Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101447103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Marta, Limitada. Constituída entre os sócios: José Humberto Castro Morreira Theresa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100033203N, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua Armando Tivane, província da Nampula. Marlen Lobo Dias Theresa, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 030100926827B, emitido aos 5 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Transportes Marta, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 8, Anchilo, para quem vai a Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Alugar de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 41 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços N.E;
Número ou marcador · p. 41 d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 f) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent car.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 42 subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Morreira Theresa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlen Lobo Dias Theresa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 42 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Transportes Marta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101447103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Marta, Limitada. Constituída entre os sócios: José Humberto Castro Morreira Theresa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100033203N, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua Armando Tivane, província da Nampula. Marlen Lobo Dias Theresa, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 030100926827B, emitido aos 5 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Transportes Marta, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 8, Anchilo, para quem vai a Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Alugar de veículos automóveis e de carga;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Processamento mineiro;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços N.E;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 41: f) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent car.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  20. Texto do artigo, página 42: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Morreira Theresa;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlen Lobo Dias Theresa, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
  36. Texto do artigo, página 42: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.