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- Texto do artigo, página 19: East Africa Offshore Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial East Africa Offshore Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100778955, tendo estado presente todos os sócios, designadamente: Bantwal Subraya Prabhue Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Que, o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supra indicada em duas novas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, à favor da sociedade Afrimat Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100330771; e b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A., com sede no bairro Samora Machel, EN, n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100920654.
- Texto do artigo, página 19: Que, o sócio Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota supraindicada, em duas novas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que
- Texto do artigo, página 19: cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal, a favor da sociedade Eig Mozambique, S.A.; e
- Texto do artigo, página 19: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da sociedade Epsilon Investimentos, S.A., com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018608.
- Texto do artigo, página 19: Que, as quotas transmitidas a favor das sociedades Afrimat Moçambique, Limitada e Eig Mozambique, S.A., serão unificadas numa só, cada uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência das operações supraverificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eig Mozambique, S.A.; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Epsilon Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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