III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2018

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Número ou marcador · p. 8 a) Instalação e gestão de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação de equipamentos e combustíveis para a produção de energia;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e venda de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) Planificação, pesquisa e construção de projectos de engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de quinze mil meticais que corresponde a cinquenta por cento, do capital social pertencente à sócia Africa Investment Management Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de nove mil meticais que corresponde a trinta por cento, do capital social, pertencente àsóciaChina Yuxiao Resouces Holding Limited;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota deseis mil meticaisque corresponde a vinte meticais, do capital social, pertencente à sócia Africa Changcheng Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, onze de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Micaia
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969025 uma entidade denominada Micaia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Das Partes
Texto do artigo · p. 9 a) IUCN, União Internacional Para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, associação estabelecida e existente sob as leis da Suíça, representada pelo seu escritório em Moçambique, localizado na rua Fernão Melo e Castro n.o 23, Caixa Postal n.º 4770, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo seu Oficial Sénior de Programas, Manuel Menomussanga, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, doravante denominada apenas por “IUCN”;
Texto do artigo · p. 9 b) Fundação MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada
Texto do artigo · p. 9 Nacional n.º 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal n.º 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste acto representada, pela sua Directora Executiva, a Senhora Milagre Nuvunga, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente e domiciliada em Chimoio, doravante denominada apenas por MICAIA.
Texto do artigo · p. 9 c) Eco-MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada Nacional no 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal no 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste ato representado, pelo seu Director,
Texto do artigo · p. 9 o Senhor Andrew Kingman, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente e domiciliado e m C h i m o i o , d o r a v a n t e denominada apenas por Eco- -MICAIA; instituições aqui também referidas, em conjunto e/ ou individualmente, como PARTE ou PARTES, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 (i) A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) publicou um anúncio de solicitação de propostas; (ii) Atendendo ao chamamento, as instituições acima qualificadas apresentaram se em consórcio, através do presente termo de constituição de consórcio; (iii) As instituições, de forma conjunta, sagraram-se vencedoras do certame.
Texto do artigo · p. 9 E que as PARTES acima qualificadas pactuam as condições do presente consórcio, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 As Partes assumem a formalização deste consórcio entre entidades, nos termos da legislação vigente, formalizando o compromisso elaborado para a participação dos serviços decorrentes da licitação, solicitação de proposta (RFP No.: ANAC/MOZBIO/84/2015), realizada pela ANAC - Administração Nacional das Áreas de Conservação, tendo como objecto a realização de serviços de consultoria para o provedor de serviços para apoiar o desenvolvimento de subprojectos para melhorar os meios de subsistência das comunidades na Reserva Nacional Chimanimani. Assim, tendo em vista que as Partes foram declaradas vencedoras do certame, formalização a atuação conjunta para execução dos serviços contratuais
Texto do artigo · p. 10 através da constituição deste consórcio, o qual regulamentará as obrigações, direitos e responsabilidades de cada Parte.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Denominação do consórcio
Texto do artigo · p. 10 As partes declaram que o presente consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta daquela de seus membros constituintes, e terá a denominação de consórcio IUCN Fundação Micaia Eco-Micaia (doravante denominado consórcio).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Liderança do consórcio
Texto do artigo · p. 10 Para os efeitos de representação do consórcio e comunicações perante o órgão contratante, fica designada como líder do consórcio a entidade IUCN, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao (à) (órgão licitante) em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Endereço
Texto do artigo · p. 10 As Partes estabelecem que o consórcio terá a sua sede e domicilio no endereço da instituição líder, situado na rua Fernão Melo e Castro n.º 23, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Exclusividade
Texto do artigo · p. 10 As Partes que compõem o consórcio obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, no âmbito do presente concurso público.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade solidária
Texto do artigo · p. 10 As Partes que formam o consórcio responderão solidariamente, perante o Estado, por todos os actos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Inalterabilidade do ajuste
Texto do artigo · p. 10 Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da ANAC, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Natureza do consórcio
Texto do artigo · p. 10 Para a proposta apresentada pelo consórcio, ajustam as Partes que a execução dos serviços será distribuída nos termos do acordo das Partes em anexo a este termo de constituição de consórcio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Prazo de vigência
Texto do artigo · p. 10 Este compromisso de constituição de consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
Número ou marcador · p. 10 c) Após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Foro
Texto do artigo · p. 10 Elegem, as Partes, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 10 E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença dos representantes abaixo relacionados.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 O Cantinho do Açor, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100904632 uma entidade denominada O Cantinho do Açor, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete O Cantinho do Açor, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo-Cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100904632, deliberou a transformação da sociedade e aumento do capital social e consequente alteração integral dos Estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação O Cantinho do Açor, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no País, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Um quota com valor nominal de quarenta e quatro mil, quatrocentos e
