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Texto do artigo · p. 41 Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Transporte Adriel, Aylin, Viola Limitada, matriculada sob NUEL101366227, entre Wilson Benfica da Cruz Viola, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, potador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, Adriel Dias da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Teixeira Botelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105392285M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Beira aos 17de Janeiro de 2018, menor de idade, representado neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 8 de Dezembro de 2016 e Aylin Dias da Cruz Viola, solteira, natural da Beira, Província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Condes Tavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108867735B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 21 de Agosto de 2018, Menor de Idade, representada neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação de Transportes Adriel, Aylin, Viola, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro de Inhamizua, podendo tambem criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes e ferragem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT, (vinte mil de meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), pertencente ao sócio Wilson Benfica da Cruz Viola, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Adriel Dias da Cruz Viola correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Aylin Dias da Cruz Viola, correspondente a 12,5% do Capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Wilson Benfica da Cruz Viola, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 41 da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Transporte Adriel, Aylin, Viola Limitada, matriculada sob NUEL101366227, entre Wilson Benfica da Cruz Viola, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, potador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, Adriel Dias da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Teixeira Botelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105392285M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Beira aos 17de Janeiro de 2018, menor de idade, representado neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 8 de Dezembro de 2016 e Aylin Dias da Cruz Viola, solteira, natural da Beira, Província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Condes Tavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108867735B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 21 de Agosto de 2018, Menor de Idade, representada neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação de Transportes Adriel, Aylin, Viola, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro de Inhamizua, podendo tambem criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes e ferragem.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT, (vinte mil de meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), pertencente ao sócio Wilson Benfica da Cruz Viola, correspondente a 75% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Adriel Dias da Cruz Viola correspondente a 12,5% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Aylin Dias da Cruz Viola, correspondente a 12,5% do Capital.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Wilson Benfica da Cruz Viola, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 41: b) O restante será considerado como lucro.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  31. Texto do artigo, página 41: da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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