Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: O Cantinho do Açor, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100904632 uma entidade denominada O Cantinho do Açor, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete O Cantinho do Açor, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo-Cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100904632, deliberou a transformação da sociedade e aumento do capital social e consequente alteração integral dos Estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação O Cantinho do Açor, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Formação Profissional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no País, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Um quota com valor nominal de quarenta e quatro mil, quatrocentos e
- Texto do artigo, página 11: cinquenta meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho, de trinta e oito anos de idade solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa -Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00113215N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 11: b)Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, de trinta e três anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra- -Portugal, portador do Passaporte n.º C403298, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e dois;
- Número ou marcador, página 11: c) Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico de Campos Ferreira, de quarenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de LisboaPortugal, portador do DIRE n.º 11PT00007891B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a quinze de Novembro de dois mil e treze e válido até quinze de Novembro de dois mil e dezoito;
- Número ou marcador, página 11: d) Um quota com valor nominal de onze mil, cento e dez meticais correspondente a onze vírgula onze por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Araújo Pinto, de trinta e cinco anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de BragaPortugal, portadora do Passaporte n.º P720724, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, a sete de Abril de dois mil e dezassete e válido até sete de Abril de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
- Texto do artigo, página 11: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalhoo qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade carece das assinaturas dos sócios Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho e Frederico de Campos Ferreira.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 11: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.