III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2021

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Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros pessoas colectivas quaisquer que seja a uma categoria exercerão o seu direito de voto através de um representante em carta dirigida ao Presidente da M.A.G com antecedência mínima de 48 horas onde constem a identificação suficiente do representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 A direcção da Associação Provincial de Xadrez é composta por um presidente, vicepresidente, secretário-geral e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE São Competências de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a A.P.X;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento e a execução das deliberações da Assembleia Geral e demais despostos regulamentares e determinações em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar fundos da A.P.X em todos seus interesses;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e manter em dia os balancetes receitas e despesas bem como elaborar em cada dia 10 do mês balancete financeiro do mês anterior;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder a filiação da A.P.X na F.M.X e manter actualizada;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório de contas e actividades, a proposta de orçamento para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da A.G;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar os serviços de apoio (secretaria), admitindo o pessoal considerado;
Número ou marcador · p. 13 h) Fazer entrega dos haveres da A.P.X á Direcção que lhe suceder no prazo de 8 dias após á tomada de posse da nova Direcção;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor A.G a eleição dos membros de Mérito e Honorários, bem como admitir membros efectivos, atletas e patrocinadores;
Número ou marcador · p. 13 j) Nomear a Comissão da selecção das equipas ou xadrezistas que devem representar a A.P.X mediante o parecer do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestar esclarecimentos e ajudar os restantes órgão sociais;
Número ou marcador · p. 13 l) Comunicar as datas de abertura e enceramento de épocas desportivas;
Número ou marcador · p. 13 m) Aprovar e anunciar em comunicado os calendários de competições da época;
Número ou marcador · p. 13 n) Prestar assistência e colaboração necessária a Comissão Provincial de árbitros de xadrez;
Número ou marcador · p. 13 o) Tomar iniciativa e exercer todas as funções que por lei, pelos Estatutos e ou Regulamentos em vigor que não seja de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção reúne ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos membros achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As resoluções da Direcção só serão validas quando aprovadas por maioria tendo o Presidente de Direcção o direito de voto qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar, pelo menos trimestralmente as contas, relatórios e actos de administração Financeira da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração anual de relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir as sessões da A.G. sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir as reuniões da Direcção, tendo apenas que fazer consultas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se três em três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que o presidente e a maioria dos membros achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As regras de funcionamento serão fixadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar e decidir sobre recursos que em segunda instancia lhe forem apresentadas sobre decisões do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar proposta de alteração dos Estatutos e regulamentos da A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais possam consultar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir as sessões da A.G sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir reuniões da Direcção tendo apenas voto consultivo;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar anualmente relatório da sua actividade contendo cópias dos pareceres sobre recursos interpostos das decisões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Jurisdicional reúne ordinariamente de três em três meses, extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 Membros dos órgãos sociais e eleição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais serão eleitos pela A.G, no período de quatro anos obedecendo o círculo Olímpico, mais sem prejuízo de revogação do seu mandato em reunião da A.G, sempre que for julgado necessário. Mas também permite a reeleição para mais um mandato.
Texto do artigo · p. 13 O cargo de membro dos corpos sociais da A.P.X é incompatível com o de membro dos corpos sociais de clube, Associações desportivas que sejam sócias da A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Texto do artigo · p. 13 Os fundos da Associação Provincial de Xadrez são constituídos por:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As Taxas de inscrição (jogadores e clubes);
Número ou marcador · p. 13 c) Apoios do Governo;
Número ou marcador · p. 13 d) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 13 e) Receitas das actividades organizadas pela A.P.X.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Competições
Número ou marcador · p. 13 Um) A A.P.X. organizará anualmente os campeonatos províncias em seniores, juniores, juvenis e infantis sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As formas de organização de Competições acima mencionadas bem como de outras, da competência da A.P.X. serão estabelecidas em regulamentos de competições da A.P.X.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 O ano social na Associação Provincial de Xadrez coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da A.P.X só pode ser votada em A.G extraordinária convocada para esse fim. Esta só poderá reunir, se estiverem pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de dissolução será tomada pela maioria de 2/3 de votos presente ou representados devendo a respectiva acta ser assinada por todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A A.G que votar pela dissolução da A.P.X nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por 3 membros, pessoas colectivas e determinará a forma de liquidação assim como os prazos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Constituída a Comissão liquidatária, os débitos exigíveis da A.P.X serão entregues a entidade estatal que superintende o desporto ao nível local. Direcção Provincial da Juventude Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos serão resolvidos por recursos em disposições legais e em vigor aplicáveis as Associações Desportivas.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Acácia Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Agosto de 2020, os sócios da sociedade Acácia Tecnologia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101357732, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram em assembleia geral pela alteração da denominação social e sede da sociedade, bem como a cessão de parte de quotas entre os sócios. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada, adopta a firma Pertence, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, casa n.º 79.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes respectivamente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu e à sócia Iara Isidora Pedro da Silva de Melo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia seis de Abril de dois mil e vinte, na sede da sociedade Agro Indico, Limitada, sita no bairro da Manga Mungassa, no Supermercado Ivato, Estrada nacional número 6- Loja número 4, na cidade da Beira, com NUEL 100916746, onde se encontravam presentes os senhores Wilson Francisco Rodrigues, designado primeiro outorgante, com capital social de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, designada segunda outorgante com dez mil Meticais, correspondente a 1% do capital social: posta em discussão os pontos acordaram em reunir-se em assembleia geral, o que de imediato fizeram, dispensando as formalidades prévias.
