SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade
Texto do artigo · p. 22 limitada denominada SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100940884, com o sócio único Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços em recursos humanos abrangendo as áreas de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade imobiliária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Mediante simples decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Sandra Bibi Hassane Hissufo Moço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador da sociedade será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em documento apropriado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Diversos
Texto do artigo · p. 22 Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Notária; Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade
  3. Texto do artigo, página 22: limitada denominada SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100940884, com o sócio único Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SM – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em recursos humanos abrangendo as áreas de recrutamento e selecção;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria de gestão;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Actividade imobiliária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital
  20. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Mediante simples decisão do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Sandra Bibi Hassane Hissufo Moço.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador da sociedade será nomeado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  47. Texto do artigo, página 22: Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em documento apropriado.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Diversos
  54. Texto do artigo, página 22: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2018.
  56. Texto do artigo, página 22: — A Notária; Ilegível.
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