III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2021

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Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir reuniões da directoria assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumir o cargo em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências ao 2.º secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu termino; e
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências ao 1.º tesoureiro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, metendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar relatórios das decisões, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade dos documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIOM OITAVO (Competências ao 2.º tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar de um modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Concelho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Concelho Fiscal, reúne-se ordinariamente a cada 3 meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá
Texto do artigo · p. 8 Como competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão;
Número ou marcador · p. 8 e) Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar os livros de escrituração da entidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação será constiuído de bens móveis, imóveis e veículos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 No caso da dissolução da associação, os bens remanescentes serão vendidos ou distribuídos aos membros efectivos até ao momento da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 8 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto poderá ser revisto em qualquer tempo, por decisão de ¾ (três quartos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
Texto do artigo · p. 8 de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo em cartório.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referenciados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A ASSOJOVEM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover as relações equilibradas de género;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
Número ou marcador · p. 8 e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
Texto do artigo · p. 8 para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
Número ou marcador · p. 8 e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
Texto do artigo · p. 9 participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 9 b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Texto do artigo · p. 9 A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Vice-Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um Coordenador Executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 10 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 11 a) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 11 b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 11 Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento Geral Interno
Texto do artigo · p. 11 O Regulamento Geral Interno estabelece:
Texto do artigo · p. 11 a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede duração e fins
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
Número ou marcador · p. 11 d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
Número ou marcador · p. 11 e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
Número ou marcador · p. 11 f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar campeonatos províncias;
Número ou marcador · p. 11 h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 11 k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
Número ou marcador · p. 11 l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
Número ou marcador · p. 11 m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
Número ou marcador · p. 11 n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
Número ou marcador · p. 11 o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Classificação
Número ou marcador · p. 11 Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Atletas;
Número ou marcador · p. 11 d) De Mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Honorários;
Número ou marcador · p. 11 f) Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
Texto do artigo · p. 12 Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
Número ou marcador · p. 12 Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
Número ou marcador · p. 12 Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
Número ou marcador · p. 12 a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
Número ou marcador · p. 12 b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
Número ou marcador · p. 12 h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
Texto do artigo · p. 12 direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina e penalidades)
Texto do artigo · p. 12 Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
Número ou marcador · p. 12 d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 12 Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
Número ou marcador · p. 12 Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 12 Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos Sociais da A.P.X
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da A.P.X são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 12 e) Conselho Técnico (organização de provas).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 12 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 12 f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
Número ou marcador · p. 12 g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 12 h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
Número ou marcador · p. 13 a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar a acta de sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
Texto do artigo · p. 13 um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
Texto do artigo · p. 13 igualmente têm direito a um voto cada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir reuniões da directoria assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
  5. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Assumir o cargo em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  9. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências ao 2.º secretário)
  14. Texto do artigo, página 7: Compete ao segundo secretário:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu termino; e
  17. Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro secretário.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 7: (Competências ao 1.º tesoureiro) Compete ao tesoureiro:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, metendo em dia a escrituração;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar relatórios das decisões, sempre que forem solicitadas;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Concelho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade dos documentos relativos a tesouraria;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  26. Número ou marcador, página 7: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIOM OITAVO (Competências ao 2.º tesoureiro)
  28. Texto do artigo, página 7: Compete ao 2.º tesoureiro:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimento;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Prestar de um modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Concelho Fiscal)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O Concelho Fiscal, reúne-se ordinariamente a cada 3 meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá
  38. Texto do artigo, página 8: Como competências:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  42. Número ou marcador, página 8: d) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros de escrituração da entidade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Património)
  47. Texto do artigo, página 8: O património da associação será constiuído de bens móveis, imóveis e veículos.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: No caso da dissolução da associação, os bens remanescentes serão vendidos ou distribuídos aos membros efectivos até ao momento da dissolução.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  52. Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser revisto em qualquer tempo, por decisão de ¾ (três quartos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
  55. Texto do artigo, página 8: de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo em cartório.
  56. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referenciados pela Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  71. Texto do artigo, página 8: A ASSOJOVEM tem por objectivos:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Promover as relações equilibradas de género;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
  77. Texto do artigo, página 8: para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
  87. Texto do artigo, página 8: Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
  93. Texto do artigo, página 9: participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  96. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  103. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  110. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Pagar pontualmente as quotas;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
  116. Número ou marcador, página 9: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 9: Sanções
  119. Texto do artigo, página 9: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  125. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  127. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  128. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  131. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  133. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  134. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
  138. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
  139. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  141. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 9: Funcionamento e Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  151. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
  157. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  159. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
  160. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  162. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução da ASSOJOVEM.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  169. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  170. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  171. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  173. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 10: Competências do Presidente da Mesa
  177. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 10: Competências do Vice-Presidente da Mesa
  183. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
  188. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Servir de escrutinador nas votações.
