III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 29’ 00,00’’ -16 º 29’ 00,00’’ -16 º29’ 10,00’’ -16 º29’ 10,00’’ | 37º 35’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 29’ 00,00’’ -16 º 29’ 00,00’’ -16 º29’ 10,00’’ -16 º29’ 10,00’’ | 37º 35’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 35’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 30’ 00,00’’ -16 º 30’ 00,00’’ -16 º 28’ 40,00’’ -16º 28’ 40,00’’ | 38º 00’ 20,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 30’ 00,00’’ -16 º 30’ 00,00’’ -16 º 28’ 40,00’’ -16º 28’ 40,00’’ | 38º 00’ 20,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 20,00’’ |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ | 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ | 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ | 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciários
- Parágrafo, página 1: Shahzad Investimentos, Limitada. The Pizza Placei, Limitada. Green Revolution, Limitada. Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Action Plan Consultoria Empresarial - Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Barhun Service, Limitada. Esco Solutions Holding - Sociedade Unipessoal Limitada. Marcé Moçambique, Limitada. Espartacus Resources, Limitada. Africa Great Wall Energy Company, Limitada. Micaia. O Cantinho do Açor , Limitada. MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada. Younite, Limitada. Matola Raid Jazz, Limitada. Centro Infantil Anjo da Alegria - Sociedade Unipessoal, Limitada. RSolution’s Engenharia - Sociedade Unipessoal Limitada. Aiwel Mozambique, Limitada. Eastern Ruby Mining, Limitada. The Pizza Placei, Limitada. Obrum Moz, S.A. Pink Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. East Africa Offshore Solutions, Limitada. MozRepair – SociedadeUnipessoal, Limitada. Mega Despachos-Sociedade Unipessoal Limitada. Polar, Limitada. Macura Agro-Pecuária, Limitada. SM – Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Workforce - Sociedade Unipessoal, Limitada. Tabacaria Umme Ayman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Captain Lee, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8993L, válida até 7 de Dezembro de 2022, para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Ile, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-16º 29’ 00,00’’
-16 º 29’ 00,00’’
-16 º29’ 10,00’’
-16 º29’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 29’ 00,00’’ -16 º 29’ 00,00’’ -16 º29’ 10,00’’ -16 º29’ 10,00’’ 37º 35’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 37º 35’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 35’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 29’ 00,00’’ -16 º 29’ 00,00’’ -16 º29’ 10,00’’ -16 º29’ 10,00’’ 37º 35’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 50’ 00,00’’ 37º 35’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Associação de Recursos Minerais de Morrumbala-ARMIMO, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8313L, válida até 4 de Dezembro de 2022, para águamarinha, esmeralda, fluorite, quartzo, rubi, tantalite e turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
- Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8
- Texto do artigo, página 1: -16º 43’ 20,00’’ -16 º 43’ 20,00’’ -16 º 42’ 20,00’’ -16 º 42’ 20,00’’ -16 º 43’ 30,00’’ -16 º 43’ 30,00’’ -16 º 44’ 10,00’’ -16 º 44’ 10,00’’
- Texto do artigo, página 1: 35º 31’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 1: 35º 34’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 1: 35º 35’ 40,00’’
- Texto do artigo, página 1: 35º 35’ 40,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 31’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 48’ 30,00’’ -15 º 48’ 30,00’’ -15 º 50’ 00,00’’ -15º 50’ 00,00’’ -15 º 54’ 00,00’’ -15 º 54’ 00,00’’ -15 º 54’ 50,00’’ -15 º 54’ 50,00’’ -15 º 53’’ 40,00’’ -15 º 53’’ 40,00’’ -15 º 52’’ 30,00’’ -15 º 52’’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 2: 37º 59’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 2: 38º 02’ 30,00’’ 38º 02’ 30,00’’ 38º 10’ 00,00’’ 38º 10’ 00,00’’ 38º 09’ 00,00’’ 38º 09’ 00,00’’ 38º 02’ 50,00’’ 38º 02’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 37º 59’ 30,00’’ Latitude Longitude Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8969L, válida até 30 de Novembro de 2022, para água-marinha,
- Texto do artigo, página 2: berilo, esmeralda, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-16º 30’ 00,00’’
-16 º 30’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 30’ 00,00’’ -16 º 30’ 00,00’’ -16 º 28’ 40,00’’ -16º 28’ 40,00’’ 38º 00’ 20,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 38º 00’ 20,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 30’ 00,00’’ -16 º 30’ 00,00’’ -16 º 28’ 40,00’’ -16º 28’ 40,00’’ 38º 00’ 20,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz -se saber que por despacho de S.Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8992L, válida até 1 de Dezembro de 2022, para águamarinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gile, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1
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-16º 24’ 50,00’’
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1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 38º 01’ 40,00’’
1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’
1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 24’ 50,00’’ -16 º 24’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 25’ 50,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 26’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ -16 º 25’ 00,00’’ 38º 01’ 40,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 00,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 02’ 10,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 50,00’’ 38º 01’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Shahzad Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968797 uma entidade denominada Shahzad Investimentos, Limitada .
