III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2021
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- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir reuniões da directoria assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o cargo em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao 2.º secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu termino; e
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao 1.º tesoureiro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, metendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar relatórios das decisões, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade dos documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIOM OITAVO (Competências ao 2.º tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar de um modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Concelho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Concelho Fiscal, reúne-se ordinariamente a cada 3 meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá
- Texto do artigo, página 8: Como competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão;
- Número ou marcador, página 8: e) Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros de escrituração da entidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da associação será constiuído de bens móveis, imóveis e veículos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: No caso da dissolução da associação, os bens remanescentes serão vendidos ou distribuídos aos membros efectivos até ao momento da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser revisto em qualquer tempo, por decisão de ¾ (três quartos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
- Texto do artigo, página 8: de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo em cartório.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referenciados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Sou Jovem, adiante designada pela sigla ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOJOVEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto- Maé, quarteirão 64, n.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASSOJOVEM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A ASSOJOVEM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no seio das comunidades, com enfoque nos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover as relações equilibradas de género;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na redução de todo tipo de violência com enfâse na violência praticada contra a mulher e a rapariga;
- Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego as pessoas vulneráveis com destaque
- Texto do artigo, página 8: para raparigas, mulheres jovens e deficientes;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir nas acções de combate e prevenção à delinquência juvenil, através de acções de comunicação e ocupacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ASSOJOVEM, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Admissão de membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ASSOJOVEM e que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da ASSOJOVEM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como membros até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: e) Membros subscritores – são todas as empresas, quer sejam públicas quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e
- Texto do artigo, página 9: participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando – se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da ASSOJOVEM:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASSOJOVEM, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASSOJOVEM, anualmente;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da ASSOJOVEM:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções da Assembleia Geral e DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 9: b) Honrar a ASSOJOVEM em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da ASSOJOVEM, comunicando sempre que possível por escrito as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ASSOJOVEM, quando para tal convocado;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Texto do artigo, página 9: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ASSOJOVEM culmina com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOJOVEM são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Coordenador Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ASSOJOVEM bem como mobilização de recursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ASSOJOVEM, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum,a mesa pode marcar uma hora depois da hora indicada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o valor da quota sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno, manual de procedimento administrativo e símbolos da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Relatório de Actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ de votos dos membros presentes sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 9: b) Dissolução da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Vice-Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário da Mesa da ASSOJOVEM
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ASSOJOVEM composto por 3 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, dentre eles:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um Coordenador Executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 10: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: h) Ratificar os projectos aprovados pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros da direcção geral executiva para o cumprimento e materialização das actividades da ASSOJOVEM;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer as funções executivas da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir o bom funcionamento da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a existência do relatório do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar a implementação dos planos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela Associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: O património da ASSOJOVEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 11: a) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 11: b) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a ASSOJOVEM os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ASSOJOVEM.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A ASSOJOVEM pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento Geral Interno
- Texto do artigo, página 11: O Regulamento Geral Interno estabelece:
- Texto do artigo, página 11: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A ASSOJOVEM fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, ou seja, Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Xadrez da Zambézia, tem a sua sede na Avenida Samora Machel 411, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101485447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede duração e fins
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez, de ora em diante designa abreviadamente por A.P.X.Z é uma pessoa de direito privado, de carácter desportivo, recreativo, e cultural sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez de Zambézia, exerce a sua actividade em toda a província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: A Associação Provincial de Xadrez da Zambézia é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data feitura da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO Constituem fins da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento do xadrez na província;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir, coordenar e regulamentar a pratica do xadrez como actividade formativa desportiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Procurar agrupar os Núcleos ou Clubes desportivos existentes ou que venham a existir na Zambézia, e que queiram dedicar à prática do xadrez, bem como todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que o queiram praticar;
- Número ou marcador, página 11: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados, atletas;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiarinstituições desportivas, recreativos ou escolares que se dedicam à pratica do xadrez;
- Número ou marcador, página 11: f) Divulgar a modalidade, fazer cumprir asa regras de xadrez oficialmente estabelecidas pela Federação Moçambicana de Xadrez e da Federação Internacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar campeonatos províncias;
- Número ou marcador, página 11: h) Fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Provincial de Xadrez;
- Número ou marcador, página 11: i) Apoiar a comissão Provincial de árbitros em geral, em especial na formação de árbitros e monitores de torneios da modalidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Pugnar para que se respeitem os princípios e regras do amadorismo desportivo;
- Número ou marcador, página 11: k) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez;
- Número ou marcador, página 11: l) Realização de torneios e campeonatos de xadrez no âmbito Interprovincial;
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar cursos e estágios de aperfeiçoamento e reciclagem;
- Número ou marcador, página 11: n) Criação de uma biblioteca que verse sobre assuntos ligados ao xadrez;
- Número ou marcador, página 11: o) Realização de outras actividades desportivas, culturais e sócias, seja para prossecução dos seus fins, seja para obtenção de receita que lhe permitam angariar fundos para realização dos fins da associação Provincial de xadrez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Classificação
- Número ou marcador, página 11: Um) O número de membros é ilimitado dividindo em 6 categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Atletas;
- Número ou marcador, página 11: d) De Mérito;
- Número ou marcador, página 11: e) Honorários;
- Número ou marcador, página 11: f) Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares Nacionais e ou colectivas que assinem o pedido de reconhecimento Jurídico da Assembleia Provincial de Xadrez e ou da participação a escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser admitidos como membro efectivos, os clubes, agremiação desportiva que queiram praticar a modalidade de xadrez e em cuja sede Distrital não existia uma associação.
