Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
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Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
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- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A ASSOJOVEM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover as relações equilibradas de género;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
- Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
- Texto do artigo, página 8: para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
- Texto do artigo, página 9: participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 9: b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Texto do artigo, página 9: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 9: b) Dissolução da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Vice-Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um Coordenador Executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 10: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 11: a) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 11: b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento Geral Interno
- Texto do artigo, página 11: O Regulamento Geral Interno estabelece:
- Texto do artigo, página 11: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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