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Texto do artigo · p. 3 Green Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100904977 uma entidade denominada Green Revolution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Sikandar Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 000IN00006608A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Amin Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas denominada Green Revolution, Limitada abreviadamente designada por “Green Revolution” ou Sociedade” que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1327, nesta cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dedicar-se-á gestão e participação de investimentos em outras sociedades; prestação de serviços de consultoria; produção agrícola; comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sikandar Abdul Rupani;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Amin Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será devidamente representada pela Administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nomeado ao cargo de administrador da sociedade Amin Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia
Texto do artigo · p. 4 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Green Revolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100904977 uma entidade denominada Green Revolution, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Sikandar Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 000IN00006608A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Amin Abdul Rupani, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Una, portador do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 4: por quotas denominada Green Revolution, Limitada abreviadamente designada por “Green Revolution” ou Sociedade” que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1327, nesta cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dedicar-se-á gestão e participação de investimentos em outras sociedades; prestação de serviços de consultoria; produção agrícola; comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sikandar Abdul Rupani;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Amin Abdul Rupani.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade será devidamente representada pela Administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nomeado ao cargo de administrador da sociedade Amin Abdul Rupani.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia
  43. Texto do artigo, página 4: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Alocação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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