Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
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Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ambito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo, adiante designada por AEUL, é uma entidade colectiva, sem fins lucrativos de direito privado e personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AEUL é constituída por jovens e adultos que estejam inscritos e/ou matriculados na Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AEUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao abrigo da ramificação e criação da Universidade Licungo, constituído
- Texto do artigo, página 3: nos termos do n.º 1, do artigo 38 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro conjugado com o artigo 1 e 2, de 13 de Fevereiro de 2019, com sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, com representação na extensão da Beira e é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AEUL poderá operar e fixar delegações em outras províncias quando as condições económicas favorecerem.
- Número ou marcador, página 3: Três) O referido na alínea anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo tem como objectivo;
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os direitos dos estudantes da Uni-Licungo, sem excepção;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover colóquios (conferências, palestras, seminários e debates) no âmbito académico;
- Número ou marcador, página 3: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Uni- -Licungo;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar os estudantes nos órgãos colegiais da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades de pesquisa e extensão científica e sua divulgação no seio da comunidade académica;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder apoio psicossocial e académico aos estudantes em situação de necessidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a imagem do estudante assim como da Uni-Licungo, dentro e fora da instituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Limitações de competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEUL, deverá assumir as funções de representação em defesa dos interesses dos estudantes inscritos e/ou matriculados na UniLicungo dentro e fora da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A relação existente entre os estudantes da sede e da extensão é de coordenação. Havendo necessidade, a Assembleia Geral poderá criar núcleos que poderão representar a AEUL a nível das respectivas circunscrições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Único. Para efeitos do presente estatuto, podem ser membros da AEUL, todos os
- Texto do artigo, página 3: estudantes inscritos e/ou matriculados na Universidade-Licungo. Os critérios de adesão serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AEUL subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros associados – Estudantes inscritos e/ou matriculados na Uni- -Licungo;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros activos – Estudantes que estejam inscritos na associação e que participam activamente nas actividades da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros antigos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da AEUL, que venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante a proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros fundadores – Os que participaram na Assembleia Geral Constituinte ou na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter um documento que os identifique;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela AEUL, para as quais forem convidados;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis; d)Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Exigir protecção e reposição em caso de violação dos seus direitos como estudante; f)Pedir a exoneração/destituição do cargo ao qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem os direitos os membros antigos e fundadores que por algum motivo estejam desvinculados com a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos da AEUL e os demais órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das actividades promovidas pela AEUL, para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhes forem incumbidos pela Assembleia Geral ou outro órgão da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem, o bom nome da AEUL e da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóia e as respectivas quotas fixadas no regulamento da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: f) Tratar com civismo as relações associativas com os demais membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os deveres consagrados nas alíneas a); b) e d) do número anterior são extensivos aos membros antigos e membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções aplicam-se a todos os membros que violem o estatuto da AEUL ou que, por má conduta, prejudiquem o prestígio da agremiação.
- Número ou marcador, página 3: a) Será suspenso como membro da AEUL todo aquele que sem razão justificativa atrasar o pagamento da cotização por um período superior a um trimestre;
- Número ou marcador, página 3: b) Poderá ser suspenso e sem direito a participar em qualquer actividade da associação, todo membro cujo comportamento concorre para denegrir a boa reputação e credibilidade da AEUL;
- Número ou marcador, página 3: c) A situação no número anterior, entra em vigor após a notificação do veado pelo seu superior hierárquico, e, este reserva-se ao direito de retirar qualquer medalha ou equipamento da associação, até a sua readmissão caso se verifique;
- Número ou marcador, página 3: d) A readmissão do membro só será possível quando o mesmo mostrar sinais de arrependimento e emendar o seu comportamento durante (2) duas semanas ou (2) meses de acordo com a gravidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de pena de suspensão e expulsão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão no prazo de quinze dias uteis, ao órgão superior competente se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da AEUL.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEUL tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; c)Conselho de Coordenação dos Núcleos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEUL, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reunirá uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral; c)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
- Número ou marcador, página 4: d) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades.
- Texto do artigo, página 4: Do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas devem ser assinadas por todos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Presidente da Mesa, vice- -presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger o Presidente do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e o plano estratégico e orçamental, propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar emendas do estatuto.
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Interno e Eleitoral da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: g) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com o presente estatuto e as demais leis, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo executivo e por inerência deve estar na sede da Universidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da AEUL é composto por três membros dos quais o presidente é eleito pelos estudantes a nível da sede.
- Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de presidente e este por sua vez poderá nomear o vice-presidente e secretário respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Coordenação a nível da extensão é o órgão executivo e por inerência deve estar na Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Coordenação da AEUL é composto por três membros dos quais o Coordenador é eleito pelos estudantes a nível da extensão.
- Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de coordenador e este por sua vez poderá nomear o seu vice-coordenador e secretário respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção e Coordenação:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da AEUL, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia, ouvindo o Conselho Fiscal, a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receita;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento dos auscultar os problemas dos estudantes e achar as possíveis soluções;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar os estudantes nas direcções máximas da Uni-Licungo;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor os pontos de agenda à Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção e Coordenação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção/Coordenação reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada mês. Podendo ainda se reunir extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção/Coordenação acha-se reunido estando presente a maioria dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões do Conselho de Direcção/ /Coordenação que constarão na acta e serão tomadas em consideração pela maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos órgãos do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências dos órgãos de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a AEUL nas suas relações ao nível da respectiva circunscrição; b)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela assembleia e zelar pelo cumprimento dos objectivos e do bom nome da AEUL;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda do estatuto e regulamento da AEUL; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEUL e outras organizações;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, os coordenadores dos núcleos e campus criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEUL.
- Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Texto do artigo, página 4: Do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar as actas e despachos;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar o presidente nas actividades da AEUL que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das competências atribuídas aos membros da AEUL nos presentes estatutos, os Estudantes serão representados no Conselho Universitário de acordo com os
- Texto do artigo, página 5: estatutos da Uni-Licungo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Coordenação dos Núcleos).
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Coordenação dos Núcleos e composto pelo Coordenador Geral, Coordenador adjunto, secretário e respectivos titulares dos Núcleos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências e funcionamento do Conselho de Coordenação dos Núcleos, bem como a estrutura dos Núcleos, será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A forma de eleição dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e avaliar as actividades e gestão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurarem no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competências dos membros Do presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar documentos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e os seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior à 90 dias.
- Texto do artigo, página 5: Dos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos mandatos e fontes de receita
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos directivos têm a duração é de 2 anos, não renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos directivos, cessam efectivamente, no momento de tomada de posse do novo elenco directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia e Conselho Fiscal) são eleitos pelos membros activos da AEUL, sendo cada processo na sua respectiva circunscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são elegíveis para os órgãos sociais da AEUL os estudantes, do 1.º e 4.º ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) São elegíveis para os órgãos sociais da AEUL, os estudantes do 2.º e 3.º ano com mais de 18 anos e menos de 35 anos que sejam membros activos da AEUL e que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do órgão social cessa com a tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fontes)
- Número ou marcador, página 5: Um) As fontes das receitas da AEUL são:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quota dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras formas de receitas provenientes de actividade que para este fim forem promovidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores das receitas próprias estão disponibilizados nos regulamentos de funcionamento da AEUL.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Provincial de Direcção e por disposições legais e vigentes no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na aplicação do presente estatuto, na integração das suas normas e na integração de lacunas, os órgãos da AEUL, em especial a Assembleia Geral, terão sempre em conta os princípios enunciados no presente estatuto, e bem assim outros que, não estando neles expressamente delimitados, resultem da sua interpretação global.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJOCS, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
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