Texto do artigo · p. 11 cinquenta meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho, de trinta e oito anos de idade solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa -Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00113215N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 11 b)Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, de trinta e três anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra- -Portugal, portador do Passaporte n.º C403298, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e dois;
Número ou marcador · p. 11 c) Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico de Campos Ferreira, de quarenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de LisboaPortugal, portador do DIRE n.º 11PT00007891B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a quinze de Novembro de dois mil e treze e válido até quinze de Novembro de dois mil e dezoito;
Número ou marcador · p. 11 d) Um quota com valor nominal de onze mil, cento e dez meticais correspondente a onze vírgula onze por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Araújo Pinto, de trinta e cinco anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de BragaPortugal, portadora do Passaporte n.º P720724, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, a sete de Abril de dois mil e dezassete e válido até sete de Abril de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 11 ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalhoo qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade carece das assinaturas dos sócios Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho e Frederico de Campos Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 11 Entidades Legais sob NUEL 100410788, uma entidade denominada MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo número três mil e sessenta e seis, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo tipo de produtos, bens e equipamentos; serviços de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão de transnacional de transportes públicos e privados, transporte de pessoas, carga e mercadorias e serviços de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrangeiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial; actividades de design, publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria, científica, técnica e similares; limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; serviços de car -wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas alcoólicas a não alcoólicas; compra e venda e reparação de pneus e similares, execução de obras de construção civil e públicas, compra, venda e aluguer de imóveis; execução e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água,
Texto do artigo · p. 12 compra e venda de água, prestação de serviços de rent-a-car. Exploração de serviços de panificação e pastelaria, prestação de serviços de hotelaria, restauração, charcutaria e similares; serviços de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática gestão, exploração, compra e venda de todo tipo de equipamento informático, design e gestão de websites; compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica e afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de construção, exploração de ferragens para todo tipo de materiais; desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, têxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação. Prestação de serviços de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação, compra e venda de combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda, de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 12 (i) Emmanuel Alexandre – novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre – cem meticais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
Texto do artigo · p. 12 actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Younite, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100965062, uma entidade denominadaYounite, Limitada, Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Célia Mariza de Almeida, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, número quatro, Triunfo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 8 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 101659119.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Luís Fernando dos Santos Esteves, natural de Durban, de nacionalidade SulAfricana, residente em Talhão 206B, Ponta D’Ouro, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015 pelo Department of Home Affairs of Republic of South Africa e válido até 16 de Fevereiro de 2025, titular do NUIT 100501651; e
Texto do artigo · p. 13 Givá Rahim Remtula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e cinquenta e três, Sommershield, Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234967J, emitido a 25 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 24 de Junho de 2015, titular do NUIT 102477944.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Younite, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Barnabé Thawe, número trezentos e setenta e três, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, desenvolvimento e exploração de sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e títulos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em trêsquotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 13 trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Célia Mariza de Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e quatro meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Givá Rahim Remtula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos correspondentes aos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e deter quotas próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação de maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A realização de suprimentos à sociedade pelos sócios terá que ser objecto de deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) No caso de um dos sócios pretender alienar a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes sócios, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o valor da quota a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a sessenta dias a contar da data da recepção pelos demais
Texto do artigo · p. 13 sócios da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada cessão de quota sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
Texto do artigo · p. 13 b)No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais sócios deverão notificar o sócio cedente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais sócios não remeterem qualquer notificação ao sócio cedente até ao final daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo a quota ser transmitida ao terceiro adquirente, nos precisos termos da respectiva carta de intenções;
