SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade
- Texto do artigo, página 22: limitada denominada SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100940884, com o sócio único Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em recursos humanos abrangendo as áreas de recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade imobiliária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 22: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 22: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Mediante simples decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Sandra Bibi Hassane Hissufo Moço.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador da sociedade será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em documento apropriado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Diversos
- Texto do artigo, página 22: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — A Notária; Ilegível.
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