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Texto do artigo · p. 22 Workforce Goup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, foi realizada a destituição e nomeação de administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Workforce Goup - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100231581, segundo deliberação da sócia única Workforce Group (Proprietary) Limited, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 9906358, na África do Sul, devidamente representada por Sean Jacobus Momeberg, de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado pela sócia única, a destituição do senhor Williem Petrus Van Wyk do cargo de administrador da sociedade, e nomeando a senhora Colleen Prinsloo como administradora, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores, nomeadamente os senhores Darren Hollander e Colleen Prinsloo, obrigando-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores. De seguida e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nomeadamente o n.° um do artigo sexto dos estatutos, que passa a reger-se pelo nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercicidas por dois administradores, nomeadamente Darren Hollander e Colleen Prinsloo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador conferindolhe o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Workforce Goup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, foi realizada a destituição e nomeação de administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Workforce Goup - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100231581, segundo deliberação da sócia única Workforce Group (Proprietary) Limited, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 9906358, na África do Sul, devidamente representada por Sean Jacobus Momeberg, de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado pela sócia única, a destituição do senhor Williem Petrus Van Wyk do cargo de administrador da sociedade, e nomeando a senhora Colleen Prinsloo como administradora, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores, nomeadamente os senhores Darren Hollander e Colleen Prinsloo, obrigando-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores. De seguida e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade,
  4. Texto do artigo, página 23: nomeadamente o n.° um do artigo sexto dos estatutos, que passa a reger-se pelo nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercicidas por dois administradores, nomeadamente Darren Hollander e Colleen Prinsloo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador conferindolhe o respectivo mandato.
  10. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 24 de Janeiro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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