Número ou marcador · p. 13 c) Se mais de um dos demais sócios exercer o direito de preferência, a quotado sócio cedente será dividia e cedida aos demais sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a cessão de quota efectuada por um sócio a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Na qual, qualquer dos sócios detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em assembleia geral, ou seja detentor de mais de cinquenta por cento dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou c)Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, a sociedade poderá proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 14 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos membros da assembleia geral e do conselho de administração terão a duração de três anos, mantendo-se em exercício de funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;e
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger, se necessário, os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral da sociedade reúnese extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do presidente do conselho de administração ou de sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada,
Texto do artigo · p. 14 podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de quinze dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que representem três quartos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao presidente da mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
Número ou marcador · p. 14 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Nove) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 14 b) Os termos e condições de prestações acessórias; c)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três ou cinco administradores, conforme oportunamente deliberado pela assembleia geral, eleitos por mandatos de três anos, renováveis, sendo um deles eleito presidente sem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for determinado pela assembleia geral e estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O conselho de administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 14 a)Gerir as operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
Número ou marcador · p. 14 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O conselho de administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O conselho de administração reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O conselho de administração reúne -se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Onze) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Doze) Sem prejuízo do disposto no número treze infra, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado:
Número ou marcador · p. 15 a) Agestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 15 c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a cinquenta mil dólares dos Estados unidos da América, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 15 f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 15 g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 15 Treze) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 15 a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a cinquenta mildólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 15 b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 15 c) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
Número ou marcador · p. 15 d) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a vinte mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 15 e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 f) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que: (i) As dispesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em dez por cento; ou (ii) As despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de vinte e cinco por cento do valor orçamentado para esse bem.
Número ou marcador · p. 15 g) A participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 15 h) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
Número ou marcador · p. 15 i) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um director-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matola Raid Jazz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba, aos 13 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Fanuel Samuel Paunde, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015 e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Praça da Juventude número setenta e sete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre si poderes ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique. Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível. Centro Infantil Anjo da Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968441, uma entidade denominada Centro Infantil Anjo da Alegria Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Américo Cuamba, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Centro Infantil Anjo da Alegria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia B, quarteirão um, casa número quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de acolhimento, ensino e educação de crianças.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designado por director geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Instalação e gestão de sistemas eléctricos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Importação de equipamentos e combustíveis para a produção de energia;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Produção e venda de energia eléctrica;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Planificação, pesquisa e construção de projectos de engenharia eléctrica.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não o seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Capital social
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de quinze mil meticais que corresponde a cinquenta por cento, do capital social pertencente à sócia Africa Investment Management Limited;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de nove mil meticais que corresponde a trinta por cento, do capital social, pertencente àsóciaChina Yuxiao Resouces Holding Limited;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota deseis mil meticaisque corresponde a vinte meticais, do capital social, pertencente à sócia Africa Changcheng Holdings Limited.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  16. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Micaia
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969025 uma entidade denominada Micaia.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  47. Texto do artigo, página 9: Das Partes
  48. Texto do artigo, página 9: a) IUCN, União Internacional Para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, associação estabelecida e existente sob as leis da Suíça, representada pelo seu escritório em Moçambique, localizado na rua Fernão Melo e Castro n.o 23, Caixa Postal n.º 4770, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo seu Oficial Sénior de Programas, Manuel Menomussanga, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, doravante denominada apenas por “IUCN”;
  49. Texto do artigo, página 9: b) Fundação MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada
  50. Texto do artigo, página 9: Nacional n.º 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal n.º 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste acto representada, pela sua Directora Executiva, a Senhora Milagre Nuvunga, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente e domiciliada em Chimoio, doravante denominada apenas por MICAIA.
