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Texto do artigo · p. 35 Moztécnica – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztecnica-Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101343561 entre Dércio Simão Lucas, natural de Chimoio, Yuran Manuel Semente, solteiro, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominada Moztécnica Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, é uma sociedade industrial de construção civil e prestação de serviços por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 539, 10.º bairro do Mananga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu o início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objeto:
Texto do artigo · p. 35 A indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades afins ao objeto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Dércio Simão Lucas, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Yuran Manuel Semente, com 50% da quota correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) sendo subscrito em serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trintas dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yuran Semente, desde já nomeado gerente, donde todas as decisões
Texto do artigo · p. 36 tomadas pelo gerente em relação a atos administrativos gerências deverão ser do conhecimento e consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio tem responsabilidade, ou seja, são responsáveis perante juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por actos praticados em nome da sociedade ou que à afetem de alguma forma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Moztécnica – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztecnica-Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101343561 entre Dércio Simão Lucas, natural de Chimoio, Yuran Manuel Semente, solteiro, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominada Moztécnica Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, é uma sociedade industrial de construção civil e prestação de serviços por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 539, 10.º bairro do Mananga, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu o início a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do objecto social
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objeto:
  13. Texto do artigo, página 35: A indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades afins ao objeto social.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Dércio Simão Lucas, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 36: b) Yuran Manuel Semente, com 50% da quota correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) sendo subscrito em serviços.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 36: Cinco) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respetivamente.
  26. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trintas dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Sete) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou meio moderno igualmente certo.
  28. Número ou marcador, página 36: Oito) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yuran Semente, desde já nomeado gerente, donde todas as decisões
  32. Texto do artigo, página 36: tomadas pelo gerente em relação a atos administrativos gerências deverão ser do conhecimento e consentimento prévio dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio tem responsabilidade, ou seja, são responsáveis perante juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por actos praticados em nome da sociedade ou que à afetem de alguma forma.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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