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Texto do artigo · p. 43 RRC Mining & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105064335, a sociedade RRC Mining & Export, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Janeiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação RRC Mining & Export, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 43 a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 c) industrialização e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a)Romário de Sousa Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 050100417989N, emitido a 11 de Junho de 2021, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128904212, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Roberto Anês Anibal Aleluia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 051000725146Q, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 148622639, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Shengxiong Huang, solteiro, maior, natural da China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA4041013, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Serviços de Migração da República da China e valido até 25 de Julho de 2027, residente na Cidade de Beira, Bairro Ponta Gea, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 d) Jiang Linhai, solteiro, maior, natural da China-Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE3080132, emitido aos 18 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da República da China e válido até 17 de Setembro de 2028, residente na Cidade de Beira, Bairro Ponta Gea, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Roberto Anês Anibal Aleluia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e
Texto do artigo · p. 44 com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta do administrador e um dos sócio, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 44 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: RRC Mining & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105064335, a sociedade RRC Mining & Export, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Janeiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação RRC Mining & Export, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  12. Número ou marcador, página 43: a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  13. Número ou marcador, página 43: b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 43: c) industrialização e processamento de minérios.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 44: a)Romário de Sousa Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 050100417989N, emitido a 11 de Junho de 2021, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128904212, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Roberto Anês Anibal Aleluia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 051000725146Q, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 148622639, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 44: c) Shengxiong Huang, solteiro, maior, natural da China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA4041013, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Serviços de Migração da República da China e valido até 25 de Julho de 2027, residente na Cidade de Beira, Bairro Ponta Gea, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 44: d) Jiang Linhai, solteiro, maior, natural da China-Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE3080132, emitido aos 18 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da República da China e válido até 17 de Setembro de 2028, residente na Cidade de Beira, Bairro Ponta Gea, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Roberto Anês Anibal Aleluia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e
  26. Texto do artigo, página 44: com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta do administrador e um dos sócio, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 44: vador, Lismo Baera Júnior.
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