III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 57/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 RSolution's Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968282, uma entidade denominada RSolution's Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Adrián Guillermo Suárez Olivares, solteiro, maior, de nacionalidade cubana, natural de Cuba, portador do DIRE 11CU00077546P, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma RSolution's Engenharia –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sede na Avenida Karl Marx, número cinco, segundo andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A execução de projectos nas áreas de arquitectura, electricidade, sistemas de AVAC, telecomunicações, estruturas e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalação e manutenção de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado é de mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao (à) sócio(a) único(a) Adrián Guillermo Suárez Olivares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) É desde já nomeado administrador Adrián Guillermo Suárez Olivares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser outra pessoa por elo nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aiwel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969416, uma entidade denominada Aiwel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Sujit Tharakan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1765347, casado com Shero Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Shero Tharakan, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H4634177, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Aiwel Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e dezasseis, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Engenharia, construção civil e consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de edifícios industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção e instalação de usinas de energia, instalações a gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 17 d) Obras públicas, incluindo construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral de material de construção, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção e venda de software e produtos relacionados com as TI;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e venda de equipamento médico.
Texto do artigo · p. 17 O c
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sujit Tharakan, casado com Shero Tharaka nem
Texto do artigo · p. 18 regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente à sócia Shero Tharakan, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a dez por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver suprimentos à sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros à taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios têm trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Caso o sócio ceda, ou pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Caso o seu titular pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua convocação é feita por carta registada, com aviso de recepção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação à hora designada na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência erepresentação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,é feita pelo sócio maioritário, Sujit Thrakan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição provisória)
Texto do artigo · p. 18 O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
Texto do artigo · p. 18 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eastern Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão, trezentos e doze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e o senhor Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 625.000,00 MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Taibo Caetano Mucobora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…). Tres) (…).”
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Obrum Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da Obrum Moz, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100338726 (um, zero, zero, três, três, oito, sete, dois, seis), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Março, do ano de dois mil e dezassete, a mudança da sede da sociedade, alterando-se por consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trinta, quarto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pink Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Pink Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855445 deliberaram a alteração do contrato e a nova redacção dos artigos segundo e terceiro do objecto, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Faria de Sousa número dezanove, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços de consultoria na área
Texto do artigo · p. 19 de minas, recursos humanos e imobiliária, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e de engenharia, fiscalização de obras, decoração de interiores, fiscalização e coordenação de segurança e higiene no trabalho e prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 East Africa Offshore Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial East Africa Offshore Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100778955, tendo estado presente todos os sócios, designadamente: Bantwal Subraya Prabhue Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Que, o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supra indicada em duas novas, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, à favor da sociedade Afrimat Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100330771; e b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A., com sede no bairro Samora Machel, EN, n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100920654.
Texto do artigo · p. 19 Que, o sócio Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supraindicada, em duas novas, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que
Texto do artigo · p. 19 cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A.; e
Texto do artigo · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Epsilon Investimentos, S.A., com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018608.
