Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei

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Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei

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Texto do artigo · p. 25 Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, doravante designada por Igreja,
Texto do artigo · p. 25 é uma pessoa colectiva, privada, dotada de autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja expande-se em todo território nacional (províncias, distritos e localidades), bem como, cria representações em outros países do mundo de acordo com a revelação do Espírito Santo e ou de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da Igreja está na cidade de Chimoio, província de Manica, distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, bairro 1.º de Maio, podendo, se necessário, ser mudada para outro ponto do país, conforme os planos e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O propósito da Igreja é levar pessoas a um maior relacionamento com Deus, amar e servir ao próximo e fazer Jesus conhecido de todos os povos no poder de Espírito Santo através de adoração, educação, testemunho e comunhão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Neste contexto, objectivos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 25 c) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 25 d) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes; e
Número ou marcador · p. 25 e) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros desta Igreja os indivíduos de ambos sexos, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos, devendo manifestar este desejo por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser aceites também para membros da Igreja crentes vindos doutras igrejas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os critérios de admissão de membros na Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por meio do baptismo em água na forma de imersão;
Número ou marcador · p. 25 b) Por meio de testemunho e aclamação, cujo pedido é apresentado por escrito para a decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Por meio de carta de transferência de outra Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja podem estar nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Crente: pessoa singular sem função específica dentro da Igreja, que frequenta os cultos na Igreja de forma regular;
Número ou marcador · p. 25 b) Servos: são crentes escolhidos que trabalham de forma efectiva na Igreja, realizando diferentes actividades de acordo com o seu chamamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 25 O membro perde a qualidade:
Número ou marcador · p. 25 a) A seu pedido, por escrito;
Número ou marcador · p. 25 b) Pelo óbito; e
Número ou marcador · p. 25 c) Por transferência para outra Igreja diferente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas actividades espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nos encontros de resolução de assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Não ser punido sem justa causa;
Número ou marcador · p. 25 d) Ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Receber apoio moral, espiritual ou material quando for necessário e possível;
Número ou marcador · p. 25 f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 25 g) Gozar das regalias que a igreja definir em regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 25 h) Ser designado ou eleito para exercer cargos na Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros têm como deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar, conhecer e cumprir as escrituras sagradas, os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Respeitar a liderança;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar no desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 26 g) Promover iniciativas para o ingresso de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 h) Pagar pontualmente os dízimos, ofertas, parcerias e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 26 i) Respeitar as leis e autoridades civis legalmente constituídas;
Número ou marcador · p. 26 j) Realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e Regulamento Interno da Igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 26 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A pena de expulsão é aplicada ao membro que praticar as seguintes falhas graves:
Número ou marcador · p. 26 a) O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 26 b) A transgressão reiterada das normas previstas nos estatutos, regulamento interno e das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) A rebeldia contra a Direcção da Igreja; d)A prática de insubordinação as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Mau testemunho contra a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) Prática de roubo ou furto dos bens da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro que violar os princípios do estatuto e do regulamento deve ser ouvido antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A pena de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 A exclusão de qualquer membro é mediante instauração de um processo pelo Conselho Fiscal. Ela ocorre havendo justa causa prevista nos presentes Estatutos. São consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
Número ou marcador · p. 26 a) Abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a um ano;
Texto do artigo · p. 26 b)A transgressão às normas dos presentes estatutos, do regimento interno;
Número ou marcador · p. 26 c) A prática de imoralidade que prejudiquem o prestígio e a reputação da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) A rebeldia contra a administração da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) A prática de actos considerados como crimes na lei penal, transitada em julgado; f)O acto de insubordinação às decisões de Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 g) O mau testemunho contra a Igreja; e
Número ou marcador · p. 26 h) O roubo ou furtos qualificados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção da Igreja é constituída por seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos órgãos deliberativos e executivos é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos poderão ser substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade permanente, demissão ou exclusão, mediante parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja, composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as regiões, províncias e distritos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro e extraordinariamente para tratar de assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 a) Designar e empossar os titulares e membros dos órgãos da direcção da Igreja aos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção; c)Aprovar os planos anuais de actividades
Número ou marcador · p. 26 d) Demitir os titulares nacionais e das áreas;
Número ou marcador · p. 26 e) Pronunciar-se sobre a aquisição dos bens móveis e imóveis;
Texto do artigo · p. 26 f)Alienar ou onerar bens móveis, imóveis e semoventes;
Número ou marcador · p. 26 g) Reformular os estatutos e demais regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) Admitir membros;
Número ou marcador · p. 26 i) Excluir membros;
