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- Texto do artigo, página 6: Esco Solutions Holding - Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100966522, uma entidade denominada Esco Solutions Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
- Texto do artigo, página 6: Única outorgante: Rita Virgínia Jerónimo Mazive Espírito Santo, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100142546N, emitido a seis de Abril de dois mil e dez, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e duzentos noventa e três, oitavo andar flat A.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Esco Solutions Holding, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada Esco Solutions Lda e tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, na Rua de Malangatana, número duzentos sessenta e nove, Matola A.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por si própria ou através de sociedades afiliadas, a sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em diversas áreas comerciais: procurement e logística; contabilidade e auditoria; vendas e marketing; prestação de serviços; representações, agenciamento; participação financeira e aquisição de participações ou quotas em outras sociedades criadas ou que venham a ser criadas, mediante aprovação por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, bem como adquirir participação financeira em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia única Rita Virgínia Jerónimo Mazive Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Relação com as sociedades filiadas)
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade relaciona-se pessoalmente com terceiros e adjudica a prestação de serviço às suas sociedades filiadas, com critérios de transparência, rotatividade e disponibilidade imediata para prestação do serviço solicitado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sociedades filiadas estarão obrigadas a um pagamento de uma percentagem sob o valor facturado a ser acordado no memorando de entendimento, resultante da prestação dos serviços.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os critérios de adjudicação de determinado serviço a uma sociedade filiada serão determinados em acordo modelo, no qual a sociedade em causa confirma sua filiação à presente sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento da sócia e esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador indicado pela sócia única, com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário, a sócia única pode fazer cessar o mandato de administrador e reaver parte ou todos os poderes de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada diante terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do administrador ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma ou negócios consigo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Três) É ainda vedado ao administrador e ou respectivo mandatário, assinar letras, fianças, avales ou abonações ou criar ónus ou alienar bens da sociedade sem prévia permissão escrita da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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