Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
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Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
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- Texto do artigo, página 41: Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda Vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 41: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, uniáo ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Carlos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
- Número ou marcador, página 41: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a provídencia jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 41: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Chimoio, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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