Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM

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Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM

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Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A ASSOJOVEM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover as relações equilibradas de género;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
Número ou marcador · p. 8 e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
Texto do artigo · p. 8 para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
Número ou marcador · p. 8 e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
Texto do artigo · p. 9 participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 9 b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Texto do artigo · p. 9 A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Vice-Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um Coordenador Executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 10 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 11 a) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 11 b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 11 Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento Geral Interno
Texto do artigo · p. 11 O Regulamento Geral Interno estabelece:
Texto do artigo · p. 11 a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 8: A ASSOJOVEM tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Promover as relações equilibradas de género;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
  19. Texto do artigo, página 8: para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
  29. Texto do artigo, página 8: Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
  35. Texto do artigo, página 9: participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  38. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  52. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Pagar pontualmente as quotas;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 9: Sanções
  61. Texto do artigo, página 9: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
  80. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
  81. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 9: Funcionamento e Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  101. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  104. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução da ASSOJOVEM.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  113. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 10: Competências do Presidente da Mesa
  119. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 10: Competências do Vice-Presidente da Mesa
  125. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
  130. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Servir de escrutinador nas votações.
  133. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  134. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  137. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
  140. Número ou marcador, página 10: c) Um Coordenador Executivo.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  146. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
  155. Número ou marcador, página 10: h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
  156. Número ou marcador, página 10: i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  158. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  159. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
  163. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  171. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  177. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  178. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  183. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  187. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
  192. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 10: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
  194. Número ou marcador, página 10: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
  195. Número ou marcador, página 10: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  196. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 11: Património
  199. Texto do artigo, página 11: O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 11: Fundos
  202. Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação provêm de:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Doações de qualquer natureza;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  206. Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 11: A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  216. Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
  217. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  219. Texto do artigo, página 11: Regulamento Geral Interno
  220. Texto do artigo, página 11: O Regulamento Geral Interno estabelece:
  221. Texto do artigo, página 11: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  222. Número ou marcador, página 11: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  224. Texto do artigo, página 11: Representação
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  230. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  231. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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