III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Serviço Provincial da Justiça e trabalho da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associacao dos Estudante da Universidade Licungo (AEUL). Associação Mineira de Ouro de Bangotawa. Associação Mocambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM. Associacao Provincial de Xadrez da Zambezia A.P.X.Z. Acácia Tecnologia, Limitada. Agro Indico, Limitada. Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.P.S.M – Consolidated Power System Consultants, Mozambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cleyn, Limitada. Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa-
- Parágrafo, página 1: Intxotxa-Gilé - COMANIG. AG-Active, Limitada. Global Técnica, Limitada. Igreja do Evangelho da Serena LUZ. Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei. Inara Investments Mozambique, Limitada. Inkomaty Investimentos, Limitada. Iris Well Drilling, Limitada. Jessica Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kamatsolo, Limitada. Limpamoz, Limitada. Mak Industries, Limitada. Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. McDermott Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada. Melhor Comercial , Limitada. Micas B. V. Multi - Service, Limitada. MKB Logistics, Limitada. Moztecnica-Engenharia e Construção, Limitada. MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada. OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental –
- Parágrafo, página 1: Limitada. Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salus, Limitada. Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Superconsistente, Limitada. Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada. Transportes Marta, Limitada. TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada. Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. W-Line Multi-Service, Limitada. 2LR Agro-Pecuária, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOISOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constiuição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Sou Jovem - ASSOJOVEM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religioisos, em Maputo, 4 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei.
- Texto do artigo, página 2: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Evangelho da Serena Luz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Do Evangelho da Serena Luz.
- Texto do artigo, página 2: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 5 de Outubro de 2012. — O Governador, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Estudante da Universidade Licungo (AEUL), requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudante da Universidade Licungo (AEUL), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, ao 29 de Janeiro de 2021. A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado da Província de Sofala o reconhecimento da Associação Mineira de Ouro de Bangotawa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei .º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira de Ouro de Bangotawa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província Sofala, na Beira, 9 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado da Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL), tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484068, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ambito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo, adiante designada por AEUL, é uma entidade colectiva, sem fins lucrativos de direito privado e personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AEUL é constituída por jovens e adultos que estejam inscritos e/ou matriculados na Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AEUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao abrigo da ramificação e criação da Universidade Licungo, constituído
- Texto do artigo, página 3: nos termos do n.º 1, do artigo 38 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro conjugado com o artigo 1 e 2, de 13 de Fevereiro de 2019, com sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, com representação na extensão da Beira e é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AEUL poderá operar e fixar delegações em outras províncias quando as condições económicas favorecerem.
- Número ou marcador, página 3: Três) O referido na alínea anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo tem como objectivo;
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os direitos dos estudantes da Uni-Licungo, sem excepção;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover colóquios (conferências, palestras, seminários e debates) no âmbito académico;
- Número ou marcador, página 3: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Uni- -Licungo;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar os estudantes nos órgãos colegiais da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades de pesquisa e extensão científica e sua divulgação no seio da comunidade académica;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder apoio psicossocial e académico aos estudantes em situação de necessidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a imagem do estudante assim como da Uni-Licungo, dentro e fora da instituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Limitações de competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEUL, deverá assumir as funções de representação em defesa dos interesses dos estudantes inscritos e/ou matriculados na UniLicungo dentro e fora da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A relação existente entre os estudantes da sede e da extensão é de coordenação. Havendo necessidade, a Assembleia Geral poderá criar núcleos que poderão representar a AEUL a nível das respectivas circunscrições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Único. Para efeitos do presente estatuto, podem ser membros da AEUL, todos os
- Texto do artigo, página 3: estudantes inscritos e/ou matriculados na Universidade-Licungo. Os critérios de adesão serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AEUL subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros associados – Estudantes inscritos e/ou matriculados na Uni- -Licungo;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros activos – Estudantes que estejam inscritos na associação e que participam activamente nas actividades da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros antigos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da AEUL, que venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante a proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros fundadores – Os que participaram na Assembleia Geral Constituinte ou na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter um documento que os identifique;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela AEUL, para as quais forem convidados;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis; d)Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Exigir protecção e reposição em caso de violação dos seus direitos como estudante; f)Pedir a exoneração/destituição do cargo ao qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem os direitos os membros antigos e fundadores que por algum motivo estejam desvinculados com a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos da AEUL e os demais órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das actividades promovidas pela AEUL, para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhes forem incumbidos pela Assembleia Geral ou outro órgão da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem, o bom nome da AEUL e da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóia e as respectivas quotas fixadas no regulamento da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: f) Tratar com civismo as relações associativas com os demais membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os deveres consagrados nas alíneas a); b) e d) do número anterior são extensivos aos membros antigos e membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções aplicam-se a todos os membros que violem o estatuto da AEUL ou que, por má conduta, prejudiquem o prestígio da agremiação.
