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Texto do artigo · p. 45 SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105030973 a sociedade SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no
Texto do artigo · p. 45 Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: a) pesquisa e prospecção mineira; b) exportação de recursos minerais, consultoria geológica; c) tratamento, processamento de ouro, metais básicos solo e gemas; d) formação na área de HST; e) logística;
Número ou marcador · p. 45 f) consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 45 g) gestão de recursos humanos; h) construção de plantas industriais de mineração e petróleo; i) prestação de serviços na área de agricultura e florestal, venda de equipamentos de segurança no trabalho; j) promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Saimone Pita Chirasicua, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060101365551B, emitido a 14 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi-Cidade de Tete, com NUIT 109222070.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Saimone Pita Chirasicua com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos e assinatura de cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 45 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105030973 a sociedade SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação SNV Minerals & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no
  6. Texto do artigo, página 45: Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: a) pesquisa e prospecção mineira; b) exportação de recursos minerais, consultoria geológica; c) tratamento, processamento de ouro, metais básicos solo e gemas; d) formação na área de HST; e) logística;
  13. Número ou marcador, página 45: f) consultoria de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 45: g) gestão de recursos humanos; h) construção de plantas industriais de mineração e petróleo; i) prestação de serviços na área de agricultura e florestal, venda de equipamentos de segurança no trabalho; j) promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: Capital social
  17. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Saimone Pita Chirasicua, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060101365551B, emitido a 14 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi-Cidade de Tete, com NUIT 109222070.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Saimone Pita Chirasicua com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos e assinatura de cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 45: vador, Lismo Baera Júnior.
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