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Texto do artigo · p. 16 Cleyn, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101499197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleyn, Limitada, constituída entre os sócios: Nícia Maliza Antunes Lourenço, viúva, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008852J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores, no âmbito do poder parental que lhe assiste, nomeadamente Zadir Varinda, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 020105883135J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Março de dois mil e dezasseis, e residente na casa n.º 2.803, bairro Wimbe, na cidade de Pemba; Zaim Antunes Theresa, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024608Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no quarteirão 5, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, n.º 140, bairro do Carrupeia, Napipine, na cidade de Nampula; Merylissa Lourenço, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010206024606I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba; Cleyn Lourenço, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024607J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que será regida pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Cleyn, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro da Subestação, résdo-chão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércialização de todo o tipo de produtos; e)Comércio a grosso e a retalho de têxtes, vestuários, calçados, perfumes e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e telecomunicações de todo o tipo e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 j) Charcutaria;
Número ou marcador · p. 16 k) Talho;
Número ou marcador · p. 16 l) Papelária.
Número ou marcador · p. 16 m) Tipografia.
Número ou marcador · p. 16 n) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 16 o) Gastronamia, venda de comida;
Número ou marcador · p. 16 p) Acomodação.
Número ou marcador · p. 16 q) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 r) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 s) Escola de ensino básico; t)Importação e exportação de vários bens, camiões, carros, motas, máquinas, mobílias, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, material de informatica, computadores, celulares e seus acessórios, peças e acessórios automóveis, calçados, vestuários, perfumes, bolsas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 u) Peixaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zadir Varinda;
Número ou marcador · p. 16 c) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa;
Número ou marcador · p. 16 d) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merylissa Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 e) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyn Lourenço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administraçao e gerencia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cleyn, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101499197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleyn, Limitada, constituída entre os sócios: Nícia Maliza Antunes Lourenço, viúva, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008852J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores, no âmbito do poder parental que lhe assiste, nomeadamente Zadir Varinda, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 020105883135J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Março de dois mil e dezasseis, e residente na casa n.º 2.803, bairro Wimbe, na cidade de Pemba; Zaim Antunes Theresa, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024608Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no quarteirão 5, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, n.º 140, bairro do Carrupeia, Napipine, na cidade de Nampula; Merylissa Lourenço, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010206024606I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba; Cleyn Lourenço, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024607J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que será regida pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cleyn, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro da Subestação, résdo-chão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias, pessoas e bens;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Comércialização de todo o tipo de produtos; e)Comércio a grosso e a retalho de têxtes, vestuários, calçados, perfumes e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e telecomunicações de todo o tipo e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
  20. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumos não especificados;
  21. Número ou marcador, página 16: j) Charcutaria;
  22. Número ou marcador, página 16: k) Talho;
  23. Número ou marcador, página 16: l) Papelária.
  24. Número ou marcador, página 16: m) Tipografia.
  25. Número ou marcador, página 16: n) Escola de condução;
  26. Número ou marcador, página 16: o) Gastronamia, venda de comida;
  27. Número ou marcador, página 16: p) Acomodação.
  28. Número ou marcador, página 16: q) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  29. Número ou marcador, página 16: r) Farmácia;
  30. Número ou marcador, página 16: s) Escola de ensino básico; t)Importação e exportação de vários bens, camiões, carros, motas, máquinas, mobílias, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, material de informatica, computadores, celulares e seus acessórios, peças e acessórios automóveis, calçados, vestuários, perfumes, bolsas e seus acessórios;
  31. Número ou marcador, página 16: u) Peixaria.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zadir Varinda;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merylissa Lourenço;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyn Lourenço.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administraçao e gerencia)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, que desde já é nomeada sócia gerente.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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