Texto do artigo · p. 14 Que por esta acta a segunda outorgante cede a sua quota de dez mil meticais, para Wicla Isabel Nehama Rodrigues, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308866989L, emitido em 10 de Janeiro de 2020, cidade da Beira, neste acto representado pelo seu Tutor Legal seu Pai Wilson Francisco Rodrigues, que da plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Pela segunda outorgantes foi dito que aceita e para inteira validade deste acto, presta o seu consentimento a cedência ora operada e que, por esta mesma acta.
Texto do artigo · p. 14 E pela primeira e a segunda outorgantes automaticamente o sócio Wilson Francisco Rodrigues, para exercer o cargo da gerência e em consequência da divisão, os artigos dois, quinto e sexto, do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga Mungassa, no Supermercado Ivato, Estrada nacional número 6 – Loja número 4, cidade da Beira - Sofala.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, é correspondente á soma de duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Wilson Francisco Rodrigues, com novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 b) Wicla Isabel Nehama Rodrigues, com dez mil Meticais, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação pertencente ao sócio Wilson Francisco Rodrigues. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro, Unidade Chirangano, rua n.° 1.062, Q/A, casa n.° 228, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101476502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se Aurélio Service, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, bairro
Texto do artigo · p. 15 Chirangano, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e, por tempo indeterminado e por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aurélio Service, objectiva o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços, venda de materiais electrónicos, reabilitação e fabrico de diferentes materiais electrónicos de comando para semáforos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Edson Aurélio Osvaldo Isaque, solteiro, de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299877B, emitido aos 25 de Maio de 2019 pelo Arquivo Civil de Quelimane, NUIT 141831941, residente na rua n.º 1.062 Q/A, casa n.°228, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência, será exercida pelo senhor Edson Aurélio Osvaldo Isaque, natural de Quelimane, província de Zambézia e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores e a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 C.P.S.M – Consolidated Power System Consultants, Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CPSM – Consolidated Power System Consultants, Mozammbique, Limitada, matriculada sob NUEL 101495671, entre José Carlos Penetra Antunes Gancho, Hendrik Gerhardus Van Aswegen, Gerhardus Johannes Buys, Inácio António de Abreu Júnior, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerápelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de (C.P.S.M) – Consolidated Power System Consultants, Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 15 b) Estudos de impacto ambiental, sócio cultural, auditoria e perícia ambiental;
Número ou marcador · p. 15 c) Reparações gerais e instalações eléctricas e electromecânicas e integração a redes eléctricas e substações;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção de usinas solares;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalações de sistemas de vídeo vigilância C.C.T.V.;
Número ou marcador · p. 15 f) Analises de sistemas e pesquisas de protecção, isolamento, regulação, aterramento e protecção contra Raios para AT, MT e BT redes b.
Número ou marcador · p. 15 g) Projectos de infraestruturas de rede aérea e subterranea;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de projectos turnkey, e treinamento de todas tecnologias relacionadas e sua implementação.
Número ou marcador · p. 15 i) Elaboração e execução de projectos de linhas aéreas e subterraneas,
Texto do artigo · p. 15 montagem/construção, fornecimento, entrega e comissionamento das tensões do sistema de rede 11,22,33,66,e 110 KV;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de implementos electrónicos, baterias e Paineis solares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Penetra Antunes Gancho, correspondente a 40% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor de cem mil Meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 d) E outra no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela Lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cleyn, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101499197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleyn, Limitada, constituída entre os sócios: Nícia Maliza Antunes Lourenço, viúva, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008852J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores, no âmbito do poder parental que lhe assiste, nomeadamente Zadir Varinda, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 020105883135J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Março de dois mil e dezasseis, e residente na casa n.º 2.803, bairro Wimbe, na cidade de Pemba; Zaim Antunes Theresa, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024608Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no quarteirão 5, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, n.º 140, bairro do Carrupeia, Napipine, na cidade de Nampula; Merylissa Lourenço, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010206024606I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba; Cleyn Lourenço, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024607J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que será regida pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Cleyn, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro da Subestação, résdo-chão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércialização de todo o tipo de produtos; e)Comércio a grosso e a retalho de têxtes, vestuários, calçados, perfumes e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e telecomunicações de todo o tipo e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 j) Charcutaria;
Número ou marcador · p. 16 k) Talho;
Número ou marcador · p. 16 l) Papelária.
Número ou marcador · p. 16 m) Tipografia.
Número ou marcador · p. 16 n) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 16 o) Gastronamia, venda de comida;
Número ou marcador · p. 16 p) Acomodação.
Número ou marcador · p. 16 q) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 r) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 s) Escola de ensino básico; t)Importação e exportação de vários bens, camiões, carros, motas, máquinas, mobílias, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, material de informatica, computadores, celulares e seus acessórios, peças e acessórios automóveis, calçados, vestuários, perfumes, bolsas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 u) Peixaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zadir Varinda;
Número ou marcador · p. 16 c) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa;
Número ou marcador · p. 16 d) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merylissa Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 e) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyn Lourenço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administraçao e gerencia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé – COMANIG
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de NamassupaIntxotxa-Gilé – COMANIG, cooperativa por quota comercial de responsabilidade limitada com sede no distrito de Gilé, povoado Namassupa, Intxotxa, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101455459.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade colectiva adopta a denominação COMANIG – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé, povoado de Namassupa. Por deliberação, a cooperativa poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A COMANIG com sede no distrito de Gilé, povoado de Namassupa-Intxotxa, provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos da cooperativa
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem os objectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os operadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
Número ou marcador · p. 17 d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá a cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o alcance dos seus objectivos a cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A COMANIG poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e/ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a doze (12) quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Nosolo Waite Achime, solteiro, natural de Mavango, distrito de Mavango e residente no distrito de Gilé, bairro Namassupa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402292666M, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Niassa, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Francisco Castro Namuyecom, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402716642F, emitido a 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 c) Egas Augusto Custavo, solteiro, natural de Pury, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404351607A, emitido a 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 d) João Manuel Napovo, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04041426471C, emitido a 9 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e)Lídia João Halanemwoakulane, solteira, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405300619Q, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identifição Civil de
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 f) Bostonio João, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040401699492B, emitido a 27 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 g) António Ernesto, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040400355470B, emitido a 31 de Julho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 h) João Intariua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405399373N, emitido a 19 de Julho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 i) Vieira Musselelua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040121611C, emitido a 9 de Julho de 2006, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 j) Ramos Castro Namuyecom, solteiro, natual de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405967150ª, emitido a 22 de Abril de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 k) Moisés Felizardo Castro, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040400355314C, emitido a 8 Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 l) Anastácio António, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404350951S, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da COMANIG, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de Direcção poderão aferir renumeração da COMANIG mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a COMANIG seja obrigada em todos os actos e contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a COMANIG determinar actos de delegar mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É dada a liberdade a cada sócio de examinar os livros da COMANIG como acto de fiscalização de funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da COMANIG para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberará sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da comanig
Número ou marcador · p. 18 Um) A COMANIG dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da COMANIG, proceder-se-á a uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A COMANIG não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 18 continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da COMANIG, neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberão o que lhes pertencem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos e disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 30 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ag-Active, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Ag-Active, Limitada – Sociedade Comercial, Limitada, sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101465055, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Ag -Active, Limitada – Sociedade Comercial Limitada, sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, bairro Primeiro Unidade Liberdade, andar, rés-do-chão, provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial adopta a firma de Ag Active, Limitada, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A Ag-Active, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem de sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem de car track (gestão de frota);
Número ou marcador · p. 18 d) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 e) Limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramelte subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas ,distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Ana Gilda Boaze,com 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100705190A, emitido na cidade de Quelimane aos 20 de Abril de 2015 com o NUIT 110363745;
Número ou marcador · p. 18 b) Franque Alberto Franque com 200.000,00MT (duzentos cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100772429S, emitido na cidade de Quelimane aos 15 dde Dezembro de 2017 com o NUIT 106930767.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da empresa bem como sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Gilda Boaze, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularse-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, Janeiro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 100392437, que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, declara:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato altera totalmente o pacto social, tal como transforma a sociedade comercial por quotas, para sociedade anónima, que passa a reger-se nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada
Texto do artigo · p. 19 Global Técnica, S.A., também em abreviatura por (GT), regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e fiscalização nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, tecnologias de informação e comunicação, saúde, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, incluindo a realização de formação, capacitação, mobilização e palestras públicas; b)Gestão e operação de empreendimentos, infraestruturas públicas ou privadas de diversas áreas de engenharias;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão imobiliária e promoção de actividades associadas em edifícios públicos e privados para fins habitacionais, educacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) Agricultura, produção, criação, exportação e importação de produtos agro-pecuários e sua respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção, desenvolvimento e gestão de projectos agro-industriais, agro-turistícos, e exploração de instâncias turísticas; f)Serviços de catering, buffet e promoção de eventos culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 19 g) Comercialização agrícola, produção, distribuição de insumos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 19 h) Gestão e exploração de recursos hídricos, minerais, hidrocarbonetos, faunísticos, florestais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 i) Produção, comercialização, aluguer, exportação e importação
