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- Texto do artigo, página 11: Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede duração e fins
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
- Número ou marcador, página 11: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
- Número ou marcador, página 11: f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar campeonatos províncias;
- Número ou marcador, página 11: h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
- Número ou marcador, página 11: i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
- Número ou marcador, página 11: k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
- Número ou marcador, página 11: l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
- Número ou marcador, página 11: n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
- Número ou marcador, página 11: o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Classificação
- Número ou marcador, página 11: Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Atletas;
- Número ou marcador, página 11: d) De Mérito;
- Número ou marcador, página 11: e) Honorários;
- Número ou marcador, página 11: f) Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
- Texto do artigo, página 12: Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 12: Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
- Número ou marcador, página 12: Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
- Número ou marcador, página 12: a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
- Número ou marcador, página 12: b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
- Número ou marcador, página 12: h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
- Texto do artigo, página 12: direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina e penalidades)
- Texto do artigo, página 12: Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 12: b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 12: Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
- Número ou marcador, página 12: Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 12: Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos Sociais da A.P.X
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da A.P.X são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 12: e) Conselho Técnico (organização de provas).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 12: f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
- Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
- Número ou marcador, página 13: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar a acta de sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
- Texto do artigo, página 13: um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
- Texto do artigo, página 13: igualmente têm direito a um voto cada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros pessoas colectivas quaisquer que seja a uma categoria exercerão o seu direito de voto através de um representante em carta dirigida ao Presidente da M.A.G com antecedência mínima de 48 horas onde constem a identificação suficiente do representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: A direcção da Associação Provincial de Xadrez é composta por um presidente, vicepresidente, secretário-geral e um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE São Competências de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a A.P.X;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento e a execução das deliberações da Assembleia Geral e demais despostos regulamentares e determinações em vigor;
- Número ou marcador, página 13: c) Administrar fundos da A.P.X em todos seus interesses;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e manter em dia os balancetes receitas e despesas bem como elaborar em cada dia 10 do mês balancete financeiro do mês anterior;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder a filiação da A.P.X na F.M.X e manter actualizada;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório de contas e actividades, a proposta de orçamento para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da A.G;
- Número ou marcador, página 13: g) Organizar os serviços de apoio (secretaria), admitindo o pessoal considerado;
- Número ou marcador, página 13: h) Fazer entrega dos haveres da A.P.X á Direcção que lhe suceder no prazo de 8 dias após á tomada de posse da nova Direcção;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor A.G a eleição dos membros de Mérito e Honorários, bem como admitir membros efectivos, atletas e patrocinadores;
- Número ou marcador, página 13: j) Nomear a Comissão da selecção das equipas ou xadrezistas que devem representar a A.P.X mediante o parecer do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestar esclarecimentos e ajudar os restantes órgão sociais;
- Número ou marcador, página 13: l) Comunicar as datas de abertura e enceramento de épocas desportivas;
- Número ou marcador, página 13: m) Aprovar e anunciar em comunicado os calendários de competições da época;
- Número ou marcador, página 13: n) Prestar assistência e colaboração necessária a Comissão Provincial de árbitros de xadrez;
- Número ou marcador, página 13: o) Tomar iniciativa e exercer todas as funções que por lei, pelos Estatutos e ou Regulamentos em vigor que não seja de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos membros achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As resoluções da Direcção só serão validas quando aprovadas por maioria tendo o Presidente de Direcção o direito de voto qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar, pelo menos trimestralmente as contas, relatórios e actos de administração Financeira da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração anual de relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões da A.G. sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir as reuniões da Direcção, tendo apenas que fazer consultas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três em três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que o presidente e a maioria dos membros achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As regras de funcionamento serão fixadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e decidir sobre recursos que em segunda instancia lhe forem apresentadas sobre decisões do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar proposta de alteração dos Estatutos e regulamentos da A.P.X.
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais possam consultar;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir as sessões da A.G sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: e) Assistir reuniões da Direcção tendo apenas voto consultivo;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar anualmente relatório da sua actividade contendo cópias dos pareceres sobre recursos interpostos das decisões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional reúne ordinariamente de três em três meses, extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais e eleição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais serão eleitos pela A.G, no período de quatro anos obedecendo o círculo Olímpico, mais sem prejuízo de revogação do seu mandato em reunião da A.G, sempre que for julgado necessário. Mas também permite a reeleição para mais um mandato.
- Texto do artigo, página 13: O cargo de membro dos corpos sociais da A.P.X é incompatível com o de membro dos corpos sociais de clube, Associações desportivas que sejam sócias da A.P.X.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: Os fundos da Associação Provincial de Xadrez são constituídos por:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) As Taxas de inscrição (jogadores e clubes);
- Número ou marcador, página 13: c) Apoios do Governo;
- Número ou marcador, página 13: d) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 13: e) Receitas das actividades organizadas pela A.P.X.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Competições
- Número ou marcador, página 13: Um) A A.P.X. organizará anualmente os campeonatos províncias em seniores, juniores, juvenis e infantis sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As formas de organização de Competições acima mencionadas bem como de outras, da competência da A.P.X. serão estabelecidas em regulamentos de competições da A.P.X.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: O ano social na Associação Provincial de Xadrez coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da A.P.X só pode ser votada em A.G extraordinária convocada para esse fim. Esta só poderá reunir, se estiverem pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de dissolução será tomada pela maioria de 2/3 de votos presente ou representados devendo a respectiva acta ser assinada por todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A A.G que votar pela dissolução da A.P.X nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por 3 membros, pessoas colectivas e determinará a forma de liquidação assim como os prazos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Constituída a Comissão liquidatária, os débitos exigíveis da A.P.X serão entregues a entidade estatal que superintende o desporto ao nível local. Direcção Provincial da Juventude Emprego e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos serão resolvidos por recursos em disposições legais e em vigor aplicáveis as Associações Desportivas.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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