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Texto do artigo · p. 21 Macura Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Arnoldus Pienaar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Macura Agro-Pecuária, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Agro-pecuária; safari; caça; avicultura; produção animal; comércio; piscicultura; transportes e logística; clínica animal; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Jacob Arnoldus Pienaar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 21 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 EA gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Pieter Stephanus Albertus Enslin, que desde já fica nomeado director-geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Macura Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Arnoldus Pienaar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Macura Agro-Pecuária, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Mabote, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 21: Agro-pecuária; safari; caça; avicultura; produção animal; comércio; piscicultura; transportes e logística; clínica animal; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Jacob Arnoldus Pienaar.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Decisão do sócio único
  21. Número ou marcador, página 21: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 21: EA gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Pieter Stephanus Albertus Enslin, que desde já fica nomeado director-geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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