Texto do artigo · p. 19 Que, as quotas transmitidas a favor das sociedades Afrimat Moçambique, Limitada e Eig Mozambique, S.A., serão unificadas numa só, cada uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência das operações supraverificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eig Mozambique, S.A.; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Epsilon Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100843649, uma entidade denominada MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Abel Luís Braga Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º P623089, emitido em Braga aos 7 de Fevereiro de 2017 e válido até 7 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Abel Luís Braga Moreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresto, arrolamento, ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação à sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e sete e ss, á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, Licenciada
Texto do artigo · p. 20 em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Deca Fernando Tito, natural de Malombo - Milange, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois oito cinco oito dois um B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade baixa de Nacala-Porto, rua da Mogas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de demais serviços conexos à logística aduaneira; e
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em matéria aduaneira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Deca Fernando Tito, sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Deca Fernando Tito, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral e /ou administrador a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá exercer outra actividade profissional para além dasociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Mega Despachos-Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 28 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 21 Polar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, Polar, Limitada, registada sob o número 100370999, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) (....). Dois) A sociedade têm a sua sede a Estrada Nacional N1, posto administrativo de Natikire, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 21 abrir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) (...) Nampula, 19 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macura Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Arnoldus Pienaar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Macura Agro-Pecuária, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Agro-pecuária; safari; caça; avicultura; produção animal; comércio; piscicultura; transportes e logística; clínica animal; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Jacob Arnoldus Pienaar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 21 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 EA gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Pieter Stephanus Albertus Enslin, que desde já fica nomeado director-geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade
Texto do artigo · p. 22 limitada denominada SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100940884, com o sócio único Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços em recursos humanos abrangendo as áreas de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade imobiliária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Mediante simples decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Sandra Bibi Hassane Hissufo Moço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador da sociedade será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em documento apropriado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Diversos
Texto do artigo · p. 22 Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Notária; Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Workforce Goup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, foi realizada a destituição e nomeação de administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Workforce Goup - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100231581, segundo deliberação da sócia única Workforce Group (Proprietary) Limited, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 9906358, na África do Sul, devidamente representada por Sean Jacobus Momeberg, de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado pela sócia única, a destituição do senhor Williem Petrus Van Wyk do cargo de administrador da sociedade, e nomeando a senhora Colleen Prinsloo como administradora, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores, nomeadamente os senhores Darren Hollander e Colleen Prinsloo, obrigando-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores. De seguida e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nomeadamente o n.° um do artigo sexto dos estatutos, que passa a reger-se pelo nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercicidas por dois administradores, nomeadamente Darren Hollander e Colleen Prinsloo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador conferindolhe o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Tabacaria Umme Ayman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967030, uma entidade denominada Tabacaria Umme Ayman Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 E n t r e : M u h a m m a d K a s h i f , solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00017699B, de quinze de Maio de dois mil e dezasete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 871, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Tabacaria Umme Ayman - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3239, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Tabacaria, venda de cosméticos, telemóveis, acessórios
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de perfumes, bijutarias, relógios, artigos de oferta, brindes e presentes, material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Muhammad Kashif.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Muhammad Kashif, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Captain Lee, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três verso a folhas cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve,
Texto do artigo · p. 23 uma divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que as sócias Marie Magdalena Lee e Elisie Wilhemina Lee, cedem doze vírgula cinco por cento ao senhor Jan Morgan, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Arnoldus Lee;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Petrus Lee;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Morgan;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Marie Magdalena Lee; e)Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Elisie Wilhemina Lee, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará ao cargo dos sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos administrativos, operacionais, contratuais e comerciais poderão fazer parte separadamente mediante assinatura de dois sócios.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  2. Número ou marcador, página 17: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  10. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 17: RSolution's Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968282, uma entidade denominada RSolution's Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 17: Adrián Guillermo Suárez Olivares, solteiro, maior, de nacionalidade cubana, natural de Cuba, portador do DIRE 11CU00077546P, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Firma
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma RSolution's Engenharia –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: Sede
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sede na Avenida Karl Marx, número cinco, segundo andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Objecto
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 17: a) A execução de projectos nas áreas de arquitectura, electricidade, sistemas de AVAC, telecomunicações, estruturas e hidráulicos;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Instalação e manutenção de grupos geradores;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção de instalações eléctricas.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado é de mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao (à) sócio(a) único(a) Adrián Guillermo Suárez Olivares.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Administração
  32. Número ou marcador, página 17: Um) É desde já nomeado administrador Adrián Guillermo Suárez Olivares.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser outra pessoa por elo nomeado.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: Aiwel Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969416, uma entidade denominada Aiwel Mozambique, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sujit Tharakan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1765347, casado com Shero Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
  40. Texto do artigo, página 17: Segundo: Shero Tharakan, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H4634177, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Aiwel Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e dezasseis, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, construção civil e consultoria em geral;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Construção de edifícios industriais;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Construção e instalação de usinas de energia, instalações a gás e petróleo;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Obras públicas, incluindo construção de estradas e pontes;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral de material de construção, industrial e doméstico;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Produção e venda de software e produtos relacionados com as TI;
