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Texto do artigo · p. 9 Micaia
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969025 uma entidade denominada Micaia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Das Partes
Texto do artigo · p. 9 a) IUCN, União Internacional Para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, associação estabelecida e existente sob as leis da Suíça, representada pelo seu escritório em Moçambique, localizado na rua Fernão Melo e Castro n.o 23, Caixa Postal n.º 4770, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo seu Oficial Sénior de Programas, Manuel Menomussanga, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, doravante denominada apenas por “IUCN”;
Texto do artigo · p. 9 b) Fundação MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada
Texto do artigo · p. 9 Nacional n.º 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal n.º 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste acto representada, pela sua Directora Executiva, a Senhora Milagre Nuvunga, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente e domiciliada em Chimoio, doravante denominada apenas por MICAIA.
Texto do artigo · p. 9 c) Eco-MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada Nacional no 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal no 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste ato representado, pelo seu Director,
Texto do artigo · p. 9 o Senhor Andrew Kingman, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente e domiciliado e m C h i m o i o , d o r a v a n t e denominada apenas por Eco- -MICAIA; instituições aqui também referidas, em conjunto e/ ou individualmente, como PARTE ou PARTES, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 (i) A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) publicou um anúncio de solicitação de propostas; (ii) Atendendo ao chamamento, as instituições acima qualificadas apresentaram se em consórcio, através do presente termo de constituição de consórcio; (iii) As instituições, de forma conjunta, sagraram-se vencedoras do certame.
Texto do artigo · p. 9 E que as PARTES acima qualificadas pactuam as condições do presente consórcio, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 As Partes assumem a formalização deste consórcio entre entidades, nos termos da legislação vigente, formalizando o compromisso elaborado para a participação dos serviços decorrentes da licitação, solicitação de proposta (RFP No.: ANAC/MOZBIO/84/2015), realizada pela ANAC - Administração Nacional das Áreas de Conservação, tendo como objecto a realização de serviços de consultoria para o provedor de serviços para apoiar o desenvolvimento de subprojectos para melhorar os meios de subsistência das comunidades na Reserva Nacional Chimanimani. Assim, tendo em vista que as Partes foram declaradas vencedoras do certame, formalização a atuação conjunta para execução dos serviços contratuais
Texto do artigo · p. 10 através da constituição deste consórcio, o qual regulamentará as obrigações, direitos e responsabilidades de cada Parte.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Denominação do consórcio
Texto do artigo · p. 10 As partes declaram que o presente consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta daquela de seus membros constituintes, e terá a denominação de consórcio IUCN Fundação Micaia Eco-Micaia (doravante denominado consórcio).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Liderança do consórcio
Texto do artigo · p. 10 Para os efeitos de representação do consórcio e comunicações perante o órgão contratante, fica designada como líder do consórcio a entidade IUCN, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao (à) (órgão licitante) em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Endereço
Texto do artigo · p. 10 As Partes estabelecem que o consórcio terá a sua sede e domicilio no endereço da instituição líder, situado na rua Fernão Melo e Castro n.º 23, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Exclusividade
Texto do artigo · p. 10 As Partes que compõem o consórcio obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, no âmbito do presente concurso público.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade solidária
Texto do artigo · p. 10 As Partes que formam o consórcio responderão solidariamente, perante o Estado, por todos os actos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Inalterabilidade do ajuste
Texto do artigo · p. 10 Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da ANAC, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Natureza do consórcio
Texto do artigo · p. 10 Para a proposta apresentada pelo consórcio, ajustam as Partes que a execução dos serviços será distribuída nos termos do acordo das Partes em anexo a este termo de constituição de consórcio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Prazo de vigência
Texto do artigo · p. 10 Este compromisso de constituição de consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
Número ou marcador · p. 10 c) Após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Foro
Texto do artigo · p. 10 Elegem, as Partes, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 10 E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença dos representantes abaixo relacionados.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Micaia
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969025 uma entidade denominada Micaia.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 9: Das Partes
  5. Texto do artigo, página 9: a) IUCN, União Internacional Para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, associação estabelecida e existente sob as leis da Suíça, representada pelo seu escritório em Moçambique, localizado na rua Fernão Melo e Castro n.o 23, Caixa Postal n.º 4770, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo seu Oficial Sénior de Programas, Manuel Menomussanga, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, doravante denominada apenas por “IUCN”;
  6. Texto do artigo, página 9: b) Fundação MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada
  7. Texto do artigo, página 9: Nacional n.º 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal n.º 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste acto representada, pela sua Directora Executiva, a Senhora Milagre Nuvunga, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente e domiciliada em Chimoio, doravante denominada apenas por MICAIA.
