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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Shahzad Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968797 uma entidade denominada Shahzad Investimentos, Limitada .
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Saba Hafeez, casada, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU8672813, emitido aos 9 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Muhammad Hafeez Ur Rehman, casado, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AT6515362, emitido aos 13 de Agosto de 2014 e válido até 10 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Muhammad Shahzad, solteiro, maior, natural de Faislabad-Pak, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FW5143093, emitido aos 16 de Dezembro de 2014 e válido até 15 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Shahzad Investimentos, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Ângelo Ferreira n.º 15, 3.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade; pintura; canalização; limpeza geral; ladrilhagem e manutenção e reparação de edifícios, residências e infraestruturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahzad;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Saba Hafeez;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hafeez Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos
- Texto do artigo, página 3: sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores podem delegar poderes entre si e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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