- Número ou marcador, página 3: a) Será suspenso como membro da AEUL todo aquele que sem razão justificativa atrasar o pagamento da cotização por um período superior a um trimestre;
- Número ou marcador, página 3: b) Poderá ser suspenso e sem direito a participar em qualquer actividade da associação, todo membro cujo comportamento concorre para denegrir a boa reputação e credibilidade da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: c) A situação no número anterior, entra em vigor após a notificação do veado pelo seu superior hierárquico, e, este reserva-se ao direito de retirar qualquer medalha ou equipamento da associação, até a sua readmissão caso se verifique;
- Número ou marcador, página 3: d) A readmissão do membro só será possível quando o mesmo mostrar sinais de arrependimento e emendar o seu comportamento durante (2) duas semanas ou (2) meses de acordo com a gravidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de pena de suspensão e expulsão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão no prazo de quinze dias uteis, ao órgão superior competente se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da AEUL.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEUL tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; c)Conselho de Coordenação dos Núcleos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEUL, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reunirá uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral; c)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
- Número ou marcador, página 4: d) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades.
- Texto do artigo, página 4: Do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas devem ser assinadas por todos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Presidente da Mesa, vice- -presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger o Presidente do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e o plano estratégico e orçamental, propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar emendas do estatuto.
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Interno e Eleitoral da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: g) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com o presente estatuto e as demais leis, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo executivo e por inerência deve estar na sede da Universidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da AEUL é composto por três membros dos quais o presidente é eleito pelos estudantes a nível da sede.
- Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de presidente e este por sua vez poderá nomear o vice-presidente e secretário respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Coordenação a nível da extensão é o órgão executivo e por inerência deve estar na Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Coordenação da AEUL é composto por três membros dos quais o Coordenador é eleito pelos estudantes a nível da extensão.
- Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de coordenador e este por sua vez poderá nomear o seu vice-coordenador e secretário respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção e Coordenação:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da AEUL, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia, ouvindo o Conselho Fiscal, a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receita;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento dos auscultar os problemas dos estudantes e achar as possíveis soluções;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar os estudantes nas direcções máximas da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor os pontos de agenda à Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção e Coordenação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção/Coordenação reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada mês. Podendo ainda se reunir extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção/Coordenação acha-se reunido estando presente a maioria dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões do Conselho de Direcção/ /Coordenação que constarão na acta e serão tomadas em consideração pela maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos órgãos do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências dos órgãos de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a AEUL nas suas relações ao nível da respectiva circunscrição; b)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela assembleia e zelar pelo cumprimento dos objectivos e do bom nome da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda do estatuto e regulamento da AEUL; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEUL e outras organizações;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, os coordenadores dos núcleos e campus criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEUL.
- Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Texto do artigo, página 4: Do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar as actas e despachos;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar o presidente nas actividades da AEUL que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das competências atribuídas aos membros da AEUL nos presentes estatutos, os Estudantes serão representados no Conselho Universitário de acordo com os
- Texto do artigo, página 5: estatutos da Uni-Licungo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Coordenação dos Núcleos).
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Coordenação dos Núcleos e composto pelo Coordenador Geral, Coordenador adjunto, secretário e respectivos titulares dos Núcleos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências e funcionamento do Conselho de Coordenação dos Núcleos, bem como a estrutura dos Núcleos, será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A forma de eleição dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e avaliar as actividades e gestão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurarem no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competências dos membros Do presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar documentos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e os seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior à 90 dias.