  57. Número ou marcador, página 17: g) Produção e venda de equipamento médico.
  58. Texto do artigo, página 17: O c
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
  62. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sujit Tharakan, casado com Shero Tharaka nem
  63. Texto do artigo, página 18: regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a noventa por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente à sócia Shero Tharakan, casada com Sujit Tharakan em regime de comunhão de bens, residente na Índia, correspondente a dez por cento de capital social.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 18: Poderá haver suprimentos à sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros à taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Divisão ecessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios têm trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Caso o sócio ceda, ou pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Caso o seu titular pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) A sua convocação é feita por carta registada, com aviso de recepção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação à hora designada na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 18: (Gerência erepresentação)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,é feita pelo sócio maioritário, Sujit Thrakan.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  94. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Disposição provisória)
  100. Texto do artigo, página 18: O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  103. Texto do artigo, página 18: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
  105. Texto do artigo, página 18: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Eastern Ruby Mining, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão, trezentos e doze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e o senhor Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
  115. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 625.000,00 MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Taibo Caetano Mucobora.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) (…). Tres) (…).”
  117. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 19: Obrum Moz, S.A.
  119. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da Obrum Moz, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100338726 (um, zero, zero, três, três, oito, sete, dois, seis), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Março, do ano de dois mil e dezassete, a mudança da sede da sociedade, alterando-se por consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  120. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trinta, quarto andar, cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 19: Pink Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Pink Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855445 deliberaram a alteração do contrato e a nova redacção dos artigos segundo e terceiro do objecto, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Faria de Sousa número dezanove, Maputo.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços de consultoria na área
  136. Texto do artigo, página 19: de minas, recursos humanos e imobiliária, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e de engenharia, fiscalização de obras, decoração de interiores, fiscalização e coordenação de segurança e higiene no trabalho e prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  137. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 19: East Africa Offshore Solutions, Limitada
  139. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial East Africa Offshore Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100778955, tendo estado presente todos os sócios, designadamente: Bantwal Subraya Prabhue Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
  140. Texto do artigo, página 19: Que, o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supra indicada em duas novas, da seguinte forma:
  141. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, à favor da sociedade Afrimat Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100330771; e b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A., com sede no bairro Samora Machel, EN, n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100920654.
  142. Texto do artigo, página 19: Que, o sócio Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supraindicada, em duas novas, da seguinte forma:
  143. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que
  144. Texto do artigo, página 19: cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A.; e
  145. Texto do artigo, página 19: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Epsilon Investimentos, S.A., com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018608.
  146. Texto do artigo, página 19: Que, as quotas transmitidas a favor das sociedades Afrimat Moçambique, Limitada e Eig Mozambique, S.A., serão unificadas numa só, cada uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, respectivamente.
  147. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência das operações supraverificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat Moçambique, Limitada;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eig Mozambique, S.A.; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Epsilon Investimentos, S.A.
  155. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  156. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  157. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 20: MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100843649, uma entidade denominada MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 20: Abel Luís Braga Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º P623089, emitido em Braga aos 7 de Fevereiro de 2017 e válido até 7 de Fevereiro de 2022.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  163. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MozRepair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, Maputo.
  165. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 20: Objecto
  169. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços diversos.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: Capital social
  172. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Abel Luís Braga Moreira.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 20: Administração
  175. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  176. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 20: Participações
  179. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
  182. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  184. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento, ou penhora da quota;
  188. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação à sócios ou a terceiros.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e sete e ss, á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, Licenciada
  203. Texto do artigo, página 20: em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Deca Fernando Tito, natural de Malombo - Milange, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois oito cinco oito dois um B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade baixa de Nacala-Porto, rua da Mogas.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Despachos aduaneiros;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
  216. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de demais serviços conexos à logística aduaneira; e
  217. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em matéria aduaneira.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Deca Fernando Tito, sócio único.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Deca Fernando Tito, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral e /ou administrador a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá exercer outra actividade profissional para além dasociedade.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 21: A sociedade Mega Despachos-Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 28 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  238. Texto do artigo, página 21: Polar, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, Polar, Limitada, registada sob o número 100370999, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 21: Um) (....). Dois) A sociedade têm a sua sede a Estrada Nacional N1, posto administrativo de Natikire, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo
  243. Texto do artigo, página 21: abrir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 21: Três) (...) Nampula, 19 de Dezembro de 2017.