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Saba Hafeez, casada, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU8672813, emitido aos 9 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Muhammad Hafeez Ur Rehman, casado, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AT6515362, emitido aos 13 de Agosto de 2014 e válido até 10 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Muhammad Shahzad, solteiro, maior, natural de Faislabad-Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FW5143093, emitido aos 16 de Dezembro de 2014 e válido até 15 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Shahzad Investimentos, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Ângelo Ferreira n.º 15, 3.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade; pintura; canalização; limpeza geral; ladrilhagem e manutenção e reparação de edifícios, residências e infraestruturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Saba Hafeez;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hafeez Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos
- Texto do artigo, página 3: sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores podem delegar poderes entre si e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: The Pizza Placei, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade The Pizza Placei, Limitada, matriculada sob NUEL 100630087 deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: A cessão da quota no valor nominal de 20.000.00 mt (vinte mil meticais), que corresponde a 40 por cento que o sócio Emerson Paulo Cumbane possuía e que cedeu a Domenico Miguel Borrielo.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Alessandro Carroti com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 3: b) Domenico Miguel Borriello com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento.
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Alessandro Carroti que deste já fica nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Green Revolution, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100904977 uma entidade denominada Green Revolution, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Sikandar Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 000IN00006608A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Amin Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas denominada Green Revolution, Limitada abreviadamente designada por “Green Revolution” ou Sociedade” que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1327, nesta cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dedicar-se-á gestão e participação de investimentos em outras sociedades; prestação de serviços de consultoria; produção agrícola; comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sikandar Abdul Rupani;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Amin Abdul Rupani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será devidamente representada pela Administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nomeado ao cargo de administrador da sociedade Amin Abdul Rupani.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia
- Texto do artigo, página 4: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578646 uma entidade denominada Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 4: Harouna Dabo, solteiro, maior, natural de Tafacirga-Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00060444I, emitido na Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2014 e é válido até dia 14 de Janeiro de 2019,, residente na Cidade da Maputo, no Bairro Central, rés-do-chão, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2313. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 350, rés-do-chão, Bairro Central, no Distrito Municipal KaMfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de outros bens em uso doméstico; serviços de salão e cabeleireiro e boutique; comércio a retalho de vestuário e calçados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Harouna Dabo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Harouna Dabo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Action Plan Consultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967243, uma entidade denominada Action Plan Consultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Júlio Manuel Fernandes Toucinho, de cinquenta e quatro anos de idade, filho de Manuel Júlio Toucinho e de Maria Perpétua Leal Fernandes Toucinho, casado com a senhora Ana Paula de Lemos Custódio, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N938180, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e quinze e válido até quatro de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 121667185.
- Texto do artigo, página 5: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Action Plan Consultoria Empresarial
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Rua Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo terceiro C, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Rua Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo terceiro C, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio,à sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representações e agenciamentos de marcas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Fernandes Toucinho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Júlio Manuel Fernandes Toucinho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Março de dois mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Barhun Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968525 uma entidade denominada Barhun Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato social serve como instrumento constitutivo de uma sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Jaime Alberto Macombo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100185895B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e três, Teresa Cacilda Chacanane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809890, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dezasseis residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e cinco casa número quarenta e oito, e Elísio Inácio Manuel Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585129F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão cinquenta e oito casa número quarenta e oito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Barhun Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão sessenta, casa número cinquenta e oito, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: a confecção de fardamento de trabalho e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 6: a) Jaime Alberto Macombo com uma quota no valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: b) Teresa Cacilda Chacanane com uma quota no valor de três mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: c) Elísio Inácio Manuel Tamele com uma quota no valor de três mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, e que fica desde já nomeado administrador o sócio, Jaime Alberto Macombo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de conflitos as partes devem pautar por via extrajudicial, esgotada a via extrajudicial, o conflito será dirigido pelo tribunal competente.