- Texto do artigo, página 5: Dos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos mandatos e fontes de receita
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos directivos têm a duração é de 2 anos, não renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos directivos, cessam efectivamente, no momento de tomada de posse do novo elenco directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia e Conselho Fiscal) são eleitos pelos membros activos da AEUL, sendo cada processo na sua respectiva circunscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são elegíveis para os órgãos sociais da AEUL os estudantes, do 1.º e 4.º ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) São elegíveis para os órgãos sociais da AEUL, os estudantes do 2.º e 3.º ano com mais de 18 anos e menos de 35 anos que sejam membros activos da AEUL e que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do órgão social cessa com a tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fontes)
- Número ou marcador, página 5: Um) As fontes das receitas da AEUL são:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quota dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras formas de receitas provenientes de actividade que para este fim forem promovidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores das receitas próprias estão disponibilizados nos regulamentos de funcionamento da AEUL.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Provincial de Direcção e por disposições legais e vigentes no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na aplicação do presente estatuto, na integração das suas normas e na integração de lacunas, os órgãos da AEUL, em especial a Assembleia Geral, terão sempre em conta os princípios enunciados no presente estatuto, e bem assim outros que, não estando neles expressamente delimitados, resultem da sua interpretação global.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJOCS, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 5: Associação Mineira de Ouro de Bangotawa
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mineira de Ouro de Bangotawa, matriculada sob NUEL 101458997, entre Basto Sainete Fale, Machudi Laitone Djinga, Mateus Dom Carlos Baera, Damásio Feniasse Wilssone, Daniel Dom Carlos, Adão Domingos Zacarias, Marcos Johane Jone Chassauca, Zambo Francisco Cabo, Leterio Denja Roque, Nelson Estivine América, Francisco Cabularo Jone, Avelino Selemane Silva, Constituída uma associação, nos termos do Artigo Um do decreto-lei número três, barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, denominação, duração, sede e objectivo)
- Texto do artigo, página 5: Associação Mineira de Ouro de Bangotawa, também designada pela sigla AMOB, fundada em 26 de Março de 2020, sem fins lucrativos, que terá uma duração de tempo indeterminado, com a sede no distrito de Marínguè, posto administrativo de Canxixe, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outras localidades distritais, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Mineira de Ouro Bangotawa, têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) No desenvolvimento de suas actividades e de adquirir directamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazigos minerais; c)Prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
- Número ou marcador, página 6: d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
- Número ou marcador, página 6: e) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para actividades no garimpo;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias com os Governos Distritais Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de local;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborarem a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No desenvolvimento de suas actividades a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão associar-se à AMOB, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autónomos que se dediquem à actividade objecto da
- Texto do artigo, página 6: entidade e preencherem os pré-requisitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar- se, conforme normas constantes do regimento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 6: A Bangotawa será composta pelos seguintes tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Aplica-se às pessoas que subscrevem o pedido de criação da Associação; b)Ordinários: aplica-se a todas as pessoas da profissão que preenchem os requisitos definidos deste artigo;
- Número ou marcador, página 6: c) Extraordinários – Aplica-se a todos os membros estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados – Aplica-se a pessoas que, não sendo profissionais da área, ou sendo-o mas não possuindo um curso superior (técnicos médios e bacharéis), desejem colaborar no desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Institucionais – Aplica-se a organizações estatais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desejem contribuir para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuintes, os que pagam a cota estabelecidas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneméritos, aqueles que os quais a Assembleia, Geral, conferirá esta Distinção espontaneamente ou por proposta da directoria em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Honorários – Aqueles que se fazem credores dessa homenagem por serviços de notoriedades prestado a associação, por proposta da Directoria à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único. os beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida, renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos electivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar informações sobre as actividades da associação e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar à Bangotawa as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: h) Acatar as determinações da directoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação poderá ter o regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Elaborar um código de deontologia da profissão, estabelecer mecanismos e tomar medidas que assegurem o respeito pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: São Órgãos da AMOB:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos bienalmente de entre os membros fundadores, ordinários e no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano para discutir e aprovar o relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada com pelo menos 45 dias de antecedência, através de anúncio em órgão de informação, com indicação da data, hora, local e agenda de trabalhos. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o cooperante que: tenha sido admitido após a convocação; ou infringir qualquer disposição do artigo 7.º deste estatuto excepto quando se tratar de deliberações sobre a alteração de estatutos e eleição da Comissão Directiva, em que é necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros referidos no Artigo 18do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para a dissolução da AMOB é obrigatório o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração dos estatutos da AMOB e a dissolução;
- Número ou marcador, página 7: b) A eleição de nova Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 7: c) A atribuição do estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 7: d) O relatório de actividades da Comissão Directiva, o relatório financeiro do tesoureiro, o parecer do Conselho Fiscal e os relatórios das auditorias;
- Número ou marcador, página 7: e) O plano de actividades da AMOB para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) O orçamento da AMOB para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: g) Casos omissos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Comissão Directiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão Directiva é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Um membro eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Comissão Directiva serão eleitos por um mandato de dois anos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Compete à Comissão Directiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar o programa anual da AMOB;
- Número ou marcador, página 7: b) Responder aos membros, em Assembleia Geral, sobre todas as actividades desenvolvidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer o valor de cota a pagar no período determinado para cada sócio contribuinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a AMOB junto dos poderes públicos e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir comissões de inquérito para deliberar sobre sanções a aplicar ao abrigo do artigo 7.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Comissão Directiva poderá credenciar qualquer membro fundador, ordinário, extraordinário ou associados (no pleno uso dos seus direitos) para a representar em actividades específicas.
- Texto do artigo, página 7: Cicno) A AMOB obriga-se pela assinatura de dois membros da Comissão Directiva, sendo uma do Presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIOM TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação o activa passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, cumprir e fazer cumprir este estatuto e regulamento interno;
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- Despacho Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, ao 29 de Janeiro de 2021. A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado da Província de Sofala
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- Certidão de registo Associação Mineira de Ouro de Bangotawa
- Diploma Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM