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Texto do artigo · p. 11 Associação Murea
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Murea, constituída entre os membros associados: Margarida Fernando, natural de Ribáuè, Distrito de
Texto do artigo · p. 11 Ribáuè, nascida a 26 de Maio de 1970, estado Civil solteira, filha de Fernando Cunacha e de Joaquina Comboio, residente em Lupi, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101005829N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Vasco Celestino Nacaima, natural de LupiRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 2 de Setembro de 1992, solteiro, filho de Celestino Nacaima e Celestina Patricio, residente em Lupi, ceduda pessoal Assento n.º 28541 do ano 2017, Victorino Luis, natural de Iapala-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 15 de Março de 1990, solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Iapala, portador do BI n.º 032106383186J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Caltoni Batista Januário, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 22 de Maio de 2000, solteiro, filho de Baptista Januário e de Julieta Lavieque, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028757F, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Gracinda António, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Junho de 1983, solteiro, filha de António Luis e Joana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106151891D, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Leudre Luis Levaneque, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de1994, estado civil solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028628B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Lino Patricio, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1978, solteiro, filho de Patrício Manigas e de Amelia Nehalelane, residente em Riane, portador do B.I n.º 030102646816I, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, José Antepaniriuane, natural de Lupi - Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 8 de Abril de 1971, solteiro, filho de Antepaniriuane Nehela e Maria Passuane, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028733J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maulino Gracio Manuel, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 12 de Abril de 1995, solteiro, filho de Manuel Manhua e de Joaquina Carminho, residente em Namiconha, portador do B.I n.º 032102908816Q, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Rosalino Patricio, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 14 de Julho de 1972, solteira, filha de Patrício Manica e Amelia
Texto do artigo · p. 12 Nihalelana, residente em Lupi, portadora do BI n.º 032106028233J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Murea, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Lupi, na comunidade de Murea.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Associação Murea:
Texto do artigo · p. 12 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 12 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 12 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral -Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 12 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 12 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 12 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
Texto do artigo · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Murea
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Murea, constituída entre os membros associados: Margarida Fernando, natural de Ribáuè, Distrito de
  3. Texto do artigo, página 11: Ribáuè, nascida a 26 de Maio de 1970, estado Civil solteira, filha de Fernando Cunacha e de Joaquina Comboio, residente em Lupi, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101005829N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Vasco Celestino Nacaima, natural de LupiRibáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 2 de Setembro de 1992, solteiro, filho de Celestino Nacaima e Celestina Patricio, residente em Lupi, ceduda pessoal Assento n.º 28541 do ano 2017, Victorino Luis, natural de Iapala-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 15 de Março de 1990, solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Iapala, portador do BI n.º 032106383186J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Caltoni Batista Januário, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 22 de Maio de 2000, solteiro, filho de Baptista Januário e de Julieta Lavieque, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028757F, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Gracinda António, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 7 de Junho de 1983, solteiro, filha de António Luis e Joana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106151891D, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Leudre Luis Levaneque, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 18 de Dezembro de1994, estado civil solteiro, filho de Luis Levaneque e de Mariana Paulo, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028628B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Lino Patricio, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 6 de Julho de 1978, solteiro, filho de Patrício Manigas e de Amelia Nehalelane, residente em Riane, portador do B.I n.º 030102646816I, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, José Antepaniriuane, natural de Lupi - Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 8 de Abril de 1971, solteiro, filho de Antepaniriuane Nehela e Maria Passuane, residente em Lupi, portador do B.I n.º 032106028733J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maulino Gracio Manuel, natural de Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascido a 12 de Abril de 1995, solteiro, filho de Manuel Manhua e de Joaquina Carminho, residente em Namiconha, portador do B.I n.º 032102908816Q, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Rosalino Patricio, natural de Lupi-Ribáuè, Distrito de Ribáuè, nascida a 14 de Julho de 1972, solteira, filha de Patrício Manica e Amelia
  4. Texto do artigo, página 12: Nihalelana, residente em Lupi, portadora do BI n.º 032106028233J, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Murea, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Lupi, na comunidade de Murea.
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  11. Texto do artigo, página 12: Dos bjectivos
  12. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação Murea:
  13. Texto do artigo, página 12: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  15. Texto do artigo, página 12: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Texto do artigo, página 12: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  18. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral -Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  25. Texto do artigo, página 12: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividades;
  29. Texto do artigo, página 12: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 12: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  31. Texto do artigo, página 12: II. Mesa de Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, 1 secretário.
  33. Texto do artigo, página 12: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 12: a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
  35. Texto do artigo, página 12: b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  36. Texto do artigo, página 12: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
  37. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  38. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  39. Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 12: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  41. Texto do artigo, página 12: três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  42. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
  43. Texto do artigo, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos
  44. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
  46. Texto do artigo, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  47. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  48. Texto do artigo, página 12: Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  50. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 12: Voluntária: Os membros podem sair da associação por
  53. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  55. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  57. Texto do artigo, página 12: Da dissolução
  58. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  59. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  61. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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