  245. Texto do artigo, página 21: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 21: Macura Agro-Pecuária, Limitada
  247. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Arnoldus Pienaar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Macura Agro-Pecuária, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: Duração
  254. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Texto do artigo, página 21: Agro-pecuária; safari; caça; avicultura; produção animal; comércio; piscicultura; transportes e logística; clínica animal; importação e exportação.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 21: Capital social
  262. Número ou marcador, página 21: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Jacob Arnoldus Pienaar.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: Decisão do sócio único
  266. Número ou marcador, página 21: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  268. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 21: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  274. Texto do artigo, página 21: EA gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Pieter Stephanus Albertus Enslin, que desde já fica nomeado director-geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  279. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade
  282. Texto do artigo, página 22: limitada denominada SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100940884, com o sócio único Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 22: Duração
  288. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: Objecto
  291. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em recursos humanos abrangendo as áreas de recrutamento e selecção;
  293. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria de gestão;
  294. Número ou marcador, página 22: c) Actividade imobiliária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  295. Número ou marcador, página 22: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  296. Número ou marcador, página 22: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 22: Capital
  299. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento deliberado em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  308. Número ou marcador, página 22: a) Mediante simples decisão do sócio único;
  309. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  312. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Sandra Bibi Hassane Hissufo Moço.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  319. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador da sociedade será nomeado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 22: Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  326. Texto do artigo, página 22: Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em documento apropriado.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  329. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 22: Diversos
  333. Texto do artigo, página 22: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2018.
  335. Texto do artigo, página 22: — A Notária; Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: Workforce Goup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, foi realizada a destituição e nomeação de administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Workforce Goup - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100231581, segundo deliberação da sócia única Workforce Group (Proprietary) Limited, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 9906358, na África do Sul, devidamente representada por Sean Jacobus Momeberg, de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete nos seguintes termos:
  338. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado pela sócia única, a destituição do senhor Williem Petrus Van Wyk do cargo de administrador da sociedade, e nomeando a senhora Colleen Prinsloo como administradora, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores, nomeadamente os senhores Darren Hollander e Colleen Prinsloo, obrigando-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores. De seguida e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade,
  339. Texto do artigo, página 23: nomeadamente o n.° um do artigo sexto dos estatutos, que passa a reger-se pelo nos seguintes termos:
  340. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercicidas por dois administradores, nomeadamente Darren Hollander e Colleen Prinsloo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  344. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador conferindolhe o respectivo mandato.
  345. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  346. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 24 de Janeiro de 2018.
  347. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  348. Texto do artigo, página 23: Tabacaria Umme Ayman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967030, uma entidade denominada Tabacaria Umme Ayman Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  351. Texto do artigo, página 23: E n t r e : M u h a m m a d K a s h i f , solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00017699B, de quinze de Maio de dois mil e dezasete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 871, na cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Tabacaria Umme Ayman - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3239, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  363. Número ou marcador, página 23: a) Tabacaria, venda de cosméticos, telemóveis, acessórios
  364. Número ou marcador, página 23: b) Venda de perfumes, bijutarias, relógios, artigos de oferta, brindes e presentes, material de higiene e limpeza.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Muhammad Kashif.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  370. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Muhammad Kashif, que desde já fica nomeado administrador.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 23: Captain Lee, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três verso a folhas cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve,
  379. Texto do artigo, página 23: uma divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que as sócias Marie Magdalena Lee e Elisie Wilhemina Lee, cedem doze vírgula cinco por cento ao senhor Jan Morgan, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  380. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 23: Capital social
  383. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Arnoldus Lee;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Petrus Lee;
  386. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Morgan;
  387. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Marie Magdalena Lee; e)Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Elisie Wilhemina Lee, respectivamente.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
  389. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará ao cargo dos sócios em conjunto.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos administrativos, operacionais, contratuais e comerciais poderão fazer parte separadamente mediante assinatura de dois sócios.
  394. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua a
  395. Texto do artigo, página 23: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  396. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 24: INM
  398. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição