Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)

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Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ambito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo, adiante designada por AEUL, é uma entidade colectiva, sem fins lucrativos de direito privado e personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AEUL é constituída por jovens e adultos que estejam inscritos e/ou matriculados na Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AEUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao abrigo da ramificação e criação da Universidade Licungo, constituído
Texto do artigo · p. 3 nos termos do n.º 1, do artigo 38 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro conjugado com o artigo 1 e 2, de 13 de Fevereiro de 2019, com sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, com representação na extensão da Beira e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AEUL poderá operar e fixar delegações em outras províncias quando as condições económicas favorecerem.
Número ou marcador · p. 3 Três) O referido na alínea anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo tem como objectivo;
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os direitos dos estudantes da Uni-Licungo, sem excepção;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover colóquios (conferências, palestras, seminários e debates) no âmbito académico;
Número ou marcador · p. 3 d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Uni- -Licungo;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar os estudantes nos órgãos colegiais da Uni-Licungo;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover actividades de pesquisa e extensão científica e sua divulgação no seio da comunidade académica;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceder apoio psicossocial e académico aos estudantes em situação de necessidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os da AEUL;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a imagem do estudante assim como da Uni-Licungo, dentro e fora da instituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Limitações de competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AEUL, deverá assumir as funções de representação em defesa dos interesses dos estudantes inscritos e/ou matriculados na UniLicungo dentro e fora da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A relação existente entre os estudantes da sede e da extensão é de coordenação. Havendo necessidade, a Assembleia Geral poderá criar núcleos que poderão representar a AEUL a nível das respectivas circunscrições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Único. Para efeitos do presente estatuto, podem ser membros da AEUL, todos os
Texto do artigo · p. 3 estudantes inscritos e/ou matriculados na Universidade-Licungo. Os critérios de adesão serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AEUL subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros associados – Estudantes inscritos e/ou matriculados na Uni- -Licungo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros activos – Estudantes que estejam inscritos na associação e que participam activamente nas actividades da AEUL;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros antigos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da AEUL, que venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante a proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros fundadores – Os que participaram na Assembleia Geral Constituinte ou na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter um documento que os identifique;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as actividades promovidas pela AEUL, para as quais forem convidados;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis; d)Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Exigir protecção e reposição em caso de violação dos seus direitos como estudante; f)Pedir a exoneração/destituição do cargo ao qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem os direitos os membros antigos e fundadores que por algum motivo estejam desvinculados com a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos da AEUL e os demais órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das actividades promovidas pela AEUL, para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhes forem incumbidos pela Assembleia Geral ou outro órgão da AEUL;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem, o bom nome da AEUL e da Uni-Licungo;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar jóia e as respectivas quotas fixadas no regulamento da AEUL;
Número ou marcador · p. 3 f) Tratar com civismo as relações associativas com os demais membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os deveres consagrados nas alíneas a); b) e d) do número anterior são extensivos aos membros antigos e membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Das sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções aplicam-se a todos os membros que violem o estatuto da AEUL ou que, por má conduta, prejudiquem o prestígio da agremiação.
Número ou marcador · p. 3 a) Será suspenso como membro da AEUL todo aquele que sem razão justificativa atrasar o pagamento da cotização por um período superior a um trimestre;
Número ou marcador · p. 3 b) Poderá ser suspenso e sem direito a participar em qualquer actividade da associação, todo membro cujo comportamento concorre para denegrir a boa reputação e credibilidade da AEUL;
Número ou marcador · p. 3 c) A situação no número anterior, entra em vigor após a notificação do veado pelo seu superior hierárquico, e, este reserva-se ao direito de retirar qualquer medalha ou equipamento da associação, até a sua readmissão caso se verifique;
Número ou marcador · p. 3 d) A readmissão do membro só será possível quando o mesmo mostrar sinais de arrependimento e emendar o seu comportamento durante (2) duas semanas ou (2) meses de acordo com a gravidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de pena de suspensão e expulsão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão no prazo de quinze dias uteis, ao órgão superior competente se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da AEUL.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos, a AEUL tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; c)Conselho de Coordenação dos Núcleos;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEUL, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral se reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral; c)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades.
Texto do artigo · p. 4 Do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 4 Três) As actas devem ser assinadas por todos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o Presidente da Mesa, vice- -presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger o Presidente do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar o relatório de contas e o plano estratégico e orçamental, propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar emendas do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Interno e Eleitoral da AEUL;
Número ou marcador · p. 4 g) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com o presente estatuto e as demais leis, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo executivo e por inerência deve estar na sede da Universidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da AEUL é composto por três membros dos quais o presidente é eleito pelos estudantes a nível da sede.
Número ou marcador · p. 4 a) O candidato mais votado exercerá as funções de presidente e este por sua vez poderá nomear o vice-presidente e secretário respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Coordenação a nível da extensão é o órgão executivo e por inerência deve estar na Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Coordenação da AEUL é composto por três membros dos quais o Coordenador é eleito pelos estudantes a nível da extensão.
Número ou marcador · p. 4 a) O candidato mais votado exercerá as funções de coordenador e este por sua vez poderá nomear o seu vice-coordenador e secretário respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho de Direcção e Coordenação:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da AEUL, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da AEUL;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia, ouvindo o Conselho Fiscal, a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receita;
Número ou marcador · p. 4 e) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AEUL;
Número ou marcador · p. 4 f) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da AEUL;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o funcionamento dos auscultar os problemas dos estudantes e achar as possíveis soluções;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar os estudantes nas direcções máximas da Uni-Licungo;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor os pontos de agenda à Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção e Coordenação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção/Coordenação reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada mês. Podendo ainda se reunir extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção/Coordenação acha-se reunido estando presente a maioria dos seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões do Conselho de Direcção/ /Coordenação que constarão na acta e serão tomadas em consideração pela maioria de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos órgãos do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências dos órgãos de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a AEUL nas suas relações ao nível da respectiva circunscrição; b)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela assembleia e zelar pelo cumprimento dos objectivos e do bom nome da AEUL;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral emenda do estatuto e regulamento da AEUL; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEUL e outras organizações;
Número ou marcador · p. 4 h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, os coordenadores dos núcleos e campus criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEUL.
Texto do artigo · p. 4 Do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Texto do artigo · p. 4 Do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar as actas e despachos;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar o presidente nas actividades da AEUL que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo das competências atribuídas aos membros da AEUL nos presentes estatutos, os Estudantes serão representados no Conselho Universitário de acordo com os
Texto do artigo · p. 5 estatutos da Uni-Licungo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Coordenação dos Núcleos).
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Coordenação dos Núcleos e composto pelo Coordenador Geral, Coordenador adjunto, secretário e respectivos titulares dos Núcleos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As competências e funcionamento do Conselho de Coordenação dos Núcleos, bem como a estrutura dos Núcleos, será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A forma de eleição dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida por um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar e avaliar as actividades e gestão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurarem no funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências dos membros Do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar documentos do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e os seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior à 90 dias.
Texto do artigo · p. 5 Dos vogais:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos mandatos e fontes de receita
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos órgãos directivos têm a duração é de 2 anos, não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos órgãos directivos, cessam efectivamente, no momento de tomada de posse do novo elenco directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia e Conselho Fiscal) são eleitos pelos membros activos da AEUL, sendo cada processo na sua respectiva circunscrição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são elegíveis para os órgãos sociais da AEUL os estudantes, do 1.º e 4.º ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) São elegíveis para os órgãos sociais da AEUL, os estudantes do 2.º e 3.º ano com mais de 18 anos e menos de 35 anos que sejam membros activos da AEUL e que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O mandato do órgão social cessa com a tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fontes)
Número ou marcador · p. 5 Um) As fontes das receitas da AEUL são:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quota dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras formas de receitas provenientes de actividade que para este fim forem promovidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os valores das receitas próprias estão disponibilizados nos regulamentos de funcionamento da AEUL.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Provincial de Direcção e por disposições legais e vigentes no país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na aplicação do presente estatuto, na integração das suas normas e na integração de lacunas, os órgãos da AEUL, em especial a Assembleia Geral, terão sempre em conta os princípios enunciados no presente estatuto, e bem assim outros que, não estando neles expressamente delimitados, resultem da sua interpretação global.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AJOCS, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Universidade Licungo (AEUL)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ambito, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo, adiante designada por AEUL, é uma entidade colectiva, sem fins lucrativos de direito privado e personalidade jurídica.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AEUL é constituída por jovens e adultos que estejam inscritos e/ou matriculados na Universidade Licungo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AEUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao abrigo da ramificação e criação da Universidade Licungo, constituído
  10. Texto do artigo, página 3: nos termos do n.º 1, do artigo 38 do Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro conjugado com o artigo 1 e 2, de 13 de Fevereiro de 2019, com sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, com representação na extensão da Beira e é de âmbito provincial.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A AEUL poderá operar e fixar delegações em outras províncias quando as condições económicas favorecerem.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) O referido na alínea anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Estudantes da Universidade Licungo tem como objectivo;
