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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Aiwel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969416, uma entidade denominada Aiwel Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sujit Tharakan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1765347, casado com Shero Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Shero Tharakan, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H4634177, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Aiwel Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e dezasseis, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, construção civil e consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de edifícios industriais;
- Número ou marcador, página 17: c) Construção e instalação de usinas de energia, instalações a gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 17: d) Obras públicas, incluindo construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral de material de construção, industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 17: f) Produção e venda de software e produtos relacionados com as TI;
- Número ou marcador, página 17: g) Produção e venda de equipamento médico.
- Texto do artigo, página 17: O c
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sujit Tharakan, casado com Shero Tharaka nem
- Texto do artigo, página 18: regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente à sócia Shero Tharakan, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a dez por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Poderá haver suprimentos à sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros à taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão ecessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios têm trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Caso o sócio ceda, ou pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Caso o seu titular pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sua convocação é feita por carta registada, com aviso de recepção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação à hora designada na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência erepresentação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,é feita pelo sócio maioritário, Sujit Thrakan.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição provisória)
- Texto do artigo, página 18: O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
- Texto do artigo, página 18: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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