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Texto do artigo · p. 11 MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 11 Entidades Legais sob NUEL 100410788, uma entidade denominada MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo número três mil e sessenta e seis, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo tipo de produtos, bens e equipamentos; serviços de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão de transnacional de transportes públicos e privados, transporte de pessoas, carga e mercadorias e serviços de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrangeiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial; actividades de design, publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria, científica, técnica e similares; limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; serviços de car -wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas alcoólicas a não alcoólicas; compra e venda e reparação de pneus e similares, execução de obras de construção civil e públicas, compra, venda e aluguer de imóveis; execução e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água,
Texto do artigo · p. 12 compra e venda de água, prestação de serviços de rent-a-car. Exploração de serviços de panificação e pastelaria, prestação de serviços de hotelaria, restauração, charcutaria e similares; serviços de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática gestão, exploração, compra e venda de todo tipo de equipamento informático, design e gestão de websites; compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica e afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de construção, exploração de ferragens para todo tipo de materiais; desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, têxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação. Prestação de serviços de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação, compra e venda de combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda, de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 12 (i) Emmanuel Alexandre – novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre – cem meticais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
Texto do artigo · p. 12 actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MCA Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 11: Entidades Legais sob NUEL 100410788, uma entidade denominada MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014.
  6. Texto do artigo, página 11: Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MCA Investimentos, Consultoria & Serviços Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo número três mil e sessenta e seis, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo tipo de produtos, bens e equipamentos; serviços de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão de transnacional de transportes públicos e privados, transporte de pessoas, carga e mercadorias e serviços de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrangeiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial; actividades de design, publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria, científica, técnica e similares; limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; serviços de car -wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas alcoólicas a não alcoólicas; compra e venda e reparação de pneus e similares, execução de obras de construção civil e públicas, compra, venda e aluguer de imóveis; execução e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água,
  13. Texto do artigo, página 12: compra e venda de água, prestação de serviços de rent-a-car. Exploração de serviços de panificação e pastelaria, prestação de serviços de hotelaria, restauração, charcutaria e similares; serviços de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática gestão, exploração, compra e venda de todo tipo de equipamento informático, design e gestão de websites; compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica e afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de construção, exploração de ferragens para todo tipo de materiais; desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, têxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação. Prestação de serviços de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação, compra e venda de combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda, de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Texto do artigo, página 12: (i) Emmanuel Alexandre – novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre – cem meticais;
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  43. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
  44. Texto do artigo, página 12: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  53. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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