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Texto do artigo · p. 8 Africa Great Wall Energy Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100970600 uma sociedade denominada Africa Great Wall Energy Company, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: China Yuxiao Resouces Holding, Limited registada em Shandong, representado neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e dez pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, registada nas Maurícias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao, solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Africa Investment Management Co., Limited, registada nas Mauricias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao,
Texto do artigo · p. 8 solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, parcela seiscentos e sessenta “A”, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalação e gestão de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação de equipamentos e combustíveis para a produção de energia;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e venda de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) Planificação, pesquisa e construção de projectos de engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de quinze mil meticais que corresponde a cinquenta por cento, do capital social pertencente à sócia Africa Investment Management Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de nove mil meticais que corresponde a trinta por cento, do capital social, pertencente àsóciaChina Yuxiao Resouces Holding Limited;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota deseis mil meticaisque corresponde a vinte meticais, do capital social, pertencente à sócia Africa Changcheng Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, onze de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Africa Great Wall Energy Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100970600 uma sociedade denominada Africa Great Wall Energy Company, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: China Yuxiao Resouces Holding, Limited registada em Shandong, representado neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e dez pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, registada nas Maurícias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao, solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Africa Investment Management Co., Limited, registada nas Mauricias, representado neste acto pelo senhor Wu Yuxiao,
  6. Texto do artigo, página 8: solteiro, natural de Shandong e de nacionalidade Chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pelas autoridades chinesas, conforme os documentos em anexo:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Da denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, parcela seiscentos e sessenta “A”, Distrito Municipal Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Instalação e gestão de sistemas eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Importação de equipamentos e combustíveis para a produção de energia;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Produção e venda de energia eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Planificação, pesquisa e construção de projectos de engenharia eléctrica.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de quinze mil meticais que corresponde a cinquenta por cento, do capital social pertencente à sócia Africa Investment Management Limited;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de nove mil meticais que corresponde a trinta por cento, do capital social, pertencente àsóciaChina Yuxiao Resouces Holding Limited;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota deseis mil meticaisque corresponde a vinte meticais, do capital social, pertencente à sócia Africa Changcheng Holdings Limited.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Administração
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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