Número ou marcador · p. 26 j) Extinguir a Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral referente as alíneas a), b), c), d) e g) são tomadas pela maioria simples. As deliberações da Assembleia Geral referentes as alíneas f), h) e i) são tomadas estando presentes dois terço dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia é convocada pelo respectivo Presidente, ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Pastoral é um órgão eclesiástico da Igreja no intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral, é convocado e dirigido pelo respectivo Presidente e reúne-se de três em três meses.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Pastoral é constituído por sete (7) membros, nomeadamente: Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, Secretário geral, Presidente do Conselho Pastoral, Pastor Nacional e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Pastoral elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 26 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Supervisionar as actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 26 f) Supervisionar outras tarefas até a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e competências do Conselho de Direcção e dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da igreja,
Texto do artigo · p. 27 bem como de supervisão e controlo das actividades dos órgãos e departamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros, sendo Presidente, Vicepresidente, secretário geral, Administrativo e Tesoureiro. Podem fazer parte ainda deste órgão os responsáveis dos departamentos e assessores, cujas funções serão definidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar os relatórios de contas, balancetes financeiros, entre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente (líder da Igreja):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a Igreja em juízo dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar e dirigir a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Velar pelas actividades de carácter espiritual e missionária da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar a área de levitas;
Número ou marcador · p. 27 f) Assinar com o tesoureiro os cheques e outras obrigações financeiras.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o presidente em casos de impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar as áreas apostólicas e pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a área de informação, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Velar pelo património da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a articulação e ligação com os diferentes departamentos e instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a preparação das reuniões dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar convocatórias das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar a agenda das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar actas das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar relatórios de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Preparar as propostas de planos e programas de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar as listas de presenças e
Texto do artigo · p. 27 ausências dos servos na actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) Organizar as salas de trabalho das diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 27 j) Receber e atender as preocupações das ovelhas;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades incumbidas pelo Presidente.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao administrativo:
Número ou marcador · p. 27 a) Velar pelo registo e cadastro dos bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar as reuniões dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuir convocatórias das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Distribuir a agenda das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Receber, expedir e organizar a correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar o arquivo da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 g) Organizar o protocolo da Igreja. Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer a gestão de fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber as contribuições dos servos e de outras pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 27 c) Efectuar os depósitos dos fundos recebidos no banco;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer a o levantamento dos fundos de acordo com as necessidades;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar o plano de utilização dos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Apresentar balancetes mensais dos fundos recebidos e gastos efectuados; g)Fazer as aquisições dos bens necessários para o normal funcionamento do Ministério Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 h) Registar os fundos recebidos em livros próprios;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 27 j) Assinar com o presidente os cheques e outras obrigações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para debater assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal) (Natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da Igreja, bem com das decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente
Texto do artigo · p. 27 e é constituído por 3 a 5 membros de entre os servos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e em carácter extraordinário sempre que solicitado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar ao Conselho de Direcção e aos departamentos, todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalizar as contas e o património da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos para o funcionamento da Igreja são provenientes:
Número ou marcador · p. 27 a) Das contribuições lícitas dos parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Dos dízimos, das ofertas, das alianças, das primícias, dos altares e dos votos dos crentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Das doações, dos subsídios, dos legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, cuja utilização é definida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui património da Igreja toda propriedade móvel e imóvel adquirida ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os bens móveis e imóveis doados constituem património da igreja e não podem ser reclamados pelos membros que os tenham doado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Igreja aceita doação e herança no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos órgãos de comunicação e informação da igreja
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Rádio e televisão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja tem uma emissora radiofónica e televisiva exclusiva de âmbito nacional e internacional, com o objectivo de anunciar o evangelho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A emissora tem como símbolo as letras EMBASS escritas a cor azul, seguido de um ponto na mesma cor, e a palavra TV escrita a vermelho em um círculo amarelo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados às instituições de caridade ou de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Logo tipo)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem como símbolo as letras EMB com letras vermelhas no cabo de uma espada, seguido das letras J a cor dourada com uma cruz de cor vermelha, acima a letra C a azul.