  8. Texto do artigo, página 9: c) Eco-MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada Nacional no 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal no 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste ato representado, pelo seu Director,
  9. Texto do artigo, página 9: o Senhor Andrew Kingman, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente e domiciliado e m C h i m o i o , d o r a v a n t e denominada apenas por Eco- -MICAIA; instituições aqui também referidas, em conjunto e/ ou individualmente, como PARTE ou PARTES, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
  10. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  11. Texto do artigo, página 9: (i) A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) publicou um anúncio de solicitação de propostas; (ii) Atendendo ao chamamento, as instituições acima qualificadas apresentaram se em consórcio, através do presente termo de constituição de consórcio; (iii) As instituições, de forma conjunta, sagraram-se vencedoras do certame.
  12. Texto do artigo, página 9: E que as PARTES acima qualificadas pactuam as condições do presente consórcio, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Texto do artigo, página 9: As Partes assumem a formalização deste consórcio entre entidades, nos termos da legislação vigente, formalizando o compromisso elaborado para a participação dos serviços decorrentes da licitação, solicitação de proposta (RFP No.: ANAC/MOZBIO/84/2015), realizada pela ANAC - Administração Nacional das Áreas de Conservação, tendo como objecto a realização de serviços de consultoria para o provedor de serviços para apoiar o desenvolvimento de subprojectos para melhorar os meios de subsistência das comunidades na Reserva Nacional Chimanimani. Assim, tendo em vista que as Partes foram declaradas vencedoras do certame, formalização a atuação conjunta para execução dos serviços contratuais
  16. Texto do artigo, página 10: através da constituição deste consórcio, o qual regulamentará as obrigações, direitos e responsabilidades de cada Parte.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  18. Texto do artigo, página 10: Denominação do consórcio
  19. Texto do artigo, página 10: As partes declaram que o presente consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta daquela de seus membros constituintes, e terá a denominação de consórcio IUCN Fundação Micaia Eco-Micaia (doravante denominado consórcio).
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 10: Liderança do consórcio
  22. Texto do artigo, página 10: Para os efeitos de representação do consórcio e comunicações perante o órgão contratante, fica designada como líder do consórcio a entidade IUCN, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao (à) (órgão licitante) em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
  23. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 10: Endereço
  25. Texto do artigo, página 10: As Partes estabelecem que o consórcio terá a sua sede e domicilio no endereço da instituição líder, situado na rua Fernão Melo e Castro n.º 23, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 10: Exclusividade
  28. Texto do artigo, página 10: As Partes que compõem o consórcio obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, no âmbito do presente concurso público.
  29. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade solidária
  31. Texto do artigo, página 10: As Partes que formam o consórcio responderão solidariamente, perante o Estado, por todos os actos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
  32. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 10: Inalterabilidade do ajuste
  34. Texto do artigo, página 10: Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da ANAC, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
  35. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 10: Natureza do consórcio
  37. Texto do artigo, página 10: Para a proposta apresentada pelo consórcio, ajustam as Partes que a execução dos serviços será distribuída nos termos do acordo das Partes em anexo a este termo de constituição de consórcio.
  38. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 10: Prazo de vigência
  40. Texto do artigo, página 10: Este compromisso de constituição de consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação.
  44. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 10: Foro
  46. Texto do artigo, página 10: Elegem, as Partes, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  47. Texto do artigo, página 10: E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença dos representantes abaixo relacionados.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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