  51. Texto do artigo, página 9: c) Eco-MICAIA, estabelecida e existente sob as leis de Moçambique, com sede na Estrada Nacional no 6, Talhão 1052A, Bairro 4, Caixa Postal no 121, Chimoio, Manica, Moçambique, neste ato representado, pelo seu Director,
  52. Texto do artigo, página 9: o Senhor Andrew Kingman, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente e domiciliado e m C h i m o i o , d o r a v a n t e denominada apenas por Eco- -MICAIA; instituições aqui também referidas, em conjunto e/ ou individualmente, como PARTE ou PARTES, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
  53. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  54. Texto do artigo, página 9: (i) A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) publicou um anúncio de solicitação de propostas; (ii) Atendendo ao chamamento, as instituições acima qualificadas apresentaram se em consórcio, através do presente termo de constituição de consórcio; (iii) As instituições, de forma conjunta, sagraram-se vencedoras do certame.
  55. Texto do artigo, página 9: E que as PARTES acima qualificadas pactuam as condições do presente consórcio, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:
  56. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto
  58. Texto do artigo, página 9: As Partes assumem a formalização deste consórcio entre entidades, nos termos da legislação vigente, formalizando o compromisso elaborado para a participação dos serviços decorrentes da licitação, solicitação de proposta (RFP No.: ANAC/MOZBIO/84/2015), realizada pela ANAC - Administração Nacional das Áreas de Conservação, tendo como objecto a realização de serviços de consultoria para o provedor de serviços para apoiar o desenvolvimento de subprojectos para melhorar os meios de subsistência das comunidades na Reserva Nacional Chimanimani. Assim, tendo em vista que as Partes foram declaradas vencedoras do certame, formalização a atuação conjunta para execução dos serviços contratuais
  59. Texto do artigo, página 10: através da constituição deste consórcio, o qual regulamentará as obrigações, direitos e responsabilidades de cada Parte.
  60. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 10: Denominação do consórcio
  62. Texto do artigo, página 10: As partes declaram que o presente consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta daquela de seus membros constituintes, e terá a denominação de consórcio IUCN Fundação Micaia Eco-Micaia (doravante denominado consórcio).
  63. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 10: Liderança do consórcio
  65. Texto do artigo, página 10: Para os efeitos de representação do consórcio e comunicações perante o órgão contratante, fica designada como líder do consórcio a entidade IUCN, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao (à) (órgão licitante) em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
  66. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 10: Endereço
  68. Texto do artigo, página 10: As Partes estabelecem que o consórcio terá a sua sede e domicilio no endereço da instituição líder, situado na rua Fernão Melo e Castro n.º 23, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 10: Exclusividade
  71. Texto do artigo, página 10: As Partes que compõem o consórcio obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, no âmbito do presente concurso público.
  72. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade solidária
  74. Texto do artigo, página 10: As Partes que formam o consórcio responderão solidariamente, perante o Estado, por todos os actos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
  75. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 10: Inalterabilidade do ajuste
  77. Texto do artigo, página 10: Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da ANAC, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
  78. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  79. Texto do artigo, página 10: Natureza do consórcio
  80. Texto do artigo, página 10: Para a proposta apresentada pelo consórcio, ajustam as Partes que a execução dos serviços será distribuída nos termos do acordo das Partes em anexo a este termo de constituição de consórcio.
  81. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  82. Texto do artigo, página 10: Prazo de vigência
  83. Texto do artigo, página 10: Este compromisso de constituição de consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes factos:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação.
