Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede duração e fins
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
Número ou marcador · p. 11 d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
Número ou marcador · p. 11 e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
Número ou marcador · p. 11 f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar campeonatos províncias;
Número ou marcador · p. 11 h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 11 k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
Número ou marcador · p. 11 l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
Número ou marcador · p. 11 m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
Número ou marcador · p. 11 n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
Número ou marcador · p. 11 o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Classificação
Número ou marcador · p. 11 Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Atletas;
Número ou marcador · p. 11 d) De Mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Honorários;
Número ou marcador · p. 11 f) Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
Texto do artigo · p. 12 Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
Número ou marcador · p. 12 Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
Número ou marcador · p. 12 Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
Número ou marcador · p. 12 a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
Número ou marcador · p. 12 b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
Número ou marcador · p. 12 h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
Texto do artigo · p. 12 direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina e penalidades)
Texto do artigo · p. 12 Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 12 Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
Número ou marcador · p. 12 Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 12 Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos Sociais da A.P.X
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da A.P.X são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 12 e) Conselho Técnico (organização de provas).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 12 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 12 f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
Número ou marcador · p. 12 g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 12 h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
Número ou marcador · p. 13 a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar a acta de sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
Texto do artigo · p. 13 um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
Texto do artigo · p. 13 igualmente têm direito a um voto cada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros pessoas colectivas quaisquer que seja a uma categoria exercerão o seu direito de voto através de um representante em carta dirigida ao Presidente da M.A.G com antecedência mínima de 48 horas onde constem a identificação suficiente do representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 A direcção da Associação Provincial de Xadrez é composta por um presidente, vicepresidente, secretário-geral e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE São Competências de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a A.P.X;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento e a execução das deliberações da Assembleia Geral e demais despostos regulamentares e determinações em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar fundos da A.P.X em todos seus interesses;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e manter em dia os balancetes receitas e despesas bem como elaborar em cada dia 10 do mês balancete financeiro do mês anterior;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder a filiação da A.P.X na F.M.X e manter actualizada;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório de contas e actividades, a proposta de orçamento para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da A.G;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar os serviços de apoio (secretaria), admitindo o pessoal considerado;
Número ou marcador · p. 13 h) Fazer entrega dos haveres da A.P.X á Direcção que lhe suceder no prazo de 8 dias após á tomada de posse da nova Direcção;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor A.G a eleição dos membros de Mérito e Honorários, bem como admitir membros efectivos, atletas e patrocinadores;
Número ou marcador · p. 13 j) Nomear a Comissão da selecção das equipas ou xadrezistas que devem representar a A.P.X mediante o parecer do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestar esclarecimentos e ajudar os restantes órgão sociais;
Número ou marcador · p. 13 l) Comunicar as datas de abertura e enceramento de épocas desportivas;
Número ou marcador · p. 13 m) Aprovar e anunciar em comunicado os calendários de competições da época;
Número ou marcador · p. 13 n) Prestar assistência e colaboração necessária a Comissão Provincial de árbitros de xadrez;
Número ou marcador · p. 13 o) Tomar iniciativa e exercer todas as funções que por lei, pelos Estatutos e ou Regulamentos em vigor que não seja de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção reúne ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos membros achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As resoluções da Direcção só serão validas quando aprovadas por maioria tendo o Presidente de Direcção o direito de voto qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar, pelo menos trimestralmente as contas, relatórios e actos de administração Financeira da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração anual de relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir as sessões da A.G. sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir as reuniões da Direcção, tendo apenas que fazer consultas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se três em três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que o presidente e a maioria dos membros achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As regras de funcionamento serão fixadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar e decidir sobre recursos que em segunda instancia lhe forem apresentadas sobre decisões do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar proposta de alteração dos Estatutos e regulamentos da A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais possam consultar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir as sessões da A.G sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir reuniões da Direcção tendo apenas voto consultivo;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar anualmente relatório da sua actividade contendo cópias dos pareceres sobre recursos interpostos das decisões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Jurisdicional reúne ordinariamente de três em três meses, extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 Membros dos órgãos sociais e eleição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais serão eleitos pela A.G, no período de quatro anos obedecendo o círculo Olímpico, mais sem prejuízo de revogação do seu mandato em reunião da A.G, sempre que for julgado necessário. Mas também permite a reeleição para mais um mandato.
