Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Transporte Adriel, Aylin, Viola Limitada, matriculada sob NUEL101366227, entre Wilson Benfica da Cruz Viola, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, potador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, Adriel Dias da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Teixeira Botelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105392285M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Beira aos 17de Janeiro de 2018, menor de idade, representado neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 8 de Dezembro de 2016 e Aylin Dias da Cruz Viola, solteira, natural da Beira, Província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Condes Tavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108867735B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 21 de Agosto de 2018, Menor de Idade, representada neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação de Transportes Adriel, Aylin, Viola, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro de Inhamizua, podendo tambem criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes e ferragem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT, (vinte mil de meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), pertencente ao sócio Wilson Benfica da Cruz Viola, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Adriel Dias da Cruz Viola correspondente a 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Aylin Dias da Cruz Viola, correspondente a 12,5% do Capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Wilson Benfica da Cruz Viola, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 41: da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.