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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Barhun Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968525 uma entidade denominada Barhun Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato social serve como instrumento constitutivo de uma sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Jaime Alberto Macombo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185895B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e três, Teresa Cacilda Chacanane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809890, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dezasseis residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e cinco casa número quarenta e oito, e Elísio Inácio Manuel Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585129F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e oito casa número quarenta e oito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Barhun Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão sessenta, casa número cinquenta e oito, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: a confecção de fardamento de trabalho e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 6: a) Jaime Alberto Macombo com uma quota no valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: b) Teresa Cacilda Chacanane com uma quota no valor de três mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: c) Elísio Inácio Manuel Tamele com uma quota no valor de três mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, e que fica desde já nomeado administrador o sócio, Jaime Alberto Macombo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de conflitos as partes devem pautar por via extrajudicial, esgotada a via extrajudicial, o conflito será dirigido pelo tribunal competente.
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do contrato, o capital deve ser devolvido com a devida actualização aos contraentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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