Texto do artigo · p. 13 O cargo de membro dos corpos sociais da A.P.X é incompatível com o de membro dos corpos sociais de clube, Associações desportivas que sejam sócias da A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Texto do artigo · p. 13 Os fundos da Associação Provincial de Xadrez são constituídos por:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As Taxas de inscrição (jogadores e clubes);
Número ou marcador · p. 13 c) Apoios do Governo;
Número ou marcador · p. 13 d) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 13 e) Receitas das actividades organizadas pela A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Competições
Número ou marcador · p. 13 Um) A A.P.X. organizará anualmente os campeonatos províncias em seniores, juniores, juvenis e infantis sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As formas de organização de Competições acima mencionadas bem como de outras, da competência da A.P.X. serão estabelecidas em regulamentos de competições da A.P.X.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 O ano social na Associação Provincial de Xadrez coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da A.P.X só pode ser votada em A.G extraordinária convocada para esse fim. Esta só poderá reunir, se estiverem pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de dissolução será tomada pela maioria de 2/3 de votos presente ou representados devendo a respectiva acta ser assinada por todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A A.G que votar pela dissolução da A.P.X nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por 3 membros, pessoas colectivas e determinará a forma de liquidação assim como os prazos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Constituída a Comissão liquidatária, os débitos exigíveis da A.P.X serão entregues a entidade estatal que superintende o desporto ao nível local. Direcção Provincial da Juventude Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos serão resolvidos por recursos em disposições legais e em vigor aplicáveis as Associações Desportivas.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede duração e fins
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
  16. Número ou marcador, página 11: f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
  17. Número ou marcador, página 11: g) Realizar campeonatos províncias;
  18. Número ou marcador, página 11: h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
  19. Número ou marcador, página 11: i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
  20. Número ou marcador, página 11: j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
  21. Número ou marcador, página 11: k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
  22. Número ou marcador, página 11: l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
  23. Número ou marcador, página 11: m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
  24. Número ou marcador, página 11: n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
  25. Número ou marcador, página 11: o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 11: Classificação
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Atletas;
  32. Número ou marcador, página 11: d) De Mérito;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Honorários;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Patrocinadores.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
  37. Texto do artigo, página 12: Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
  39. Número ou marcador, página 12: Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
  40. Número ou marcador, página 12: Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros
  43. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
  44. Número ou marcador, página 12: a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Propor a admissão de novos membros;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
  51. Número ou marcador, página 12: h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
  52. Número ou marcador, página 12: i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 12: j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
  54. Texto do artigo, página 12: direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 12: (Disciplina e penalidades)
  57. Texto do artigo, página 12: Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 12: a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
  61. Número ou marcador, página 12: d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Advertência por escrito;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
  66. Número ou marcador, página 12: c) Demissão;
  67. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  70. Número ou marcador, página 12: Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  73. Número ou marcador, página 12: Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 12: Órgãos Sociais da A.P.X
  77. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da A.P.X são:
  78. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
  80. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
  82. Número ou marcador, página 12: e) Conselho Técnico (organização de provas).
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
  89. Número ou marcador, página 12: d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
  90. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
  98. Número ou marcador, página 12: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
  99. Número ou marcador, página 12: f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
  100. Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
  101. Número ou marcador, página 12: h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
  104. Número ou marcador, página 13: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
  105. Número ou marcador, página 13: b) Assinar a acta de sessão.
  106. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 13: As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
  110. Texto do artigo, página 13: um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
  111. Texto do artigo, página 13: igualmente têm direito a um voto cada.
  112. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros pessoas colectivas quaisquer que seja a uma categoria exercerão o seu direito de voto através de um representante em carta dirigida ao Presidente da M.A.G com antecedência mínima de 48 horas onde constem a identificação suficiente do representante.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 13: A direcção da Associação Provincial de Xadrez é composta por um presidente, vicepresidente, secretário-geral e um tesoureiro;
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE São Competências de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Representar a A.P.X;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento e a execução das deliberações da Assembleia Geral e demais despostos regulamentares e determinações em vigor;
  118. Número ou marcador, página 13: c) Administrar fundos da A.P.X em todos seus interesses;
  119. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e manter em dia os balancetes receitas e despesas bem como elaborar em cada dia 10 do mês balancete financeiro do mês anterior;
  120. Número ou marcador, página 13: e) Proceder a filiação da A.P.X na F.M.X e manter actualizada;
  121. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório de contas e actividades, a proposta de orçamento para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da A.G;
  122. Número ou marcador, página 13: g) Organizar os serviços de apoio (secretaria), admitindo o pessoal considerado;
  123. Número ou marcador, página 13: h) Fazer entrega dos haveres da A.P.X á Direcção que lhe suceder no prazo de 8 dias após á tomada de posse da nova Direcção;
  124. Número ou marcador, página 13: i) Propor A.G a eleição dos membros de Mérito e Honorários, bem como admitir membros efectivos, atletas e patrocinadores;
  125. Número ou marcador, página 13: j) Nomear a Comissão da selecção das equipas ou xadrezistas que devem representar a A.P.X mediante o parecer do Conselho Técnico;
  126. Número ou marcador, página 13: k) Prestar esclarecimentos e ajudar os restantes órgão sociais;
  127. Número ou marcador, página 13: l) Comunicar as datas de abertura e enceramento de épocas desportivas;
  128. Número ou marcador, página 13: m) Aprovar e anunciar em comunicado os calendários de competições da época;
  129. Número ou marcador, página 13: n) Prestar assistência e colaboração necessária a Comissão Provincial de árbitros de xadrez;
  130. Número ou marcador, página 13: o) Tomar iniciativa e exercer todas as funções que por lei, pelos Estatutos e ou Regulamentos em vigor que não seja de competência dos outros órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  132. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos membros achar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) As resoluções da Direcção só serão validas quando aprovadas por maioria tendo o Presidente de Direcção o direito de voto qualidade em caso de empate.