Texto do artigo · p. 19 de materiais de construção, equipamentos de diversas áreas de engenharias, equipamentos hospitalares, equipamentos sanitários, equipamentos de segurança para protecção individual e colectiva no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 j) Empreitadas de obras públicas ou privadas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, meio ambiente e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 k) Serviços clínicos ou médicos, saúde pública, farmacêuticos incluindo a produção e comércio de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 1 000 000 (um milhão de acções) a portador com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma, distribuídos nas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 19 a) Acções de classe A, correspondentes a 400.000 (quatrocentos mil acções), que podem pertencentes a quaisquer accionistas;
Número ou marcador · p. 19 b) Acções de classe B, correspondentes a 100.000 (cem mil acções), que podem pertencer a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
Número ou marcador · p. 19 c) Acções de classe C, correspondentes a 500 000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração comparecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não podem ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O montante de aumento de capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 19 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 19 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 19 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferências; e j)O regime que será aplicada em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem a data do aumento a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 19 a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituras revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertida em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As acções, quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou em um milhão de acções a todo tempo substituível por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências na sociedade em primeiro lugar, e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeito do disposto ao número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte desta, deverá enviar por carta, dirigida ao conselho de administração o respectivo projecto de venda o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferências nos termos do número anterior, o conselho da administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas reunirem ao exercício de direito de preferência que lhe assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicáveis as acções admitidas á cotação de Bolsa de Valores de Moçambique, em relação as quais os accionistas não gozarão de direito de transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Serão impuníveis a sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas comitentes contas de registos de emissão e de titularidades representativas do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá nos termos da lei mediante a deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades de tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspenso os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias toda e quaisquer operações em direito permitida, que e mostre conveniente ao interesse social, e nomeadamente, proceder a sua conversão nos casos legalmente previstos,
Texto do artigo · p. 20 ou amortização mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas podem prestar suprimentos na sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob propostas de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleito pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se a partir da data da eleição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros pessoas colectivas quaisquer que seja a uma categoria exercerão o seu direito de voto através de um representante em carta dirigida ao Presidente da M.A.G com antecedência mínima de 48 horas onde constem a identificação suficiente do representante.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  3. Texto do artigo, página 13: A direcção da Associação Provincial de Xadrez é composta por um presidente, vicepresidente, secretário-geral e um tesoureiro;
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE São Competências de Direcção:
  5. Número ou marcador, página 13: a) Representar a A.P.X;
  6. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento e a execução das deliberações da Assembleia Geral e demais despostos regulamentares e determinações em vigor;
  7. Número ou marcador, página 13: c) Administrar fundos da A.P.X em todos seus interesses;
  8. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e manter em dia os balancetes receitas e despesas bem como elaborar em cada dia 10 do mês balancete financeiro do mês anterior;
  9. Número ou marcador, página 13: e) Proceder a filiação da A.P.X na F.M.X e manter actualizada;
  10. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório de contas e actividades, a proposta de orçamento para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da A.G;
  11. Número ou marcador, página 13: g) Organizar os serviços de apoio (secretaria), admitindo o pessoal considerado;
  12. Número ou marcador, página 13: h) Fazer entrega dos haveres da A.P.X á Direcção que lhe suceder no prazo de 8 dias após á tomada de posse da nova Direcção;
  13. Número ou marcador, página 13: i) Propor A.G a eleição dos membros de Mérito e Honorários, bem como admitir membros efectivos, atletas e patrocinadores;
  14. Número ou marcador, página 13: j) Nomear a Comissão da selecção das equipas ou xadrezistas que devem representar a A.P.X mediante o parecer do Conselho Técnico;
  15. Número ou marcador, página 13: k) Prestar esclarecimentos e ajudar os restantes órgão sociais;
  16. Número ou marcador, página 13: l) Comunicar as datas de abertura e enceramento de épocas desportivas;
  17. Número ou marcador, página 13: m) Aprovar e anunciar em comunicado os calendários de competições da época;
  18. Número ou marcador, página 13: n) Prestar assistência e colaboração necessária a Comissão Provincial de árbitros de xadrez;
  19. Número ou marcador, página 13: o) Tomar iniciativa e exercer todas as funções que por lei, pelos Estatutos e ou Regulamentos em vigor que não seja de competência dos outros órgãos sociais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos membros achar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) As resoluções da Direcção só serão validas quando aprovadas por maioria tendo o Presidente de Direcção o direito de voto qualidade em caso de empate.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  25. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  26. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS Competências do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 13: a) Examinar, pelo menos trimestralmente as contas, relatórios e actos de administração Financeira da Direcção;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração anual de relatório de actividades;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões da A.G. sem direito de voto;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Assistir as reuniões da Direcção, tendo apenas que fazer consultas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três em três meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que o presidente e a maioria dos membros achar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) As regras de funcionamento serão fixadas no regulamento interno da associação.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  36. Texto do artigo, página 13: Conselho Jurisdicional
  37. Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  38. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e decidir sobre recursos que em segunda instancia lhe forem apresentadas sobre decisões do Conselho Técnico;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar proposta de alteração dos Estatutos e regulamentos da A.P.X.
  41. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais possam consultar;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Assistir as sessões da A.G sem direito a voto;
  43. Número ou marcador, página 13: e) Assistir reuniões da Direcção tendo apenas voto consultivo;
  44. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar anualmente relatório da sua actividade contendo cópias dos pareceres sobre recursos interpostos das decisões do Conselho Técnico.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  46. Texto do artigo, página 13: O Conselho Jurisdicional reúne ordinariamente de três em três meses, extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgue conveniente.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  48. Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais e eleição dos órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais serão eleitos pela A.G, no período de quatro anos obedecendo o círculo Olímpico, mais sem prejuízo de revogação do seu mandato em reunião da A.G, sempre que for julgado necessário. Mas também permite a reeleição para mais um mandato.
  50. Texto do artigo, página 13: O cargo de membro dos corpos sociais da A.P.X é incompatível com o de membro dos corpos sociais de clube, Associações desportivas que sejam sócias da A.P.X.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  52. Texto do artigo, página 13: Fundos
  53. Texto do artigo, página 13: Os fundos da Associação Provincial de Xadrez são constituídos por:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
  55. Número ou marcador, página 13: b) As Taxas de inscrição (jogadores e clubes);
  56. Número ou marcador, página 13: c) Apoios do Governo;
  57. Número ou marcador, página 13: d) Donativos e doações;
  58. Número ou marcador, página 13: e) Receitas das actividades organizadas pela A.P.X.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  60. Texto do artigo, página 13: Competições
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A A.P.X. organizará anualmente os campeonatos províncias em seniores, juniores, juvenis e infantis sempre que se justificar.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) As formas de organização de Competições acima mencionadas bem como de outras, da competência da A.P.X. serão estabelecidas em regulamentos de competições da A.P.X.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  64. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 14: O ano social na Associação Provincial de Xadrez coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da A.P.X só pode ser votada em A.G extraordinária convocada para esse fim. Esta só poderá reunir, se estiverem pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de dissolução será tomada pela maioria de 2/3 de votos presente ou representados devendo a respectiva acta ser assinada por todos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) A A.G que votar pela dissolução da A.P.X nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por 3 membros, pessoas colectivas e determinará a forma de liquidação assim como os prazos.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) Constituída a Comissão liquidatária, os débitos exigíveis da A.P.X serão entregues a entidade estatal que superintende o desporto ao nível local. Direcção Provincial da Juventude Emprego e Desporto.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  72. Texto do artigo, página 14: Casos omissos serão resolvidos por recursos em disposições legais e em vigor aplicáveis as Associações Desportivas.
  73. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 14: Acácia Tecnologia, Limitada
  75. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Agosto de 2020, os sócios da sociedade Acácia Tecnologia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101357732, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram em assembleia geral pela alteração da denominação social e sede da sociedade, bem como a cessão de parte de quotas entre os sócios. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  79. Texto do artigo, página 14: limitada, adopta a firma Pertence, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, casa n.º 79.
  80. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes respectivamente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu e à sócia Iara Isidora Pedro da Silva de Melo.
  84. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 14: Agro Indico, Limitada
  86. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia seis de Abril de dois mil e vinte, na sede da sociedade Agro Indico, Limitada, sita no bairro da Manga Mungassa, no Supermercado Ivato, Estrada nacional número 6- Loja número 4, na cidade da Beira, com NUEL 100916746, onde se encontravam presentes os senhores Wilson Francisco Rodrigues, designado primeiro outorgante, com capital social de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, designada segunda outorgante com dez mil Meticais, correspondente a 1% do capital social: posta em discussão os pontos acordaram em reunir-se em assembleia geral, o que de imediato fizeram, dispensando as formalidades prévias.
  87. Texto do artigo, página 14: Que por esta acta a segunda outorgante cede a sua quota de dez mil meticais, para Wicla Isabel Nehama Rodrigues, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308866989L, emitido em 10 de Janeiro de 2020, cidade da Beira, neste acto representado pelo seu Tutor Legal seu Pai Wilson Francisco Rodrigues, que da plenos poderes.
  88. Texto do artigo, página 14: Pela segunda outorgantes foi dito que aceita e para inteira validade deste acto, presta o seu consentimento a cedência ora operada e que, por esta mesma acta.
  89. Texto do artigo, página 14: E pela primeira e a segunda outorgantes automaticamente o sócio Wilson Francisco Rodrigues, para exercer o cargo da gerência e em consequência da divisão, os artigos dois, quinto e sexto, do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 14: Sede
  93. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga Mungassa, no Supermercado Ivato, Estrada nacional número 6 – Loja número 4, cidade da Beira - Sofala.
