Wilawe Business Solution, SU, Lda
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- Texto do artigo, página 46: Wilawe Business Solution, SU, Lda
- Texto do artigo, página 47: o NUEL105063195, denominada, Wilawe Business Solution, SU, Lda pelo sócio, Nelson Marqueza Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede, duração e objetivo
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A empresa adopta a denominação social de Wilawe Business Solution e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem como sua localização no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a empresa pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 47: b) exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 47: c) venda de viaturas usadas.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 47: Do capital social, presidência do conselho administrativo e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao senhor:Nelson Marqueza Abudo, com uma quota totalitária de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face as despesas de aquisição de bens e material.
- Número ou marcador, página 47: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 47: (Presidente do conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Nelson Marqueza Abudo, que desde já fica nomeado como presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da empresa para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 47: (Sobre a dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por morte ou por interdição do proprietário, a empresa não se fecha, mas continuarão e exercerão em comum o seu direito, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre um que represente na empresa.
- Número ou marcador, página 47: CLAUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos os casos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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