  134. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS Competências do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 13: a) Examinar, pelo menos trimestralmente as contas, relatórios e actos de administração Financeira da Direcção;
  140. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração anual de relatório de actividades;
  141. Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões da A.G. sem direito de voto;
  142. Número ou marcador, página 13: d) Assistir as reuniões da Direcção, tendo apenas que fazer consultas.
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três em três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que o presidente e a maioria dos membros achar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 13: Dois) As regras de funcionamento serão fixadas no regulamento interno da associação.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 13: Conselho Jurisdicional
  148. Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  149. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  150. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e decidir sobre recursos que em segunda instancia lhe forem apresentadas sobre decisões do Conselho Técnico;
  151. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar proposta de alteração dos Estatutos e regulamentos da A.P.X.
  152. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais possam consultar;
  153. Número ou marcador, página 13: d) Assistir as sessões da A.G sem direito a voto;
  154. Número ou marcador, página 13: e) Assistir reuniões da Direcção tendo apenas voto consultivo;
  155. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar anualmente relatório da sua actividade contendo cópias dos pareceres sobre recursos interpostos das decisões do Conselho Técnico.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional reúne ordinariamente de três em três meses, extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgue conveniente.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais e eleição dos órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais serão eleitos pela A.G, no período de quatro anos obedecendo o círculo Olímpico, mais sem prejuízo de revogação do seu mandato em reunião da A.G, sempre que for julgado necessário. Mas também permite a reeleição para mais um mandato.
  161. Texto do artigo, página 13: O cargo de membro dos corpos sociais da A.P.X é incompatível com o de membro dos corpos sociais de clube, Associações desportivas que sejam sócias da A.P.X.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  163. Texto do artigo, página 13: Fundos
  164. Texto do artigo, página 13: Os fundos da Associação Provincial de Xadrez são constituídos por:
  165. Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
  166. Número ou marcador, página 13: b) As Taxas de inscrição (jogadores e clubes);
  167. Número ou marcador, página 13: c) Apoios do Governo;
  168. Número ou marcador, página 13: d) Donativos e doações;
  169. Número ou marcador, página 13: e) Receitas das actividades organizadas pela A.P.X.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  171. Texto do artigo, página 13: Competições
  172. Número ou marcador, página 13: Um) A A.P.X. organizará anualmente os campeonatos províncias em seniores, juniores, juvenis e infantis sempre que se justificar.
  173. Número ou marcador, página 14: Dois) As formas de organização de Competições acima mencionadas bem como de outras, da competência da A.P.X. serão estabelecidas em regulamentos de competições da A.P.X.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  175. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  176. Texto do artigo, página 14: O ano social na Associação Provincial de Xadrez coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  178. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da A.P.X só pode ser votada em A.G extraordinária convocada para esse fim. Esta só poderá reunir, se estiverem pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  179. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de dissolução será tomada pela maioria de 2/3 de votos presente ou representados devendo a respectiva acta ser assinada por todos membros presentes.
  180. Número ou marcador, página 14: Três) A A.G que votar pela dissolução da A.P.X nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por 3 membros, pessoas colectivas e determinará a forma de liquidação assim como os prazos.
  181. Número ou marcador, página 14: Quatro) Constituída a Comissão liquidatária, os débitos exigíveis da A.P.X serão entregues a entidade estatal que superintende o desporto ao nível local. Direcção Provincial da Juventude Emprego e Desporto.
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  183. Texto do artigo, página 14: Casos omissos serão resolvidos por recursos em disposições legais e em vigor aplicáveis as Associações Desportivas.
  184. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.