Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda

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Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda

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Texto do artigo · p. 41 Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda Vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, uniáo ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Carlos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 41 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a provídencia jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Chimoio, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda Vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviço;
  15. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 41: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, uniáo ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Carlos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 41: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  43. Número ou marcador, página 41: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a provídencia jurídica ou legal do sócio;
  44. Número ou marcador, página 41: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 42: Chimoio, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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