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Texto do artigo · p. 17 Aiwel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969416, uma entidade denominada Aiwel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Sujit Tharakan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1765347, casado com Shero Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Shero Tharakan, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H4634177, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Aiwel Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e dezasseis, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Engenharia, construção civil e consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de edifícios industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção e instalação de usinas de energia, instalações a gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 17 d) Obras públicas, incluindo construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral de material de construção, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção e venda de software e produtos relacionados com as TI;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e venda de equipamento médico.
Texto do artigo · p. 17 O c
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sujit Tharakan, casado com Shero Tharaka nem
Texto do artigo · p. 18 regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente à sócia Shero Tharakan, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a dez por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver suprimentos à sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros à taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios têm trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Caso o sócio ceda, ou pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Caso o seu titular pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua convocação é feita por carta registada, com aviso de recepção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação à hora designada na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência erepresentação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,é feita pelo sócio maioritário, Sujit Thrakan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição provisória)
Texto do artigo · p. 18 O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
Texto do artigo · p. 18 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aiwel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969416, uma entidade denominada Aiwel Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sujit Tharakan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1765347, casado com Shero Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Shero Tharakan, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H4634177, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Aiwel Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e dezasseis, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, construção civil e consultoria em geral;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Construção de edifícios industriais;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Construção e instalação de usinas de energia, instalações a gás e petróleo;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Obras públicas, incluindo construção de estradas e pontes;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral de material de construção, industrial e doméstico;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Produção e venda de software e produtos relacionados com as TI;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Produção e venda de equipamento médico.
  23. Texto do artigo, página 17: O c
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
  27. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sujit Tharakan, casado com Shero Tharaka nem
  28. Texto do artigo, página 18: regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a noventa por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente à sócia Shero Tharakan, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a dez por cento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: Poderá haver suprimentos à sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros à taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão ecessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios têm trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Caso o sócio ceda, ou pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Caso o seu titular pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A sua convocação é feita por carta registada, com aviso de recepção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 18: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  51. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação à hora designada na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Gerência erepresentação)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,é feita pelo sócio maioritário, Sujit Thrakan.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Disposição provisória)
  65. Texto do artigo, página 18: O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  68. Texto do artigo, página 18: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
  70. Texto do artigo, página 18: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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