  87. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  88. Texto do artigo, página 10: Foro
  89. Texto do artigo, página 10: Elegem, as Partes, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro do tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  90. Texto do artigo, página 10: E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença dos representantes abaixo relacionados.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: O Cantinho do Açor, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100904632 uma entidade denominada O Cantinho do Açor, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete O Cantinho do Açor, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo-Cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100904632, deliberou a transformação da sociedade e aumento do capital social e consequente alteração integral dos Estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação O Cantinho do Açor, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Indústria hoteleira;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral com importação e exportação;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Formação Profissional.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no País, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Um quota com valor nominal de quarenta e quatro mil, quatrocentos e
  115. Texto do artigo, página 11: cinquenta meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho, de trinta e oito anos de idade solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa -Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00113215N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a treze de Setembro de dois mil e dezassete e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito;
  116. Texto do artigo, página 11: b)Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, de trinta e três anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra- -Portugal, portador do Passaporte n.º C403298, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e dois;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Um quota com valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e vinte meticais correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico de Campos Ferreira, de quarenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de LisboaPortugal, portador do DIRE n.º 11PT00007891B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a quinze de Novembro de dois mil e treze e válido até quinze de Novembro de dois mil e dezoito;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Um quota com valor nominal de onze mil, cento e dez meticais correspondente a onze vírgula onze por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Araújo Pinto, de trinta e cinco anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de BragaPortugal, portadora do Passaporte n.º P720724, emitido pelos SEFServEstr E Fronteiras, a sete de Abril de dois mil e dezassete e válido até sete de Abril de dois mil e vinte e dois.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer
  123. Texto do artigo, página 11: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  127. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalhoo qual é desde já nomeado gerente.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade carece das assinaturas dos sócios Rui Jorge de Oliveira Manarte Taborda de Carvalho e Frederico de Campos Ferreira.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: Celebração de negócios
  135. Texto do artigo, página 11: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 11: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  145. Texto do artigo, página 11: Entidades Legais sob NUEL 100410788, uma entidade denominada MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada.
  146. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  147. Texto do artigo, página 11: Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014.
  148. Texto do artigo, página 11: Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo número três mil e sessenta e seis, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo tipo de produtos, bens e equipamentos; serviços de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão de transnacional de transportes públicos e privados, transporte de pessoas, carga e mercadorias e serviços de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrangeiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial; actividades de design, publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria, científica, técnica e similares; limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; serviços de car -wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas alcoólicas a não alcoólicas; compra e venda e reparação de pneus e similares, execução de obras de construção civil e públicas, compra, venda e aluguer de imóveis; execução e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água,
  155. Texto do artigo, página 12: compra e venda de água, prestação de serviços de rent-a-car. Exploração de serviços de panificação e pastelaria, prestação de serviços de hotelaria, restauração, charcutaria e similares; serviços de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática gestão, exploração, compra e venda de todo tipo de equipamento informático, design e gestão de websites; compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica e afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de construção, exploração de ferragens para todo tipo de materiais; desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, têxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação. Prestação de serviços de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação, compra e venda de combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda, de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  160. Texto do artigo, página 12: (i) Emmanuel Alexandre – novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre – cem meticais;
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  164. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  185. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
  186. Texto do artigo, página 12: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  189. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  195. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  199. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 12: Younite, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100965062, uma entidade denominadaYounite, Limitada, Entre:
  202. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Célia Mariza de Almeida, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, número quatro, Triunfo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 8 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 101659119.
  203. Texto do artigo, página 12: Segundo: Luís Fernando dos Santos Esteves, natural de Durban, de nacionalidade SulAfricana, residente em Talhão 206B, Ponta D’Ouro, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015 pelo Department of Home Affairs of Republic of South Africa e válido até 16 de Fevereiro de 2025, titular do NUIT 100501651; e
  204. Texto do artigo, página 13: Givá Rahim Remtula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e cinquenta e três, Sommershield, Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234967J, emitido a 25 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 24 de Junho de 2015, titular do NUIT 102477944.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Younite, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Barnabé Thawe, número trezentos e setenta e três, Cidade de Maputo, Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no País ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, desenvolvimento e exploração de sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Capital social e títulos)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em trêsquotas, distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de
  220. Texto do artigo, página 13: trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Célia Mariza de Almeida;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves; e
  222. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e quatro meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Givá Rahim Remtula.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos correspondentes aos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e deter quotas próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias e suprimentos)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação de maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações acessórias.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de dez vezes o capital social da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) A realização de suprimentos à sociedade pelos sócios terá que ser objecto de deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortização de quotas)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  234. Número ou marcador, página 13: a) No caso de um dos sócios pretender alienar a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes sócios, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o valor da quota a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a sessenta dias a contar da data da recepção pelos demais
