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Texto do artigo · p. 15 Matola Raid Jazz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba, aos 13 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Fanuel Samuel Paunde, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015 e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Praça da Juventude número setenta e sete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre si poderes ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique. Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível. Centro Infantil Anjo da Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968441, uma entidade denominada Centro Infantil Anjo da Alegria Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Américo Cuamba, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Centro Infantil Anjo da Alegria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia B, quarteirão um, casa número quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de acolhimento, ensino e educação de crianças.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designado por director geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Matola Raid Jazz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961849, uma entidade denominada Matola Raid Jazz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alfredo Joaquim Mariquele, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido em Pemba, aos 13 de Janeiro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Fanuel Samuel Paunde, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424423J, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2015 e
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Matola Raid Jazz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Praça da Juventude número setenta e sete.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) A gestão de restaurantes, bares e discotecas; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Joaquim Mariquele, Fanuel Samuel Paude e Júlio Alfredo Matimbe.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, podendo delegar entre si poderes ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique. Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível. Centro Infantil Anjo da Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100968441, uma entidade denominada Centro Infantil Anjo da Alegria Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Américo Cuamba, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Centro Infantil Anjo da Alegria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia B, quarteirão um, casa número quatro, Cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de acolhimento, ensino e educação de crianças.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designado por director geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director geral;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director geral;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 17: (Do exercício)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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