  191. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  192. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  195. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
  198. Número ou marcador, página 10: c) Um Coordenador Executivo.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  200. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  201. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  205. Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho de Direcção:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
  209. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
  211. Número ou marcador, página 10: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 10: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
  213. Número ou marcador, página 10: h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
  214. Número ou marcador, página 10: i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  216. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  217. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  218. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
  220. Número ou marcador, página 10: c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
  221. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  223. Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  224. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  228. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  229. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  230. Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
  231. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
  233. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  235. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  236. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
  237. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  238. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  241. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  245. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  246. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  247. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  248. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
  250. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 10: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
  252. Número ou marcador, página 10: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
  253. Número ou marcador, página 10: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  254. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  256. Texto do artigo, página 11: Património
  257. Texto do artigo, página 11: O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  259. Texto do artigo, página 11: Fundos
  260. Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação provêm de:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Doações de qualquer natureza;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  264. Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
  265. Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
  267. Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  269. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 11: A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  274. Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
  275. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  277. Texto do artigo, página 11: Regulamento Geral Interno
  278. Texto do artigo, página 11: O Regulamento Geral Interno estabelece:
  279. Texto do artigo, página 11: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  280. Número ou marcador, página 11: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  282. Texto do artigo, página 11: Representação
  283. Número ou marcador, página 11: Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  288. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  289. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
  290. Texto do artigo, página 11: Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
  291. Texto do artigo, página 11: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  293. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede duração e fins
  294. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  298. Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
  303. Número ou marcador, página 11: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
  304. Número ou marcador, página 11: e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
  305. Número ou marcador, página 11: f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
  306. Número ou marcador, página 11: g) Realizar campeonatos províncias;
  307. Número ou marcador, página 11: h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
  308. Número ou marcador, página 11: i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
  309. Número ou marcador, página 11: j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
  310. Número ou marcador, página 11: k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
  311. Número ou marcador, página 11: l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
  312. Número ou marcador, página 11: m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
  313. Número ou marcador, página 11: n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
  314. Número ou marcador, página 11: o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 11: Classificação
  317. Número ou marcador, página 11: Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
  318. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  319. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  320. Número ou marcador, página 11: c) Atletas;
  321. Número ou marcador, página 11: d) De Mérito;
  322. Número ou marcador, página 11: e) Honorários;
  323. Número ou marcador, página 11: f) Patrocinadores.
  324. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
  325. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
  326. Texto do artigo, página 12: Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
  327. Número ou marcador, página 12: Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
  328. Número ou marcador, página 12: Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
  329. Número ou marcador, página 12: Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  331. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros
  332. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
  333. Número ou marcador, página 12: a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
  334. Número ou marcador, página 12: b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
  335. Número ou marcador, página 12: c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
  336. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
  337. Número ou marcador, página 12: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
  338. Número ou marcador, página 12: f) Propor a admissão de novos membros;
  339. Número ou marcador, página 12: g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
  340. Número ou marcador, página 12: h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
  341. Número ou marcador, página 12: i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 12: j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
  343. Texto do artigo, página 12: direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  345. Texto do artigo, página 12: (Disciplina e penalidades)
  346. Texto do artigo, página 12: Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
  347. Número ou marcador, página 12: a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
  350. Número ou marcador, página 12: d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  352. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
  353. Número ou marcador, página 12: a) Advertência por escrito;
  354. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
  355. Número ou marcador, página 12: c) Demissão;
  356. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  357. Número ou marcador, página 12: Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  359. Número ou marcador, página 12: Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
  360. Número ou marcador, página 12: Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  362. Número ou marcador, página 12: Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
  363. Número ou marcador, página 12: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  365. Texto do artigo, página 12: Órgãos Sociais da A.P.X
  366. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da A.P.X são:
  367. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
  369. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  370. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
  371. Número ou marcador, página 12: e) Conselho Técnico (organização de provas).
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  374. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
  377. Número ou marcador, página 12: b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
  378. Número ou marcador, página 12: d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
  379. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  381. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  382. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
  383. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 12: b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  385. Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
  386. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
  387. Número ou marcador, página 12: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
  388. Número ou marcador, página 12: f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
  389. Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
  390. Número ou marcador, página 12: h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  392. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
  393. Número ou marcador, página 13: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Assinar a acta de sessão.
  395. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  397. Texto do artigo, página 13: As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
  399. Texto do artigo, página 13: um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
  400. Texto do artigo, página 13: igualmente têm direito a um voto cada.
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