  16. Número ou marcador, página 3: a) Defender os direitos dos estudantes da Uni-Licungo, sem excepção;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Promover colóquios (conferências, palestras, seminários e debates) no âmbito académico;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Uni- -Licungo;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Representar os estudantes nos órgãos colegiais da Uni-Licungo;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades de pesquisa e extensão científica e sua divulgação no seio da comunidade académica;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Conceder apoio psicossocial e académico aos estudantes em situação de necessidade;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os da AEUL;
  24. Número ou marcador, página 3: i) Promover a imagem do estudante assim como da Uni-Licungo, dentro e fora da instituição.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 3: (Limitações de competências)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A AEUL, deverá assumir as funções de representação em defesa dos interesses dos estudantes inscritos e/ou matriculados na UniLicungo dentro e fora da província da Zambézia.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A relação existente entre os estudantes da sede e da extensão é de coordenação. Havendo necessidade, a Assembleia Geral poderá criar núcleos que poderão representar a AEUL a nível das respectivas circunscrições.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
  30. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros e suas categorias
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: Membros
  33. Texto do artigo, página 3: Único. Para efeitos do presente estatuto, podem ser membros da AEUL, todos os
  34. Texto do artigo, página 3: estudantes inscritos e/ou matriculados na Universidade-Licungo. Os critérios de adesão serão objecto de regulamentação.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AEUL subdividem-se em quatro categorias:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Membros associados – Estudantes inscritos e/ou matriculados na Uni- -Licungo;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Membros activos – Estudantes que estejam inscritos na associação e que participam activamente nas actividades da AEUL;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Membros antigos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da AEUL, que venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante a proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Membros fundadores – Os que participaram na Assembleia Geral Constituinte ou na constituição da associação.
  42. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Ter um documento que os identifique;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela AEUL, para as quais forem convidados;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis; d)Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Exigir protecção e reposição em caso de violação dos seus direitos como estudante; f)Pedir a exoneração/destituição do cargo ao qual tenha sido eleito.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem os direitos os membros antigos e fundadores que por algum motivo estejam desvinculados com a associação.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros activos da AEUL têm os seguintes deveres:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos da AEUL e os demais órgãos estatutariamente previstos;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Participar das actividades promovidas pela AEUL, para as quais sejam convocados;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhes forem incumbidos pela Assembleia Geral ou outro órgão da AEUL;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem, o bom nome da AEUL e da Uni-Licungo;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóia e as respectivas quotas fixadas no regulamento da AEUL;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Tratar com civismo as relações associativas com os demais membros.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os deveres consagrados nas alíneas a); b) e d) do número anterior são extensivos aos membros antigos e membros fundadores.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das sanções
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções aplicam-se a todos os membros que violem o estatuto da AEUL ou que, por má conduta, prejudiquem o prestígio da agremiação.
  65. Número ou marcador, página 3: a) Será suspenso como membro da AEUL todo aquele que sem razão justificativa atrasar o pagamento da cotização por um período superior a um trimestre;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Poderá ser suspenso e sem direito a participar em qualquer actividade da associação, todo membro cujo comportamento concorre para denegrir a boa reputação e credibilidade da AEUL;
  67. Número ou marcador, página 3: c) A situação no número anterior, entra em vigor após a notificação do veado pelo seu superior hierárquico, e, este reserva-se ao direito de retirar qualquer medalha ou equipamento da associação, até a sua readmissão caso se verifique;
  68. Número ou marcador, página 3: d) A readmissão do membro só será possível quando o mesmo mostrar sinais de arrependimento e emendar o seu comportamento durante (2) duas semanas ou (2) meses de acordo com a gravidade.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de pena de suspensão e expulsão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão no prazo de quinze dias uteis, ao órgão superior competente se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da AEUL.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competência
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEUL tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; c)Conselho de Coordenação dos Núcleos;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEUL, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reunirá uma vez por ano.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 4: (Composição Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 4: Do presidente:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral; c)Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
  96. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades.
  98. Texto do artigo, página 4: Do secretário:
  99. Número ou marcador, página 4: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) As actas devem ser assinadas por todos membros da Mesa.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) São competências da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Presidente da Mesa, vice- -presidente e o secretário;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Eleger o Presidente do Conselho Provincial;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e o plano estratégico e orçamental, propostos pelo Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar emendas do estatuto.