  94. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 14: Capital
  97. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, é correspondente á soma de duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Wilson Francisco Rodrigues, com novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 99% do capital social.
  99. Número ou marcador, página 14: b) Wicla Isabel Nehama Rodrigues, com dez mil Meticais, correspondente a 1% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 14: Administração
  102. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação pertencente ao sócio Wilson Francisco Rodrigues. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  103. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e vinte e um.
  104. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 14: Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Aurélio Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro, Unidade Chirangano, rua n.° 1.062, Q/A, casa n.° 228, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101476502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  109. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Aurélio Service, contando a partir da data da sua legalização.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, bairro
  113. Texto do artigo, página 15: Chirangano, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e, por tempo indeterminado e por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) Aurélio Service, objectiva o seguinte:
  117. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços, venda de materiais electrónicos, reabilitação e fabrico de diferentes materiais electrónicos de comando para semáforos.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Edson Aurélio Osvaldo Isaque, solteiro, de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299877B, emitido aos 25 de Maio de 2019 pelo Arquivo Civil de Quelimane, NUIT 141831941, residente na rua n.º 1.062 Q/A, casa n.°228, cidade de Quelimane.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência e sua representação)
  124. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência, será exercida pelo senhor Edson Aurélio Osvaldo Isaque, natural de Quelimane, província de Zambézia e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores e a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  127. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 15: Quelimane, Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 15: C.P.S.M – Consolidated Power System Consultants, Mozambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CPSM – Consolidated Power System Consultants, Mozammbique, Limitada, matriculada sob NUEL 101495671, entre José Carlos Penetra Antunes Gancho, Hendrik Gerhardus Van Aswegen, Gerhardus Johannes Buys, Inácio António de Abreu Júnior, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerápelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  139. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de (C.P.S.M) – Consolidated Power System Consultants, Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, na cidade da Beira.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  142. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui objecto da sociedade:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Estudos de impacto ambiental, sócio cultural, auditoria e perícia ambiental;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Reparações gerais e instalações eléctricas e electromecânicas e integração a redes eléctricas e substações;
  146. Número ou marcador, página 15: d) Construção de usinas solares;
  147. Número ou marcador, página 15: e) Instalações de sistemas de vídeo vigilância C.C.T.V.;
  148. Número ou marcador, página 15: f) Analises de sistemas e pesquisas de protecção, isolamento, regulação, aterramento e protecção contra Raios para AT, MT e BT redes b.
  149. Número ou marcador, página 15: g) Projectos de infraestruturas de rede aérea e subterranea;
  150. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de projectos turnkey, e treinamento de todas tecnologias relacionadas e sua implementação.
  151. Número ou marcador, página 15: i) Elaboração e execução de projectos de linhas aéreas e subterraneas,
  152. Texto do artigo, página 15: montagem/construção, fornecimento, entrega e comissionamento das tensões do sistema de rede 11,22,33,66,e 110 KV;
  153. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de implementos electrónicos, baterias e Paineis solares.
  154. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 15: Capital social, quotas e obrigações
  157. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Penetra Antunes Gancho, correspondente a 40% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  159. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor de cem mil Meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  160. Número ou marcador, página 15: c) Outra no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  161. Número ou marcador, página 15: d) E outra no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 20% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  162. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  163. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
  167. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
  168. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  171. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela Lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. —
  173. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 16: Cleyn, Limitada
  175. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101499197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleyn, Limitada, constituída entre os sócios: Nícia Maliza Antunes Lourenço, viúva, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008852J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que outorga neste acto por si e em representação de seus filhos menores, no âmbito do poder parental que lhe assiste, nomeadamente Zadir Varinda, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 020105883135J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a dez de Março de dois mil e dezasseis, e residente na casa n.º 2.803, bairro Wimbe, na cidade de Pemba; Zaim Antunes Theresa, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024608Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no quarteirão 5, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, n.º 140, bairro do Carrupeia, Napipine, na cidade de Nampula; Merylissa Lourenço, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010206024606I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba; Cleyn Lourenço, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 010206024607J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no quarteirão 1, casa n.º 68, na cidade de Cuamba, que será regida pelo seguinte articulado:
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cleyn, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas
  179. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro da Subestação, résdo-chão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  186. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias, pessoas e bens;
  187. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  188. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Comércialização de todo o tipo de produtos; e)Comércio a grosso e a retalho de têxtes, vestuários, calçados, perfumes e acessórios;
  190. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro e acessórios;
  191. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e telecomunicações de todo o tipo e acessórios;
  192. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
  193. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e consumos não especificados;