  235. Texto do artigo, página 13: sócios da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada cessão de quota sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
  236. Texto do artigo, página 13: b)No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais sócios deverão notificar o sócio cedente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais sócios não remeterem qualquer notificação ao sócio cedente até ao final daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo a quota ser transmitida ao terceiro adquirente, nos precisos termos da respectiva carta de intenções;
  237. Número ou marcador, página 13: c) Se mais de um dos demais sócios exercer o direito de preferência, a quotado sócio cedente será dividia e cedida aos demais sócios na proporção das respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a cessão de quota efectuada por um sócio a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Na qual, qualquer dos sócios detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em assembleia geral, ou seja detentor de mais de cinquenta por cento dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou c)Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de
  241. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
  242. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, a sociedade poderá proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 14: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas;
  244. Número ou marcador, página 14: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
  245. Número ou marcador, página 14: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  246. Número ou marcador, página 14: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos membros da assembleia geral e do conselho de administração terão a duração de três anos, mantendo-se em exercício de funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  254. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
  255. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;e
  256. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; e
  257. Número ou marcador, página 14: d) Eleger, se necessário, os membros dos órgãos sociais.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  259. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade reúnese extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do presidente do conselho de administração ou de sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada,
  261. Texto do artigo, página 14: podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de quinze dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  262. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que representem três quartos do capital social da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 14: Seis) Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  264. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao presidente da mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
  265. Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  266. Número ou marcador, página 14: Nove) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Os termos e condições de prestações acessórias; c)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
  270. Número ou marcador, página 14: e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três ou cinco administradores, conforme oportunamente deliberado pela assembleia geral, eleitos por mandatos de três anos, renováveis, sendo um deles eleito presidente sem voto de desempate.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for determinado pela assembleia geral e estão dispensados de prestar caução.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  277. Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
  278. Texto do artigo, página 14: a)Gerir as operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
  279. Número ou marcador, página 14: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  280. Número ou marcador, página 14: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
  281. Número ou marcador, página 14: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 14: g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação, de acordo com a lei;
  283. Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  284. Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
  285. Número ou marcador, página 14: Sete) O conselho de administração reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
  286. Número ou marcador, página 14: Oito) O conselho de administração reúne -se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  287. Número ou marcador, página 14: Nove) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
  288. Número ou marcador, página 15: Dez) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 15: Onze) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 15: Doze) Sem prejuízo do disposto no número treze infra, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado:
  291. Número ou marcador, página 15: a) Agestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  292. Número ou marcador, página 15: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a cinquenta mil dólares dos Estados unidos da América, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
  293. Número ou marcador, página 15: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  294. Número ou marcador, página 15: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  295. Número ou marcador, página 15: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  296. Número ou marcador, página 15: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  297. Número ou marcador, página 15: Treze) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados:
  298. Número ou marcador, página 15: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a cinquenta mildólares dos Estados Unidos da América;
  299. Número ou marcador, página 15: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  300. Número ou marcador, página 15: c) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
  301. Número ou marcador, página 15: d) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a vinte mil dólares dos Estados Unidos da América;
  302. Número ou marcador, página 15: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  303. Número ou marcador, página 15: f) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que: (i) As dispesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em dez por cento; ou (ii) As despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de vinte e cinco por cento do valor orçamentado para esse bem.
  304. Número ou marcador, página 15: g) A participação da sociedade em novos projectos;
  305. Número ou marcador, página 15: h) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
  306. Número ou marcador, página 15: i) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  310. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
  311. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um director-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
  312. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 15: (Lucros e exercício social)
  315. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 15: Matola Raid Jazz, Limitada
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba, aos 13 de Janeiro de 2011;
  325. Texto do artigo, página 15: Segundo: Fanuel Samuel Paunde, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015 e
  326. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015.
  327. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Praça da Juventude número setenta e sete.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 15: a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
  338. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  344. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  351. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
  355. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre si poderes ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizados.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique. Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível. Centro Infantil Anjo da Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968441, uma entidade denominada Centro Infantil Anjo da Alegria Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Américo Cuamba, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Centro Infantil Anjo da Alegria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia B, quarteirão um, casa número quatro, Cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de acolhimento, ensino e educação de crianças.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  380. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designado por director geral.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director geral;
  387. Número ou marcador, página 16: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director geral;
  388. Número ou marcador, página 16: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  391. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  394. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  395. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 17: (Do exercício)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
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