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Texto do artigo · p. 20 Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e sete e ss, á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, Licenciada
Texto do artigo · p. 20 em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Deca Fernando Tito, natural de Malombo - Milange, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois oito cinco oito dois um B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade baixa de Nacala-Porto, rua da Mogas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de demais serviços conexos à logística aduaneira; e
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em matéria aduaneira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Deca Fernando Tito, sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Deca Fernando Tito, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral e /ou administrador a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá exercer outra actividade profissional para além dasociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Mega Despachos-Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 28 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e sete e ss, á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, Licenciada
  3. Texto do artigo, página 20: em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Deca Fernando Tito, natural de Malombo - Milange, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um dois oito cinco oito dois um B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade baixa de Nacala-Porto, rua da Mogas.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade Mega Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de demais serviços conexos à logística aduaneira; e
  17. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em matéria aduaneira.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Deca Fernando Tito, sócio único.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Deca Fernando Tito, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral e /ou administrador a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá exercer outra actividade profissional para além dasociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade Mega Despachos-Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 28 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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