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Texto do artigo · p. 47 Xiong Ying Security, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Janeiro de de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105064984 denominada Xiong Ying Security, Limitada, pelos sócios Iaquibo Magalhães Cebola e Luoxin Qu, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação de Xiong Ying Security - Lda, cuja designação comercial é Xiong Ying Security – Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Cidade de Montepuez, Bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado e a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objectivo de segurança privada nas modalidades de protecção de segurança de pessoas e bens, segurança e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, patrimônios e informações, oferecendo serviços que vão desde (vigilantes, portaria, fiscalização) até soluções tecnologicas (videovigilância, controlo de acessos, detenção de intrusão ou incêndio), com rondas móveis e centrais de alarme, garantindo um ambiente seguro para empresas e habitações.
Texto do artigo · p. 47 Principais funções e serviços Segurança humana
Texto do artigo · p. 47 agente de portaria para controlo de acesso. fiscais de loja e condominio para vigilância.
Texto do artigo · p. 47 segurança desarmada e estensiva. Tecnologia e monitoramento
Texto do artigo · p. 47 videovigilância e camara de segurança; detenção de intrusão de incendio; controlo de acesso (electrónico e manual); centrais de alarmes e monotoramento 24h.
Texto do artigo · p. 47 Resposta e prevenção
Texto do artigo · p. 47 rondas móveis (motoridas e carros) para
Texto do artigo · p. 47 patrulhamento; piquetes a resposta a alarmes. sistemas integrados para proteção de bens
Texto do artigo · p. 47 e pessoas. Serviços complementares:
Texto do artigo · p. 47 limpeza e conservação (em alguns casos) portaria virtual e remoda.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em resumo, a função principal é prevenir riscos e proteger clientes de ameças como furtos, invasões outras ocorrências, utilizando uma combinação de pessoal treinado e tecnologia avançada, quando deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor total de
Texto do artigo · p. 48 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma deduas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Iaquibo Magalhães Cebola com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Luoxin Qu, com a quota de 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), correspondentes a 97% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida por um sócio nomeadamente o senhor Luoxin Qu, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para abrigar a sociedade em todo e qualquer acto o incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os actos de mero expediente serrão assinado pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes de legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dependendo das circunstâncias da sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas ou pelo artigo n.º 5 do regulamento das empresas de segurança privada, aprovado pelo Decreto n.º 9/2007 de 30 de Abril e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 26 de Janeiro. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Xiong Ying Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Janeiro de de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105064984 denominada Xiong Ying Security, Limitada, pelos sócios Iaquibo Magalhães Cebola e Luoxin Qu, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação de Xiong Ying Security - Lda, cuja designação comercial é Xiong Ying Security – Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Cidade de Montepuez, Bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado e a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo de segurança privada nas modalidades de protecção de segurança de pessoas e bens, segurança e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, patrimônios e informações, oferecendo serviços que vão desde (vigilantes, portaria, fiscalização) até soluções tecnologicas (videovigilância, controlo de acessos, detenção de intrusão ou incêndio), com rondas móveis e centrais de alarme, garantindo um ambiente seguro para empresas e habitações.
  13. Texto do artigo, página 47: Principais funções e serviços Segurança humana
  14. Texto do artigo, página 47: agente de portaria para controlo de acesso. fiscais de loja e condominio para vigilância.
  15. Texto do artigo, página 47: segurança desarmada e estensiva. Tecnologia e monitoramento
  16. Texto do artigo, página 47: videovigilância e camara de segurança; detenção de intrusão de incendio; controlo de acesso (electrónico e manual); centrais de alarmes e monotoramento 24h.
  17. Texto do artigo, página 47: Resposta e prevenção
  18. Texto do artigo, página 47: rondas móveis (motoridas e carros) para
  19. Texto do artigo, página 47: patrulhamento; piquetes a resposta a alarmes. sistemas integrados para proteção de bens
  20. Texto do artigo, página 47: e pessoas. Serviços complementares:
  21. Texto do artigo, página 47: limpeza e conservação (em alguns casos) portaria virtual e remoda.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Em resumo, a função principal é prevenir riscos e proteger clientes de ameças como furtos, invasões outras ocorrências, utilizando uma combinação de pessoal treinado e tecnologia avançada, quando deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor total de
  26. Texto do artigo, página 48: 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma deduas quotas, divididas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 48: a) Iaquibo Magalhães Cebola com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 48: b) Luoxin Qu, com a quota de 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), correspondentes a 97% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida por um sócio nomeadamente o senhor Luoxin Qu, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) Para abrigar a sociedade em todo e qualquer acto o incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) Os actos de mero expediente serrão assinado pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 48: Quatro) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes de legislações em vigor.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) Dependendo das circunstâncias da sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de resultados)
  42. Texto do artigo, página 48: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 48: (Prestação do capital)
  49. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas ou pelo artigo n.º 5 do regulamento das empresas de segurança privada, aprovado pelo Decreto n.º 9/2007 de 30 de Abril e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 48: Pemba, 26 de Janeiro. — A Técnica,Ilegível.
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