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do contrato, o capital deve ser devolvido com a devida actualização aos contraentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Esco Solutions Holding - Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100966522, uma entidade denominada Esco Solutions Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
- Texto do artigo, página 6: Única outorgante: Rita Virgínia Jerónimo Mazive Espírito Santo, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100142546N, emitido a seis de Abril de dois mil e dez, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e duzentos noventa e três, oitavo andar flat A.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Esco Solutions Holding, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada Esco Solutions Lda e tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, na Rua de Malangatana, número duzentos sessenta e nove, Matola A.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por si própria ou através de sociedades afiliadas, a sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em diversas áreas comerciais: procurement e logística; contabilidade e auditoria; vendas e marketing; prestação de serviços; representações, agenciamento; participação financeira e aquisição de participações ou quotas em outras sociedades criadas ou que venham a ser criadas, mediante aprovação por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, bem como adquirir participação financeira em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia única Rita Virgínia Jerónimo Mazive Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Relação com as sociedades filiadas)
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade relaciona-se pessoalmente com terceiros e adjudica a prestação de serviço às suas sociedades filiadas, com critérios de transparência, rotatividade e disponibilidade imediata para prestação do serviço solicitado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sociedades filiadas estarão obrigadas a um pagamento de uma percentagem sob o valor facturado a ser acordado no memorando de entendimento, resultante da prestação dos serviços.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os critérios de adjudicação de determinado serviço a uma sociedade filiada serão determinados em acordo modelo, no qual a sociedade em causa confirma sua filiação à presente sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento da sócia e esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador indicado pela sócia única, com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário, a sócia única pode fazer cessar o mandato de administrador e reaver parte ou todos os poderes de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada diante terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do administrador ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma ou negócios consigo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Três) É ainda vedado ao administrador e ou respectivo mandatário, assinar letras, fianças, avales ou abonações ou criar ónus ou alienar bens da sociedade sem prévia permissão escrita da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Marcé Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e doze, da sociedade Marcé Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100050374, deliberaram a cessão da quota no valor de noventa e três mil quatrocentos e noventa e seis meticais que o sócio Leovegildo Correia dos Reis possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Marcé Fire Fighting Technolgy.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quarenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e quatro mil meticais, que corresponde a
- Texto do artigo, página 8: sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marcé Fire Fighting Technolgy;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oito mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Aeroportos de Moçambique E.P.;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cento e quatro mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Alcos Limitada; e
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de cento e quatro mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Paulo Ubisse.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Espartacus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de assembleia geral da sociedade datadas de cinco e sete de Março de dois mil e dezoito, foram realizados na sociedade a mudança de sede social; cessão de quotas e nomeação de novos administradores e presidente de mesa da assembleia geral na sociedade comercial por quotas Espartacus Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Por aquelas actas foi deliberado e reciprocamente aceite entre os sócios que o sócio João Jonet Ferreira dos Santos transmite a totalidade da sua quota, pelo seu valor nominal de dezoito mil e novecentos meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, ao senhor Sebastião Bello Ferreira Pinto, e este aceitou adquirir, livre de quaisquer ónus ou encargos, a totalidade daquela.
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral deliberou igualmente alterar os estatutos nos artigos segundo e quarto que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão dez, parcela setenta e sete, Bairro Magoanine, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Três (…)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte e um mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de dezoito mil e novecentos meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Luís Veloso Francisco, com dois mil e cem meticais, correspondente dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: A mesa de assembleia geral passaria a ser presidida pelo Sebastião Bello.
- Texto do artigo, página 8: Administração composta pelos seguintes Membros: Sebastião Bello Ferreira Pinto; e Luís Veloso Francisco Ferreira Pinto.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Africa Great Wall Energy Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100970600 uma sociedade denominada Africa Great Wall Energy Company, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: China Yuxiao Resouces Holding, Limited registada em Shandong, representado neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e dez pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, registada nas Maurícias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao, solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Africa Investment Management Co., Limited, registada nas Mauricias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao,
- Texto do artigo, página 8: solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Da denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, parcela seiscentos e sessenta “A”, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Barhun Service, Limitada
- Certidão de registo Esco Solutions Holding - Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Marcé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Espartacus Resources, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Energy Company, Limitada
- Certidão de registo Micaia
- Certidão de registo O Cantinho do Açor, Limitada
- Certidão de registo MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Younite, Limitada
- Certidão de registo Matola Raid Jazz, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo RSolution's Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aiwel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eastern Ruby Mining, Limitada
- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Pink Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo East Africa Offshore Solutions, Limitada
- Certidão de registo MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polar, Limitada
- Certidão de registo Macura Agro-Pecuária, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Workforce Goup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Umme Ayman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Captain Lee, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Shahzad Investimentos, Limitada
- Certidão de registo The Pizza Placei, Limitada
- Certidão de registo Green Revolution, Limitada
- Certidão de registo Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Action Plan Consultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada