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Texto do artigo · p. 10 Associação 25 de Junho de Cunle
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação 25 de Junho de Cunle, constituída entre os membros Associados: José Augusto Toissai, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1982, solteiro, filho de Toissai Augusto e de Moquilimalela Paquite, residente em Cunle - Sede, 25 de Junho, portador do B.I n.º 032106968356I, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Constantino Augusto, natural de Nicurrupo-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 26 de Setembro de 1974, solteiro, filho de Augusto Toissa e Moquilimane Paquite, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032105563988S emitido a 1 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Agostinho Paulo, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1961, solteiro, filho de Agostinho Paulo e Julieta Impuera, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032101293852I, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Teresa Augusto Toissai, natural de Mape-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 25 de Dezembro de 1970, solteira, filha de Augusto Toissai e Moquilimalela Paquete, residente em Cunle, portador do BI n.º 032105655773B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Abdul Elias Xavier, natural de MahequelaRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Abril de 1978, solteiro, filho de Elias Xavier e Arlinda Manuel Nlaco, residente, portador do B.I n.º 032105564472C, emitido a 8 de Outbro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Cintura, natural de Mahequela-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 27 de Fevereiro de 1973, solteira, filha de Andrade Cintura e Helena Uacalaca, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 6192, do ano 2015; Adelino Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè nascido a 3 de Fevereiro de 1970, solteiro, filho de Taissai Augusto e Muquihimolea Boquite, residente no Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030102863804C, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adelina Vageque, natural de Iamuriua-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 6 de Abril de 1978, solteira, filha de Gonçalves Vacheque e Teresa Aisa, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 155, do ano 2014; Nunes José Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de 2001, solteiro, filho de José Augusto Toisai e Margarida António Horácio, residente em Murrapaniua, portador
Texto do artigo · p. 10 do BI n.º 0321088686862N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, João António, natural de Mape- Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1984, solteiro, filho de António Xacuro e de Maria Augusto, residente em Cunle, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102139805F, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Cunle, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de cunle, Localidade de Cunle sede, na comunidade de 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação 25 de Junho de Cunle:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 10 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 10 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 11 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 11 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 11 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez pormês.
Texto do artigo · p. 11 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00 MT(cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservadorm, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação 25 de Junho de Cunle
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação 25 de Junho de Cunle, constituída entre os membros Associados: José Augusto Toissai, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1982, solteiro, filho de Toissai Augusto e de Moquilimalela Paquite, residente em Cunle - Sede, 25 de Junho, portador do B.I n.º 032106968356I, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Constantino Augusto, natural de Nicurrupo-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 26 de Setembro de 1974, solteiro, filho de Augusto Toissa e Moquilimane Paquite, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032105563988S emitido a 1 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Agostinho Paulo, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 11 de Maio de 1961, solteiro, filho de Agostinho Paulo e Julieta Impuera, residente em Cunle, portador do B.I n.º 032101293852I, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Teresa Augusto Toissai, natural de Mape-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 25 de Dezembro de 1970, solteira, filha de Augusto Toissai e Moquilimalela Paquete, residente em Cunle, portador do BI n.º 032105655773B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Abdul Elias Xavier, natural de MahequelaRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Abril de 1978, solteiro, filho de Elias Xavier e Arlinda Manuel Nlaco, residente, portador do B.I n.º 032105564472C, emitido a 8 de Outbro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Cintura, natural de Mahequela-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 27 de Fevereiro de 1973, solteira, filha de Andrade Cintura e Helena Uacalaca, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 6192, do ano 2015; Adelino Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè nascido a 3 de Fevereiro de 1970, solteiro, filho de Taissai Augusto e Muquihimolea Boquite, residente no Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030102863804C, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adelina Vageque, natural de Iamuriua-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 6 de Abril de 1978, solteira, filha de Gonçalves Vacheque e Teresa Aisa, residente em Cunle, cédula pessoal Assento n.º 155, do ano 2014; Nunes José Augusto, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de 2001, solteiro, filho de José Augusto Toisai e Margarida António Horácio, residente em Murrapaniua, portador
  3. Texto do artigo, página 10: do BI n.º 0321088686862N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, João António, natural de Mape- Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1984, solteiro, filho de António Xacuro e de Maria Augusto, residente em Cunle, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102139805F, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Cunle, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de cunle, Localidade de Cunle sede, na comunidade de 25 de Junho.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação 25 de Junho de Cunle:
  9. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  11. Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  12. Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  21. Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividades;
  25. Texto do artigo, página 11: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 11: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  27. Texto do artigo, página 11: II. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  29. Texto do artigo, página 11: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 11: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  31. Texto do artigo, página 11: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  32. Texto do artigo, página 11: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 11: três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  38. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez pormês.
  39. Texto do artigo, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  43. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00 MT(cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros
  46. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 11: Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
  49. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 11: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  51. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dissolução
  53. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  54. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Omissos
  59. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservadorm, Ilegível.
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