Texto do artigo · p. 28 A letra J significa Jesus; A letra C significa Cristo; A espada significa Envagelho; A cruz simboliza o sacrifício de Jesus; e EMB significa Embaixada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja reúne-se ordinariamente para cultuar 3 vezes por semana, consideram-se dias dos cultos para a Igreja sede:
Número ou marcador · p. 28 a) Quarta-feira;
Número ou marcador · p. 28 b) Sexta-feira; e
Número ou marcador · p. 28 c) Domingo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM (Horários de cultos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os cultos têm como horário de início oficial 9h da manhã para os cultos de Domingo e 17h:30 min para os cultos ao meio de semana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em determinados casos, os horários podem mudar para acomodar uma situação específica ou por ocasião das conferências e datas da santidade cristã.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 28 A igreja têm instrumentos musicais utilizados nas celebrações dos cultos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Revisões)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto pode ser revisto caso se mostre ultrapassado ou inadaptável em alguns dos seus artigos ou por outras razões, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 25: A Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, doravante designada por Igreja,
  6. Texto do artigo, página 25: é uma pessoa colectiva, privada, dotada de autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja expande-se em todo território nacional (províncias, distritos e localidades), bem como, cria representações em outros países do mundo de acordo com a revelação do Espírito Santo e ou de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da Igreja está na cidade de Chimoio, província de Manica, distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, bairro 1.º de Maio, podendo, se necessário, ser mudada para outro ponto do país, conforme os planos e desenvolvimento da Igreja.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O propósito da Igreja é levar pessoas a um maior relacionamento com Deus, amar e servir ao próximo e fazer Jesus conhecido de todos os povos no poder de Espírito Santo através de adoração, educação, testemunho e comunhão.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Neste contexto, objectivos da Igreja são os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Criar programas de assistência social e de educação;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes; e
  20. Número ou marcador, página 25: e) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 25: Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros desta Igreja os indivíduos de ambos sexos, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos, devendo manifestar este desejo por escrito.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser aceites também para membros da Igreja crentes vindos doutras igrejas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Os critérios de admissão de membros na Igreja são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Por meio do baptismo em água na forma de imersão;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Por meio de testemunho e aclamação, cujo pedido é apresentado por escrito para a decisão da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Por meio de carta de transferência de outra Igreja.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja podem estar nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Crente: pessoa singular sem função específica dentro da Igreja, que frequenta os cultos na Igreja de forma regular;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Servos: são crentes escolhidos que trabalham de forma efectiva na Igreja, realizando diferentes actividades de acordo com o seu chamamento.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
  38. Texto do artigo, página 25: O membro perde a qualidade:
  39. Número ou marcador, página 25: a) A seu pedido, por escrito;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Pelo óbito; e
  41. Número ou marcador, página 25: c) Por transferência para outra Igreja diferente.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas actividades espirituais da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Participar nos encontros de resolução de assuntos da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Não ser punido sem justa causa;
  48. Número ou marcador, página 25: d) Ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 25: e) Receber apoio moral, espiritual ou material quando for necessário e possível;
  50. Número ou marcador, página 25: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  51. Número ou marcador, página 25: g) Gozar das regalias que a igreja definir em regulamento próprio;
  52. Número ou marcador, página 25: h) Ser designado ou eleito para exercer cargos na Igreja.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 25: Os membros têm como deveres os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar, conhecer e cumprir as escrituras sagradas, os estatutos, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Respeitar a liderança;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas reuniões da Igreja sempre que forem convocados;
  59. Número ou marcador, página 26: d) Participar no desenvolvimento da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 26: e) Participar na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  61. Número ou marcador, página 26: f) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
  62. Número ou marcador, página 26: g) Promover iniciativas para o ingresso de novos membros;
  63. Número ou marcador, página 26: h) Pagar pontualmente os dízimos, ofertas, parcerias e outras contribuições;
  64. Número ou marcador, página 26: i) Respeitar as leis e autoridades civis legalmente constituídas;
  65. Número ou marcador, página 26: j) Realizar outras tarefas sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e Regulamento Interno da Igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Aconselhamento;
  70. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  71. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão; e
  72. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) A pena de expulsão é aplicada ao membro que praticar as seguintes falhas graves:
  74. Número ou marcador, página 26: a) O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação por um período igual ou superior a um ano;
  75. Número ou marcador, página 26: b) A transgressão reiterada das normas previstas nos estatutos, regulamento interno e das decisões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 26: c) A rebeldia contra a Direcção da Igreja; d)A prática de insubordinação as decisões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 26: e) Mau testemunho contra a Igreja;
  78. Número ou marcador, página 26: f) Prática de roubo ou furto dos bens da Igreja.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) O membro que violar os princípios do estatuto e do regulamento deve ser ouvido antes de ser sancionado.
  80. Número ou marcador, página 26: Quatro) A pena de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 26: (Exclusão da qualidade de membro)
  83. Texto do artigo, página 26: A exclusão de qualquer membro é mediante instauração de um processo pelo Conselho Fiscal. Ela ocorre havendo justa causa prevista nos presentes Estatutos. São consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a um ano;
  85. Texto do artigo, página 26: b)A transgressão às normas dos presentes estatutos, do regimento interno;
  86. Número ou marcador, página 26: c) A prática de imoralidade que prejudiquem o prestígio e a reputação da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 26: d) A rebeldia contra a administração da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 26: e) A prática de actos considerados como crimes na lei penal, transitada em julgado; f)O acto de insubordinação às decisões de Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 26: g) O mau testemunho contra a Igreja; e
  90. Número ou marcador, página 26: h) O roubo ou furtos qualificados.
  91. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da Igreja é constituída por seguintes órgãos:
  95. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Pastoral;
  97. Número ou marcador, página 26: c) Conselho da Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos deliberativos e executivos é de três anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos poderão ser substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade permanente, demissão ou exclusão, mediante parecer do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 26: (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja, composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as regiões, províncias e distritos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro e extraordinariamente para tratar de assuntos urgentes.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 26: a) Designar e empossar os titulares e membros dos órgãos da direcção da Igreja aos diferentes níveis;
  109. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção; c)Aprovar os planos anuais de actividades
  110. Número ou marcador, página 26: d) Demitir os titulares nacionais e das áreas;
  111. Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se sobre a aquisição dos bens móveis e imóveis;
  112. Texto do artigo, página 26: f)Alienar ou onerar bens móveis, imóveis e semoventes;
  113. Número ou marcador, página 26: g) Reformular os estatutos e demais regulamentos da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 26: h) Admitir membros;
  115. Número ou marcador, página 26: i) Excluir membros;
  116. Número ou marcador, página 26: j) Extinguir a Igreja.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral referente as alíneas a), b), c), d) e g) são tomadas pela maioria simples. As deliberações da Assembleia Geral referentes as alíneas f), h) e i) são tomadas estando presentes dois terço dos membros.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia é convocada pelo respectivo Presidente, ou por dois terços dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente.
  122. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Pastoral)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Pastoral é um órgão eclesiástico da Igreja no intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral, é convocado e dirigido pelo respectivo Presidente e reúne-se de três em três meses.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Pastoral é constituído por sete (7) membros, nomeadamente: Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, Secretário geral, Presidente do Conselho Pastoral, Pastor Nacional e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Pastoral)
  129. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Pastoral elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o seguinte:
  130. Número ou marcador, página 26: a) Regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 26: b) Proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
  132. Número ou marcador, página 26: c) Relatórios anuais;
  133. Número ou marcador, página 26: d) Convocar a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 26: e) Supervisionar as actividades dos departamentos;
  135. Número ou marcador, página 26: f) Supervisionar outras tarefas até a realização da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e competências do Conselho de Direcção e dos respectivos membros)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da igreja,
  140. Texto do artigo, página 27: bem como de supervisão e controlo das actividades dos órgãos e departamentos da Igreja.
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros, sendo Presidente, Vicepresidente, secretário geral, Administrativo e Tesoureiro. Podem fazer parte ainda deste órgão os responsáveis dos departamentos e assessores, cujas funções serão definidas em regulamento interno.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 27: a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
  147. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar os planos de actividades;
  148. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar os relatórios de contas, balancetes financeiros, entre outros assuntos.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  150. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente (líder da Igreja):
  152. Número ou marcador, página 27: a) Representar a Igreja em juízo dentro e fora dela;
  153. Número ou marcador, página 27: b) Convocar e dirigir a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 27: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  155. Número ou marcador, página 27: d) Velar pelas actividades de carácter espiritual e missionária da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar a área de levitas;
  157. Número ou marcador, página 27: f) Assinar com o tesoureiro os cheques e outras obrigações financeiras.
  158. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
  159. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o presidente em casos de impedimentos;
  160. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar as áreas apostólicas e pastoral da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a área de informação, comunicação e imagem;
  162. Número ou marcador, página 27: d) Velar pelo património da Igreja.
  163. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário geral:
  164. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a articulação e ligação com os diferentes departamentos e instituições e individualidades;
  165. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a preparação das reuniões dos órgãos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar convocatórias das reuniões da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar a agenda das reuniões da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar actas das reuniões da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar relatórios de actividades da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 27: g) Preparar as propostas de planos e programas de actividades da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar as listas de presenças e
  172. Texto do artigo, página 27: ausências dos servos na actividade da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 27: i) Organizar as salas de trabalho das diferentes áreas;
  174. Número ou marcador, página 27: j) Receber e atender as preocupações das ovelhas;
  175. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades incumbidas pelo Presidente.
  176. Texto do artigo, página 27: Compete ao administrativo:
  177. Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo registo e cadastro dos bens patrimoniais da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 27: b) Preparar as reuniões dos órgãos da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 27: c) Distribuir convocatórias das reuniões da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 27: d) Distribuir a agenda das reuniões da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 27: e) Receber, expedir e organizar a correspondência da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 27: f) Organizar o arquivo da Igreja; e
  183. Número ou marcador, página 27: g) Organizar o protocolo da Igreja. Compete ao tesoureiro:
  184. Número ou marcador, página 27: a) Fazer a gestão de fundos da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 27: b) Receber as contribuições dos servos e de outras pessoas de boa vontade;
  186. Número ou marcador, página 27: c) Efectuar os depósitos dos fundos recebidos no banco;
  187. Número ou marcador, página 27: d) Fazer a o levantamento dos fundos de acordo com as necessidades;
  188. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o plano de utilização dos fundos da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 27: f) Apresentar balancetes mensais dos fundos recebidos e gastos efectuados; g)Fazer as aquisições dos bens necessários para o normal funcionamento do Ministério Pastoral;
  190. Número ou marcador, página 27: h) Registar os fundos recebidos em livros próprios;
  191. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar relatórios de contas;
  192. Número ou marcador, página 27: j) Assinar com o presidente os cheques e outras obrigações.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  194. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  195. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para debater assuntos urgentes.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  197. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal) (Natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da Igreja, bem com das decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da Igreja.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente
  200. Texto do artigo, página 27: e é constituído por 3 a 5 membros de entre os servos da Igreja.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  202. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e em carácter extraordinário sempre que solicitado pelo respectivo presidente.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  205. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar ao Conselho de Direcção e aos departamentos, todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja; e
  209. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar as contas e o património da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos para o funcionamento da Igreja são provenientes:
  214. Número ou marcador, página 27: a) Das contribuições lícitas dos parceiros nacionais e estrangeiros;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Dos dízimos, das ofertas, das alianças, das primícias, dos altares e dos votos dos crentes;
  216. Número ou marcador, página 27: c) Das doações, dos subsídios, dos legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam lícitas.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, cuja utilização é definida pelo Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  219. Texto do artigo, página 27: (Património)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui património da Igreja toda propriedade móvel e imóvel adquirida ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso exclusivo.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens móveis e imóveis doados constituem património da igreja e não podem ser reclamados pelos membros que os tenham doado.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja aceita doação e herança no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
  223. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos órgãos de comunicação e informação da igreja
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  225. Texto do artigo, página 28: (Rádio e televisão)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja tem uma emissora radiofónica e televisiva exclusiva de âmbito nacional e internacional, com o objectivo de anunciar o evangelho.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) A emissora tem como símbolo as letras EMBASS escritas a cor azul, seguido de um ponto na mesma cor, e a palavra TV escrita a vermelho em um círculo amarelo.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  232. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  233. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados às instituições de caridade ou de apoio humanitário.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  235. Texto do artigo, página 28: (Logo tipo)
  236. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem como símbolo as letras EMB com letras vermelhas no cabo de uma espada, seguido das letras J a cor dourada com uma cruz de cor vermelha, acima a letra C a azul.
  237. Texto do artigo, página 28: A letra J significa Jesus; A letra C significa Cristo; A espada significa Envagelho; A cruz simboliza o sacrifício de Jesus; e EMB significa Embaixada.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  239. Texto do artigo, página 28: (Actos de cultos)
  240. Texto do artigo, página 28: A Igreja reúne-se ordinariamente para cultuar 3 vezes por semana, consideram-se dias dos cultos para a Igreja sede:
  241. Número ou marcador, página 28: a) Quarta-feira;
  242. Número ou marcador, página 28: b) Sexta-feira; e
  243. Número ou marcador, página 28: c) Domingo.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM (Horários de cultos)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos têm como horário de início oficial 9h da manhã para os cultos de Domingo e 17h:30 min para os cultos ao meio de semana.
  246. Número ou marcador, página 28: Dois) Em determinados casos, os horários podem mudar para acomodar uma situação específica ou por ocasião das conferências e datas da santidade cristã.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  248. Texto do artigo, página 28: (Instrumentos usados)
  249. Texto do artigo, página 28: A igreja têm instrumentos musicais utilizados nas celebrações dos cultos.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  251. Texto do artigo, página 28: (Revisões)
  252. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto pode ser revisto caso se mostre ultrapassado ou inadaptável em alguns dos seus artigos ou por outras razões, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  254. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  255. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
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