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- Texto do artigo, página 12: Younite, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100965062, uma entidade denominadaYounite, Limitada, Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Célia Mariza de Almeida, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, número quatro, Triunfo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 8 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 101659119.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Luís Fernando dos Santos Esteves, natural de Durban, de nacionalidade SulAfricana, residente em Talhão 206B, Ponta D’Ouro, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015 pelo Department of Home Affairs of Republic of South Africa e válido até 16 de Fevereiro de 2025, titular do NUIT 100501651; e
- Texto do artigo, página 13: Givá Rahim Remtula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e cinquenta e três, Sommershield, Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234967J, emitido a 25 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 24 de Junho de 2015, titular do NUIT 102477944.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Younite, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Barnabé Thawe, número trezentos e setenta e três, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, desenvolvimento e exploração de sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e títulos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em trêsquotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 13: trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Célia Mariza de Almeida;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e três meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota, com o valor nominal de trinta e três vírgula trezentos e trinta e quatro meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Givá Rahim Remtula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos correspondentes aos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e deter quotas próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação de maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de dez vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A realização de suprimentos à sociedade pelos sócios terá que ser objecto de deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) No caso de um dos sócios pretender alienar a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes sócios, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o valor da quota a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a sessenta dias a contar da data da recepção pelos demais
- Texto do artigo, página 13: sócios da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada cessão de quota sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
- Texto do artigo, página 13: b)No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais sócios deverão notificar o sócio cedente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais sócios não remeterem qualquer notificação ao sócio cedente até ao final daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo a quota ser transmitida ao terceiro adquirente, nos precisos termos da respectiva carta de intenções;
- Número ou marcador, página 13: c) Se mais de um dos demais sócios exercer o direito de preferência, a quotado sócio cedente será dividia e cedida aos demais sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a cessão de quota efectuada por um sócio a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Na qual, qualquer dos sócios detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em assembleia geral, ou seja detentor de mais de cinquenta por cento dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou c)Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de
- Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação aprovada por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, a sociedade poderá proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 14: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos membros da assembleia geral e do conselho de administração terão a duração de três anos, mantendo-se em exercício de funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;e
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger, se necessário, os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade reúnese extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do presidente do conselho de administração ou de sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada,
- Texto do artigo, página 14: podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de quinze dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que representem três quartos do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao presidente da mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria de oitenta por cento dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 14: b) Os termos e condições de prestações acessórias; c)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três ou cinco administradores, conforme oportunamente deliberado pela assembleia geral, eleitos por mandatos de três anos, renováveis, sendo um deles eleito presidente sem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for determinado pela assembleia geral e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 14: a)Gerir as operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 14: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 14: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O conselho de administração reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O conselho de administração reúne -se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Onze) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Doze) Sem prejuízo do disposto no número treze infra, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado:
- Número ou marcador, página 15: a) Agestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 15: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a cinquenta mil dólares dos Estados unidos da América, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 15: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 15: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 15: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 15: Treze) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 15: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a cinquenta mildólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 15: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 15: c) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
- Número ou marcador, página 15: d) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a vinte mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 15: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: f) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que: (i) As dispesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em dez por cento; ou (ii) As despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de vinte e cinco por cento do valor orçamentado para esse bem.
- Número ou marcador, página 15: g) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 15: h) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
- Número ou marcador, página 15: i) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um director-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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