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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mozamore Mining, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 6 de Março de 2025, pelas onze horas, na sede da sociedade Mozamore Mining, Lda, sita na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nhlamankulu, Bairro de Chamanculo -A, Rua Carlos da Silva, n.º 26, 1.º Andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041871, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniu-se a assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: extraordinária da sociedade, devidamente convocada pelos senhores Jingbo Deng e Yong Huang, na qualidade de sócios maioritários e administradores, com poder suficientes para o acto.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência, foram aprovadas as alterações aos artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, conforme segue: a) Jingbo Deng – 7.000.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social; b) Yong Huang – 1.500.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social; c) Luísa Violante Ching – 1.000.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social; d) Xuan He – 500.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Jingbo Deng, Yong Huang, Luísa Violante Ching e Xuan He.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso o gerente não seja sócio, compete à assembleia geral proceder à sua nomeação, podendo delegar-lhe, no todo ou em parte, os poderes referidos no n.º anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos será necessária a assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social, incluindo, mas não se limitando a, letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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