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Norte Minerals, Lda, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 38: a) a prospeção mineral;
- Número ou marcador, página 38: b) exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 38: c) transformação; e
- Número ou marcador, página 38: d) comercialização e exportação de recursos minerais bruto (grafite, ouro, prata, platine e pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, correspondente a soma de três quota desiguais, pertencentes aos sócios conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 38: a) Cristóvão Serrage, com uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT correspondente á 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Maquissade Abdul, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente á 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: c) Zezito Benedito da Costa, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Zezito Benedito da Costa, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) compete aos sócios ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 38: a) assinatura individualizada do sócio: Zezito Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 38: b) a sociedade será administrada pelo sócio Zezito Benedito da Costa, nomeado como responsável pela gestão operacional diária da empresa, representar a sociedade perante clientes, fornecedores e autoridades, dentro dos limites definidos, tem poderes para assinar contratos operacionais, gerir pessoal e supervisionar actividades produtivas, sendo que os actos de maior relevância (ou alienação de bens imóveis, contratação de empréstimos, abertura de filiais, alteração do objecto social, entre outros) exigirão a assinatura conjunta dos três sócios; c)contudo, para actos de gestão ordinária, operacionais e administrativos do dia a dia da empresa, fica autorizado que o sócio Cristóvão Serrage (Director Executivo) possa representar a sociedade individualmente, com poderes para, emitir e endossar cheques, representar a empresa perante instituições públicas e privadas, e praticar todos os atos necessários à boa condução dos negócios, sem necessidade de autorização prévia dos demais sócios, nomeado como responsável pela direção estratégica e financeira da empresa, esta autorização poderá ser revista ou revogada por decisão unânime dos sócios, mediante registro em acta;
- Número ou marcador, página 38: d) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; e
- Número ou marcador, página 38: e) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado como aquisição da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 38: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: c) para dividendo ao sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 23 de Dezembro, de 2025. O Técnico, Iegível.
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