  194. Número ou marcador, página 16: j) Charcutaria;
  195. Número ou marcador, página 16: k) Talho;
  196. Número ou marcador, página 16: l) Papelária.
  197. Número ou marcador, página 16: m) Tipografia.
  198. Número ou marcador, página 16: n) Escola de condução;
  199. Número ou marcador, página 16: o) Gastronamia, venda de comida;
  200. Número ou marcador, página 16: p) Acomodação.
  201. Número ou marcador, página 16: q) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  202. Número ou marcador, página 16: r) Farmácia;
  203. Número ou marcador, página 16: s) Escola de ensino básico; t)Importação e exportação de vários bens, camiões, carros, motas, máquinas, mobílias, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, material de informatica, computadores, celulares e seus acessórios, peças e acessórios automóveis, calçados, vestuários, perfumes, bolsas e seus acessórios;
  204. Número ou marcador, página 16: u) Peixaria.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço;
  210. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zadir Varinda;
  211. Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa;
  212. Número ou marcador, página 16: d) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merylissa Lourenço;
  213. Número ou marcador, página 16: e) Outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyn Lourenço.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 16: (Administraçao e gerencia)
  216. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, que desde já é nomeada sócia gerente.
  217. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Nícia Maliza Antunes Lourenço, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  219. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé – COMANIG
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de NamassupaIntxotxa-Gilé – COMANIG, cooperativa por quota comercial de responsabilidade limitada com sede no distrito de Gilé, povoado Namassupa, Intxotxa, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101455459.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade colectiva adopta a denominação COMANIG – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé, povoado de Namassupa. Por deliberação, a cooperativa poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A COMANIG com sede no distrito de Gilé, povoado de Namassupa-Intxotxa, provincia da Zambézia.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e a partir da data da sua publicação.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: Objectivos da cooperativa
  231. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem os objectivos da cooperativa:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os operadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
  235. Número ou marcador, página 17: d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
  236. Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 17: Três) Para o alcance dos seus objectivos a cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
  239. Número ou marcador, página 17: Quatro) A COMANIG poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e/ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 17: Capital social
  242. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a doze (12) quotas:
  243. Texto do artigo, página 17: a)Nosolo Waite Achime, solteiro, natural de Mavango, distrito de Mavango e residente no distrito de Gilé, bairro Namassupa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402292666M, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Niassa, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Francisco Castro Namuyecom, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402716642F, emitido a 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  244. Número ou marcador, página 17: c) Egas Augusto Custavo, solteiro, natural de Pury, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404351607A, emitido a 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  245. Número ou marcador, página 17: d) João Manuel Napovo, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04041426471C, emitido a 9 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e)Lídia João Halanemwoakulane, solteira, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405300619Q, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identifição Civil de
  246. Texto do artigo, página 17: Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  247. Número ou marcador, página 17: f) Bostonio João, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040401699492B, emitido a 27 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  248. Número ou marcador, página 17: g) António Ernesto, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040400355470B, emitido a 31 de Julho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  249. Número ou marcador, página 17: h) João Intariua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405399373N, emitido a 19 de Julho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  250. Número ou marcador, página 17: i) Vieira Musselelua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040121611C, emitido a 9 de Julho de 2006, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  251. Número ou marcador, página 17: j) Ramos Castro Namuyecom, solteiro, natual de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405967150ª, emitido a 22 de Abril de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  252. Número ou marcador, página 17: k) Moisés Felizardo Castro, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040400355314C, emitido a 8 Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de
  253. Texto do artigo, página 18: Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  254. Número ou marcador, página 18: l) Anastácio António, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404350951S, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da COMANIG, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Direcção poderão aferir renumeração da COMANIG mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a COMANIG seja obrigada em todos os actos e contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a COMANIG determinar actos de delegar mandatários.
  262. Número ou marcador, página 18: Seis) É dada a liberdade a cada sócio de examinar os livros da COMANIG como acto de fiscalização de funcionamento.