  110. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Interno e Eleitoral da AEUL;
  111. Número ou marcador, página 4: g) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  112. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  113. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com o presente estatuto e as demais leis, são obrigatórias para todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo executivo e por inerência deve estar na sede da Universidade.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da AEUL é composto por três membros dos quais o presidente é eleito pelos estudantes a nível da sede.
  121. Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de presidente e este por sua vez poderá nomear o vice-presidente e secretário respectivamente.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Coordenação a nível da extensão é o órgão executivo e por inerência deve estar na Extensão da Universidade.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Coordenação da AEUL é composto por três membros dos quais o Coordenador é eleito pelos estudantes a nível da extensão.
  124. Número ou marcador, página 4: a) O candidato mais votado exercerá as funções de coordenador e este por sua vez poderá nomear o seu vice-coordenador e secretário respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção e Coordenação:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da AEUL, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da AEUL;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia, ouvindo o Conselho Fiscal, a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receita;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Adquirir bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AEUL;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da AEUL;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento dos auscultar os problemas dos estudantes e achar as possíveis soluções;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Representar os estudantes nas direcções máximas da Uni-Licungo;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Propor os pontos de agenda à Mesa da Assembleia.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção e Coordenação)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção/Coordenação reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada mês. Podendo ainda se reunir extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção/Coordenação acha-se reunido estando presente a maioria dos seus membros convocados.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões do Conselho de Direcção/ /Coordenação que constarão na acta e serão tomadas em consideração pela maioria de votos dos presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências dos órgãos do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) São competências dos órgãos de Direcção:
  145. Texto do artigo, página 4: do presidente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Representar a AEUL nas suas relações ao nível da respectiva circunscrição; b)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a Mesa da Assembleia;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela assembleia e zelar pelo cumprimento dos objectivos e do bom nome da AEUL;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda do estatuto e regulamento da AEUL; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEUL e outras organizações;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, os coordenadores dos núcleos e campus criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEUL.
  153. Texto do artigo, página 4: Do vice-presidente:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Executar as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
  156. Texto do artigo, página 4: Do Secretário Executivo:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Preparar as actas e despachos;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar o presidente nas actividades da AEUL que forem necessárias.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das competências atribuídas aos membros da AEUL nos presentes estatutos, os Estudantes serão representados no Conselho Universitário de acordo com os
  161. Texto do artigo, página 5: estatutos da Uni-Licungo.
  162. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  164. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Coordenação dos Núcleos).
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Coordenação dos Núcleos e composto pelo Coordenador Geral, Coordenador adjunto, secretário e respectivos titulares dos Núcleos.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) As competências e funcionamento do Conselho de Coordenação dos Núcleos, bem como a estrutura dos Núcleos, será objecto de regulamentação.
  167. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Três vogais.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: Quatro) A forma de eleição dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida por um regulamento específico.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  178. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e avaliar as actividades e gestão do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer nos termos estatutários e regulamentares;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurarem no funcionamento do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 5: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências dos membros Do presidente:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir sessões do Conselho Fiscal;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Assinar documentos do Conselho Fiscal;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e os seus membros.
  188. Texto do artigo, página 5: Do vice-presidente:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior à 90 dias.
  190. Texto do artigo, página 5: Dos vogais:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente nas suas funções;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos mandatos e fontes de receita
  196. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos mandatos
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 5: (Duração dos mandatos)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos directivos têm a duração é de 2 anos, não renováveis.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos directivos, cessam efectivamente, no momento de tomada de posse do novo elenco directivo.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  202. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia e Conselho Fiscal) são eleitos pelos membros activos da AEUL, sendo cada processo na sua respectiva circunscrição.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são elegíveis para os órgãos sociais da AEUL os estudantes, do 1.º e 4.º ano.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) São elegíveis para os órgãos sociais da AEUL, os estudantes do 2.º e 3.º ano com mais de 18 anos e menos de 35 anos que sejam membros activos da AEUL e que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
  206. Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do órgão social cessa com a tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
  207. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das receitas
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  209. Texto do artigo, página 5: (Fontes)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) As fontes das receitas da AEUL são:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Jóia dos membros;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Quota dos membros;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Outras formas de receitas provenientes de actividade que para este fim forem promovidas.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores das receitas próprias estão disponibilizados nos regulamentos de funcionamento da AEUL.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Provincial de Direcção e por disposições legais e vigentes no país.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Na aplicação do presente estatuto, na integração das suas normas e na integração de lacunas, os órgãos da AEUL, em especial a Assembleia Geral, terão sempre em conta os princípios enunciados no presente estatuto, e bem assim outros que, não estando neles expressamente delimitados, resultem da sua interpretação global.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A AJOCS, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  227. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
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