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Texto do artigo · p. 10 O Cantinho do Açor, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100904632 uma entidade denominada O Cantinho do Açor, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete O Cantinho do Açor, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo-Cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100904632, deliberou a transformação da sociedade e aumento do capital social e consequente alteração integral dos Estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação O Cantinho do Açor, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no País, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Um quota com valor nominal de quarenta e quatro mil, quatrocentos e
Texto do artigo · p. 11 cinquenta meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho, de trinta e oito anos de idade solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa -Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00113215N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 11 b)Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, de trinta e três anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra- -Portugal, portador do Passaporte n.º C403298, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e dois;
Número ou marcador · p. 11 c) Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico de Campos Ferreira, de quarenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de LisboaPortugal, portador do DIRE n.º 11PT00007891B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a quinze de Novembro de dois mil e treze e válido até quinze de Novembro de dois mil e dezoito;
Número ou marcador · p. 11 d) Um quota com valor nominal de onze mil, cento e dez meticais correspondente a onze vírgula onze por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Araújo Pinto, de trinta e cinco anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de BragaPortugal, portadora do Passaporte n.º P720724, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, a sete de Abril de dois mil e dezassete e válido até sete de Abril de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 11 ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalhoo qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade carece das assinaturas dos sócios Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho e Frederico de Campos Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: O Cantinho do Açor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100904632 uma entidade denominada O Cantinho do Açor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete O Cantinho do Açor, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo-Cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100904632, deliberou a transformação da sociedade e aumento do capital social e consequente alteração integral dos Estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação O Cantinho do Açor, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Indústria hoteleira;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Formação Profissional.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no País, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Um quota com valor nominal de quarenta e quatro mil, quatrocentos e
  24. Texto do artigo, página 11: cinquenta meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho, de trinta e oito anos de idade solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa -Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00113215N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito;
  25. Texto do artigo, página 11: b)Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, de trinta e três anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra- -Portugal, portador do Passaporte n.º C403298, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e dois;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico de Campos Ferreira, de quarenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de LisboaPortugal, portador do DIRE n.º 11PT00007891B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a quinze de Novembro de dois mil e treze e válido até quinze de Novembro de dois mil e dezoito;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Um quota com valor nominal de onze mil, cento e dez meticais correspondente a onze vírgula onze por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Araújo Pinto, de trinta e cinco anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de BragaPortugal, portadora do Passaporte n.º P720724, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, a sete de Abril de dois mil e dezassete e válido até sete de Abril de dois mil e vinte e dois.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
  32. Texto do artigo, página 11: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalhoo qual é desde já nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade carece das assinaturas dos sócios Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho e Frederico de Campos Ferreira.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Celebração de negócios
  44. Texto do artigo, página 11: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 11: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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