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Texto do artigo · p. 38 Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIORO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Niassa, n.º 504.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, transferir a sua Sede para qualquer outra cidade, distrito, localidade ou bairro do país, bem como abrir e encerrar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde considerar preciso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica estabelecida por período indefinido, assinalando a sua existência a partir da data da autenticação da licença.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e apoio literário; b) Coordenação editorial; c) Criação de material escolar; d) Publicação de livros diversos; e) Comércio e distribuição de livros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é efectivado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao total do capital social pertencente ao sócio único Juscelino Almeida Sara Nhassengo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser acrescido nos termos da lei, por novas entradas de capital social, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem favoráveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 38 Não exigidos prestações suplementares, de que a sociedade carece nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração com um posto mínimo ou a um conselho, nos termos a ser definidos pelo sócio único, outorgando-lhe as mais amplas competências da gestão corrente das actividades associadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador único poderá nomear um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrativo único poderá delegar parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação ao director dos assuntos pedagógicos ou logísticos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições e competência
Texto do artigo · p. 38 São atribuições e competências do administrador único as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Plano de entrega das actividades e gestão de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 38 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Texto do artigo · p. 39 O exercício fiscal corresponde ao ano civil e no balanço de contas de resultado serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regularizados
Texto do artigo · p. 39 pelo Código Comercial. Esta conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIORO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Niassa, n.º 504.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, transferir a sua Sede para qualquer outra cidade, distrito, localidade ou bairro do país, bem como abrir e encerrar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde considerar preciso.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica estabelecida por período indefinido, assinalando a sua existência a partir da data da autenticação da licença.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto prestar serviços de:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e apoio literário; b) Coordenação editorial; c) Criação de material escolar; d) Publicação de livros diversos; e) Comércio e distribuição de livros.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é efectivado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao total do capital social pertencente ao sócio único Juscelino Almeida Sara Nhassengo.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser acrescido nos termos da lei, por novas entradas de capital social, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem favoráveis.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suplementos
  23. Texto do artigo, página 38: Não exigidos prestações suplementares, de que a sociedade carece nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração com um posto mínimo ou a um conselho, nos termos a ser definidos pelo sócio único, outorgando-lhe as mais amplas competências da gestão corrente das actividades associadas.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador único poderá nomear um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) O administrativo único poderá delegar parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação ao director dos assuntos pedagógicos ou logísticos.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: Atribuições e competência
  31. Texto do artigo, página 38: São atribuições e competências do administrador único as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 38: a) Plano de entrega das actividades e gestão de sociedade;
  33. Número ou marcador, página 38: b) Aprovação do orçamento anual.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Administrador único;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Mandatário nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Balanço
  41. Texto do artigo, página 39: O exercício fiscal corresponde ao ano civil e no balanço de contas de resultado serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regularizados
  46. Texto do artigo, página 39: pelo Código Comercial. Esta conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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