- Texto do artigo, página 12: Qutro) São membros os atletas, as pessoas singulares que se filiem na Associação Provincial de Xadrez a fim de praticarem xadrez.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) São membros de Mérito, os membros que pela sua reconhecida dedicação na pratica da modalidade de xadrez ou por notáveis serviços prestados a A.P.X.Z, sejam considerados dignos, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 12: Seis) São membros honorários todos os indivíduos ou entidades, membros ou estranhos a A.P.X.Z que a este ou causas desportivas, em especial tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir.
- Número ou marcador, página 12: Sete) São membros patrocinadores indivíduos que concorram para o reforço de base material necessário ao comprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros que tenham a quotização e outros encargos associativos em dia.
- Número ou marcador, página 12: a) Participar com direitos a voto com todas sessões da Assembleia Geral, ser eleito, eleger os órgãos sociais da Associação Provincial de Xadrez;
- Número ou marcador, página 12: b) Os membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da A.P.X há pelo menos um ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Pedir aos órgãos sócias da A.P.X quaisquer esclarecimentos, por escrito sobre assuntos de interesse da A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamação perante a Direcção e desta para Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que A.P.X obtenha para os membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Possuir o cartão de membro e usar distintivo de membro e as insígnias escolhidas pela A.P.X.;
- Número ou marcador, página 12: h) Possuir cartão livre trânsito para assistir gratuitamente a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela Associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber cópia do relatório e contas quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante os três dias anteriores à reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Os membros atletas, assim como clubes ou Associações Desportivas praticantes da modalidade tem o
- Texto do artigo, página 12: direito de participar nas competições organizadas pela A.P.X mediante uma inscrição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina e penalidades)
- Texto do artigo, página 12: Constituem falta grave a disciplina associativa e desportiva o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) O não cumprimento dos deveres gerais dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Violação deliberada do regulamento e das decisões ou resoluções dos órgãos directivos da A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: c) Atitudes e actos que sejam desprestigiosas para A.P.X;
- Número ou marcador, página 12: d) Uso imoderado de linguagem e atitudes anti-desportivas, dentro do recinto da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade das falhas e faltas cometidas serão punidas:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 12: b) Suspensão de direito, desde trinta dias até um ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na apreciação da conduta dos membros e na aplicação das penas deverá a Direcção, Assembleia Geral e os membros usar a ponderação, bom senso e isenção certificandose as circunstâncias em que ocorreram, as causas que os determinaram e se possível o critério de reconciliação, sem o prejuízo do prestígio da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 12: Um) As penas de advertência por escrito e suspensão são da responsabilidade da Direcção A.P.X
- Número ou marcador, página 12: Dois) Devendo se comunicar ao infractor também por escrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 12: Um) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que seja comunicado aos interessados e ao respectivo aviso afixado na sede da A.P.X.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui a nulidade a resolução da deliberação punitiva e sem efeito a pena aplicada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos Sociais da A.P.X
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da A.P.X são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 12: e) Conselho Técnico (organização de provas).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral – é órgão máximo da A.P.X. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da M.A.G e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir, apreciar e votar contas e pareceres e relatórios da Direcção e Conselho Fiscal e Jurisdicional; c)Aprovar proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: d) Resolver todos casos não previstos neste projecto de estatutos e que não sejam contrários às leis estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento geral interno da A.P.X de demais leis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE Compete ao Presidente da M.A.G:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais, nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. Podendo mesmo retirar da sala o sócio que esteja a perturbar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou proposta apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 12: f) Dar posse os membros dos corpos sociais incluindo aos restantes membros da M.A.G, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
- Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da A.G e dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: h) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente, a M.A.G serápresidida por um membro escolhido no momento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como:
- Número ou marcador, página 13: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica-la ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar a acta de sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário, ler o expediente da M.A.G e redigir as actas observando toda precisão e comissão possíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da A.G são tomadas pela maioria simples dos votos presentes ou representados salvo o disposto no número 1 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO Um) A cada membro efectivo tem direito a
- Texto do artigo, página 13: um voto cada. Dois) Cada membro atleta um voto. Três) Os membros de mérito e honorários
- Texto do artigo, página 13: igualmente têm direito a um voto cada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Provincial de Xadrez da Zambézia
- Certidão de registo Acácia Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Agro Indico, Limitada
- Certidão de registo Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.P.S.M – Consolidated Power System Consultants, Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cleyn, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé – COMANIG
- Certidão de registo Ag-Active, Limitada
- Certidão de registo Global Técnica, Limitada
- Diploma Igreja do Evangelho da Serena Luz
- Despacho DESPACHO
- Diploma Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei
- Certidão de registo Inara Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Inkomaty Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Iris Well Drilling, Limitada
- Certidão de registo Jessica Multi Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kamatsolo, Limitada
- Certidão de registo Limpamoz, Limitada
- Certidão de registo Mak Industries, Limitada
- Certidão de registo Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo McDermott Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada
- Certidão de registo Melhor Comercial, Limitada
- Certidão de registo Micas B. V. Multi - Service, Limitada
- Diploma MKB Logistics, Limitada
- Certidão de registo Moztécnica – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salus, Limitada
- Diploma Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Superconsistente, Limitada
- Certidão de registo Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
- Certidão de registo Transportes Marta, Limitada
- Certidão de registo TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada
- Certidão de registo Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma W-Line Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo 2LR Agro-Pecuária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, ao 29 de Janeiro de 2021. A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado da Província de Sofala
- Diploma Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
- Certidão de registo Associação Mineira de Ouro de Bangotawa
- Diploma Associação Moçambicana Sou Jovem – ASSOJOVEM