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Texto do artigo · p. 6 Barhun Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968525 uma entidade denominada Barhun Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato social serve como instrumento constitutivo de uma sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Jaime Alberto Macombo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185895B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e três, Teresa Cacilda Chacanane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809890, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dezasseis residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e cinco casa número quarenta e oito, e Elísio Inácio Manuel Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585129F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e oito casa número quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Barhun Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão sessenta, casa número cinquenta e oito, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo: a confecção de fardamento de trabalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 6 a) Jaime Alberto Macombo com uma quota no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 b) Teresa Cacilda Chacanane com uma quota no valor de três mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 c) Elísio Inácio Manuel Tamele com uma quota no valor de três mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, e que fica desde já nomeado administrador o sócio, Jaime Alberto Macombo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de conflitos as partes devem pautar por via extrajudicial, esgotada a via extrajudicial, o conflito será dirigido pelo tribunal competente.
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do contrato, o capital deve ser devolvido com a devida actualização aos contraentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Barhun Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968525 uma entidade denominada Barhun Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: O presente contrato social serve como instrumento constitutivo de uma sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Jaime Alberto Macombo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185895B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e três, Teresa Cacilda Chacanane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809890, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dezasseis residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e cinco casa número quarenta e oito, e Elísio Inácio Manuel Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585129F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e oito casa número quarenta e oito.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Barhun Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão sessenta, casa número cinquenta e oito, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: a confecção de fardamento de trabalho e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
  17. Número ou marcador, página 6: a) Jaime Alberto Macombo com uma quota no valor de quatro mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 6: b) Teresa Cacilda Chacanane com uma quota no valor de três mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 6: c) Elísio Inácio Manuel Tamele com uma quota no valor de três mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, e que fica desde já nomeado administrador o sócio, Jaime Alberto Macombo com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 6: Em caso de conflitos as partes devem pautar por via extrajudicial, esgotada a via extrajudicial, o conflito será dirigido pelo tribunal competente.
  33. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do contrato, o capital deve ser devolvido com a devida actualização aos contraentes.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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