  263. Número ou marcador, página 18: Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da COMANIG para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberará sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 18: Dissolução da comanig
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A COMANIG dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da COMANIG, proceder-se-á a uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) A COMANIG não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio,
  269. Texto do artigo, página 18: continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da COMANIG, neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberão o que lhes pertencem.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 18: Casos omissos e disposições finais
  272. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 30 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 18: Ag-Active, Limitada
  275. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Ag-Active, Limitada – Sociedade Comercial, Limitada, sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101465055, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 18: Ag -Active, Limitada – Sociedade Comercial Limitada, sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, bairro Primeiro Unidade Liberdade, andar, rés-do-chão, provincia da Zambézia.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a firma de Ag Active, Limitada, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 18: A Ag-Active, Limitada tem como objecto:
  287. Número ou marcador, página 18: a) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
  288. Número ou marcador, página 18: b) Montagem de sistema de segurança electrónica;
  289. Número ou marcador, página 18: c) Montagem de car track (gestão de frota);
  290. Número ou marcador, página 18: d) Manutenção de edifícios;
  291. Número ou marcador, página 18: e) Limpeza e jardinagem.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramelte subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas ,distribuida da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 18: a) Ana Gilda Boaze,com 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100705190A, emitido na cidade de Quelimane aos 20 de Abril de 2015 com o NUIT 110363745;
  296. Número ou marcador, página 18: b) Franque Alberto Franque com 200.000,00MT (duzentos cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100772429S, emitido na cidade de Quelimane aos 15 dde Dezembro de 2017 com o NUIT 106930767.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  299. Texto do artigo, página 18: A gerência da empresa bem como sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Gilda Boaze, que desde já fica nomeada gerente.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularse-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  303. Texto do artigo, página 18: Quelimane, Janeiro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 18: Global Técnica, Limitada
  305. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 100392437, que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, declara:
  306. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato altera totalmente o pacto social, tal como transforma a sociedade comercial por quotas, para sociedade anónima, que passa a reger-se nos termos do pacto social que se segue:
  307. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  310. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada
  311. Texto do artigo, página 19: Global Técnica, S.A., também em abreviatura por (GT), regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  323. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e fiscalização nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, tecnologias de informação e comunicação, saúde, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, incluindo a realização de formação, capacitação, mobilização e palestras públicas; b)Gestão e operação de empreendimentos, infraestruturas públicas ou privadas de diversas áreas de engenharias;
  324. Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária e promoção de actividades associadas em edifícios públicos e privados para fins habitacionais, educacionais, comerciais e industriais;
  325. Número ou marcador, página 19: d) Agricultura, produção, criação, exportação e importação de produtos agro-pecuários e sua respectiva comercialização;
  326. Número ou marcador, página 19: e) Promoção, desenvolvimento e gestão de projectos agro-industriais, agro-turistícos, e exploração de instâncias turísticas; f)Serviços de catering, buffet e promoção de eventos culturais e sociais;
  327. Número ou marcador, página 19: g) Comercialização agrícola, produção, distribuição de insumos e maquinaria agrícola;
  328. Número ou marcador, página 19: h) Gestão e exploração de recursos hídricos, minerais, hidrocarbonetos, faunísticos, florestais e seus derivados;
  329. Número ou marcador, página 19: i) Produção, comercialização, aluguer, exportação e importação
  330. Texto do artigo, página 19: de materiais de construção, equipamentos de diversas áreas de engenharias, equipamentos hospitalares, equipamentos sanitários, equipamentos de segurança para protecção individual e colectiva no trabalho;
  331. Número ou marcador, página 19: j) Empreitadas de obras públicas ou privadas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, meio ambiente e tecnologias de informação e comunicação;
  332. Número ou marcador, página 19: k) Serviços clínicos ou médicos, saúde pública, farmacêuticos incluindo a produção e comércio de medicamentos e cosméticos.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização legal.
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 1 000 000 (um milhão de acções) a portador com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma, distribuídos nas seguintes classes:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Acções de classe A, correspondentes a 400.000 (quatrocentos mil acções), que podem pertencentes a quaisquer accionistas;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Acções de classe B, correspondentes a 100.000 (cem mil acções), que podem pertencer a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
  340. Número ou marcador, página 19: c) Acções de classe C, correspondentes a 500 000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  343. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração comparecer do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 19: Três) Não podem ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  346. Número ou marcador, página 19: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  347. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade de aumento do capital;
  348. Número ou marcador, página 19: b) O montante de aumento de capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  349. Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  350. Número ou marcador, página 19: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  351. Número ou marcador, página 19: f) O tipo de acções a emitir;
  352. Número ou marcador, página 19: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  353. Número ou marcador, página 19: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  354. Número ou marcador, página 19: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferências; e j)O regime que será aplicada em caso de subscrição incompleta.
  355. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem a data do aumento a ser exercido nos termos gerais.
  356. Número ou marcador, página 19: Seis) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  360. Texto do artigo, página 19: a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituras revestir sempre a forma de acções nominativas.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertida em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  362. Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções, quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou em um milhão de acções a todo tempo substituível por agrupamento ou subdivisão.
  363. Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua conta as respectivas despesas.
  364. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  367. Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências na sociedade em primeiro lugar, e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeito do disposto ao número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte desta, deverá enviar por carta, dirigida ao conselho de administração o respectivo projecto de venda o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  373. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferências nos termos do número anterior, o conselho da administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  374. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas reunirem ao exercício de direito de preferência que lhe assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  375. Número ou marcador, página 20: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicáveis as acções admitidas á cotação de Bolsa de Valores de Moçambique, em relação as quais os accionistas não gozarão de direito de transmissão.
  376. Número ou marcador, página 20: Sete) Serão impuníveis a sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas comitentes contas de registos de emissão e de titularidades representativas do capital da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá nos termos da lei mediante a deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades de tipos de obrigações.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspenso os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias toda e quaisquer operações em direito permitida, que e mostre conveniente ao interesse social, e nomeadamente, proceder a sua conversão nos casos legalmente previstos,
  382. Texto do artigo, página 20: ou amortização mediante simples deliberação do conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem prestar suprimentos na sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob propostas de conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
  388. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 20: São órgão da sociedade:
  394. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  396. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  399. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleito pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se a partir da data da eleição.
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